TJSP 24/04/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
1999
CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 1000224-04.2020.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Cezulei Ramos Zanetti - - Célio Fernando Zanetti
- Vistos. Primeiramente, emende a autora a inicial a fim de trazer aos autos planta planimétrica e memorial descritivo do imóvel,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Com a juntada, oficie-se ao Cartório do Registro de Imóveis
de Mogi Guaçu-SP, para manifestação do Sr. Oficial, juntamente com a senha de acesso aos Autos que deverá ser gerada pelo
serventuário. Servirá o presente, por cópia digitada, como Ofício. Int. - ADV: AMAURI CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
236288/SP), STEFANI AREZES CORREA DA SILVA (OAB 408790/SP)
Processo 1000311-67.2014.8.26.0362 - Usucapião - Propriedade - Jose Antonio Cirilo e outro - Pelo exposto, e por tudo o
que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE a Ação de Usucapião, declarando o domínio do autor sobre o imóvel indicado
na inicial. Esta sentença servirá de título para registro, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e
deverá se instruída com cópia do memorial descritivo e planta. Oportunamente, expeça-se o necessário mandado. Esclareço
que essa setença não afasta as exigências do Oficial de Cartório de Registro de Imóveis para efetivação do registro. - ADV:
MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 1000670-07.2020.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Neuza Pereira de Andrade - Vistos. Primeiramente,
encaminhe os autos ao Distribuidor para a retificação da competência para Registros Públicos, bem como para correção da
classe processual a fim de constar como Usucapião. Int. - ADV: JULIANA ALVES DE ANDRADE (OAB 383961/SP)
Processo 1000670-07.2020.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Neuza Pereira de Andrade - Vistos. Fls.111:
Manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias, acerca da manifestação do Sr. Oficial de Registro de Imóveis. Com a manifestação,
oficie-se ao Cartório do Registro de Imóveis de Mogi Guaçu-SP, para manifestação do Sr. Oficial, devendo a serventia providenciar
o necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como Ofício. Int. - ADV: JULIANA ALVES DE ANDRADE (OAB 383961/SP)
Processo 1000709-04.2020.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rco & Siti Máquinas e
Equipamentos Ltda. (Em Recuperação Judicial) - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante - Fls. 31/36: Recebo os
embargos de declaração em razão de sua tempestividade, todavia nego-lhes provimento. Em verdade, o que o embargante
sustenta é o desacerto da decisão pleiteando sua reforma. Com efeito, o embargante pretende verdadeira revisão, que deve
ser deduzida no recurso próprio e não em sede de embargos de declaração, a cujo julgamento se impõe não se proceda a um
novo julgamento da questão, por não ser da natureza deste remédio recursal. Face o exposto, nego provimento aos embargos
de declaração, mantida a decisão. Int. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP),
CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 1000710-86.2020.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rco & Siti Máquinas e
Equipamentos Ltda. (Em Recuperação Judicial) - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante - VISTOS. Fls. 41/46: Recebo
os embargos de declaração em razão de sua tempestividade, todavia nego-lhes provimento. Em verdade, o que o embargante
sustenta é o desacerto da decisão pleiteando sua reforma. Com efeito, o embargante pretende verdadeira revisão, que deve
ser deduzida no recurso próprio e não em sede de embargos de declaração, a cujo julgamento se impõe não se proceda a um
novo julgamento da questão, por não ser da natureza deste remédio recursal. Face o exposto, nego provimento aos embargos
de declaração, mantida a decisão. Int. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP),
CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 1000711-71.2020.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rco & Siti Máquinas e
Equipamentos Ltda. (Em Recuperação Judicial) - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante - VISTOS. Fls. 35/40: Recebo
os embargos de declaração em razão de sua tempestividade, todavia nego-lhes provimento. Em verdade, o que o embargante
sustenta é o desacerto da decisão pleiteando sua reforma. Com efeito, o embargante pretende verdadeira revisão, que deve
ser deduzida no recurso próprio e não em sede de embargos de declaração, a cujo julgamento se impõe não se proceda a um
novo julgamento da questão, por não ser da natureza deste remédio recursal. Face o exposto, nego provimento aos embargos
de declaração, mantida a decisão. Int. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP),
CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 1000830-66.2019.8.26.0362 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- S.R. - Vistos. Primeiramente, encaminhe os autos ao Distribuidor para a retificação da competência para Registros Públicos.
Após, abram-se vista ao MP. Int. - ADV: SILVANIA BARBOSA FELIPIN (OAB 159482/SP)
Processo 1000830-66.2019.8.26.0362 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- S.R. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para que o assento do nascimento de SEBASTIANA RODRIGUES
seja retificado, passando a constar no campo “Filiação” os nomes corretos dos genitores a saber DIVINO BATISTA e MARIA
MOREIRA BATISTA. Sem custas, tratando-se a autora de beneficiária do convênio de assistência judiciária gratuita, ora deferida
ante o teor dos documentos de fls. 5/6. P.R. I., e certificado o trânsito em julgado expeça-se mandado de retificação e certidão
de honorários advocatícios em favor do defensor nomeado, arquivem-se os autos. Servirá o presente por cópia digitada como
ofício e mandado de averbação, devendo a autora comparecer ao Cartório de Registro Civil, levando consigo a certidão de
trânsito em julgado da presente sentença, bem como a certidão de óbito a ser retificada. - ADV: SILVANIA BARBOSA FELIPIN
(OAB 159482/SP)
Processo 1001055-52.2020.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Carlos Alberto dos Santos
Miranda - Cerâmica Lanzi Ltda - - Cerâmica Lanzi Ltda - Gilberto Giansante - Vistos. Primeiramente, providencie a serventia o
correto cadastro das partes no SAJ, com a inclusão do advogado da recuperanda, bem como do Administrador Judicial, a fim
de que possam ser devidamente intimados. Atente o senhor patrono para o correto cadastro das partes. Após, encaminhem-se
os autos ao Distribuidor a fim de corrigir a localização dos autos para o subfluxo “Falência e Recuperação Judicial”. Outrossim,
para análise do pedido de gratuidade traga o habilitante cópia de sua carteira profissional e extrato bancários dos últimos três
meses. Com a juntada, dê-se vista à recuperanda, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), JOÃO
RODRIGUES DE JESUS (OAB 436843/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP)
Processo 1001292-86.2020.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ademilson Alves Correa - Rco
& Siti Máquinas e Equipamentos Ltda. - Vistos. Providencie a serventia o cadastramento correto das partes, com a inclusão
do patrono da recuperanda e do Administrador Judicial. Atente o patrono do autor para que o cadastro dos autos seja feito de
forma completa. Recolha o habilitante a taxa de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, manifeste-se a recuperanda,
o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS
(OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), MARCIO JOSE CALIGIURI (OAB 81430/SP), ANTONIA
VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP)
Processo 1001365-58.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - M.P.F. - - C.F. - Vistos.
Primeiramente, encaminhe os autos ao Distribuidor para a retificação da competência para Registros Públicos. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º