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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 1996

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

1996

nossas homenagens. Int. - ADV: JÚLIA CORRÊA MORAES (OAB 361715/SP)
Processo 1004052-76.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Benedita Batista
Montanholi - Vistos. A renúncia ao mandato depende de comprovação de que dela foi efetivamente cientificado o cliente, nos
termos do artigo 112 do CPC. De nada vale o(a) patrono(a) comunicar nos autos que renunciou aos poderes que lhe foram
outorgados, sem que o mandante tenha sido notificado por esta. Assim sendo, cumpra o(a) patrono(a) o disposto no art. 112
do Código Processo Civil, juntando aos autos comprovante de cientificação inequívoca do mandante. Portanto, fica mantido
o(a) atual patrono(a) até que proceda à renúncia na forma legalmente determinada. Int. - ADV: JÚLIA CORRÊA MORAES (OAB
361715/SP)
Processo 1004393-68.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sebastião Jose de
Sena - Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, acerca do laudo pericial - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB
165156/SP)
Processo 1004467-25.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvana Fontes Lopes
de Oliveira - Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, acerca do laudo pericial - ADV: VERALDO NUNES DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 305529/SP)
Processo 1004580-76.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sivonaldo da Silva
Leite - Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, acerca do laudo pericial - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB
165156/SP)
Processo 1004938-41.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Gilberto Cappi - Vistos. Ante o recurso interposto pelo(a) Instituto réu às fls. 268/270, e pelo autor às fls. 271/289, intime-se
o(a)(s) apelado(a)(s) para contrarrazões. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, subam os presentes autos ao Egrégio
TRIBUNAL REGIONAL -3ª REGIÃO, com nossas homenagens. Int. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 1005184-71.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosemary Donisete
Hilario - Vistos. Deixo de apreciar a petição de fls. 172/174, tendo em vista o ofício recebido de fls. 177/178. Ante ao trânsito em
julgado de fls. 176, intime-se o requerido, através do portal eletrônico, para que com o escopo de se avalizarem os princípios
da economia e celeridade processuais, observando-se ainda, por analogia, os termos do parágrafo 3º do art. 524 do CPC, traga
aos autos, no prazo de sessenta dias, memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação em favor da parte autora
e dos honorários advocatícios, em obediência ao julgado, explicitando-a quanto aos seguintes aspectos, se for o caso: a) o
valor do débito principal e a forma de sua obtenção, observados os exatos termos da sentença exequenda; b) os termos inicial
e final da correção monetária; c) os índices aplicados, indicando a fonte e as respectivas datas das correções; d) a utilização
do Manual de Cálculos da Justiça Federal; e) a taxa de juros, os termos inicial e final, e a base de cálculo dos juros incidentes;
f) o percentual de honorários advocatícios; g) o numero de meses exercícios anteriores; h) VL deduções base de cálculo; i)
numero de meses exercício corrente; j) o valor do exercício corrente e o valor exercícios anteriores. 2) Com a vinda dos cálculos
de liquidação trazidos pelo INSS, dê-se vista ao exequente, o qual deverá manifestar sua concordância e ou discordância dos
cálculos por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a fase de cumprimento de sentença, como incidente
processual. 2.1) Saliento que o exequente deverá instruir o Cumprimento de Sentença com cópias dos cálculos apresentados
pelo INSS nestes autos. 3) No mesmo prazo, nos termos do disposto nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, que prevê a compensação no
precatório, dos valores constituídos contra credor original pela Fazenda Pública Devedora. Manifeste-se o executado (INSS)
quanto a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art.
100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados. 3.1) Em havendo resposta
de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se a parte contrária autor para se manifestar sobre o débito no
prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a requisição deverá ser expedida pelo valor bruto, e o valor a
ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente. 3.3)Aguarde-se o prazo de trinta dias. Após, com ou sem
manifestação, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1005623-82.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José Leonardo Pereira
de Souza - Manifeste-se o Instituto réu acerca da petição de fls. 163/165, tendo em vista o recebimento positivo do AR de fls.
162. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1005623-82.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José Leonardo
Pereira de Souza - Manifeste-se, a parte requerente, sobre a petição de fls. 168/169. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ
(OAB 165156/SP)
Processo 1005850-72.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - International Paper do
Brasil Ltda - Assim, julgo parcialmente procedente a ação para fixar o valor da taxa SELIC como teto para os juros cobrados,
afastando as demais teses da autora. Ante a sucumbência menor da ré, condeno a autora nas custas e despesas processuais e
em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total do débito, que será apurado mediante aplicação da SELIC como
teto para os juros. - ADV: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP)
Processo 1005850-72.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - International Paper do
Brasil Ltda - Certifico e dou fé que devido ao um erro de configuração a Fazenda não foi intimada da sentença de fls. 660/663,
assim encaminho os autos ao portal para sua intimação. - ADV: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP)
Processo 1006096-05.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José Aparecido
Feliciano - - DAVID COSTA FELICIANO e outros - Ciência às partes da informação de cancelamento da data de perícia às fls.
239. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1006333-68.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Cláudia de Lourdes
Martins - Vistos. Sobre a contestação e documentos apresentados pelo Instituto-réu às fls. 62/120 diga o(a) requerente em
quinze dias. No mesmo prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem outrasprovas
que pretendem produzir, justificando-as. Saliento que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição
inicial ou na contestação. No mais, cumpra a serventia o quanto determinado na decisão inicial, intime-se o perito nomeado.
Intime-se e Cumpra-se - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 1006362-60.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Geraldo Roberto dos Santos
- Certifico e dou fé que diante do preenchimento do formulário pelo patrono (fls. 111/112), nos termos do Comunicado Conjunto
915/2019, em cumprimento à determinação de fls. 107, expedi o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s), conforme segue,
no importe de R$ 18.203,70 em favor do(a) autor(a) e R$ 1.507,77 em favor do procurador do autor(a). Tais valores encontravamse depositados em conta judicial, conforme comprovante(s) de depósito de fls. 105/106. Certifico, ainda, que encaminhei os
autos para conferência e, após, assinatura. Saliento que os valores só estarão disponíveis para transferência pelo Banco APÓS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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