Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 2000

  1. Página inicial  > 
« 2000 »
TJSP 24/04/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

2000

ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), MARCELO HATSURO TAKAHASHI (OAB 412081/SP)
Processo 1001365-58.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - M.P.F. - - C.F. - Vistos. Atendam
os autores o quanto requerido pelo Ministério Público na manifestação de fls. 45, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: ADRIANO
RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), MARCELO HATSURO TAKAHASHI (OAB 412081/SP)
Processo 1001368-47.2019.8.26.0362 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Rco & Siti Máquinas e
Equipamentos Ltda. - Patrezi Propaganda e Eventos Eireli-me - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante - VISTOS. Fls.
61/65: Recebo os embargos de declaração em razão de sua tempestividade, todavia nego-lhes provimento. Em verdade, o
que o embargante sustenta é o desacerto da decisão pleiteando sua reforma. Com efeito, o embargante pretende verdadeira
revisão, que deve ser deduzida no recurso próprio e não em sede de embargos de declaração, a cujo julgamento se impõe
não se proceda a um novo julgamento da questão, por não ser da natureza deste remédio recursal. Face o exposto, nego
provimento aos embargos de declaração, mantida a decisão. Int. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP),
CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP),
RODRIGO REIS BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP), BRUNA LUIZ DE BARROS ROCHA GRAVENA (OAB 376954/SP)
Processo 1001375-39.2019.8.26.0362 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Rco & Siti Máquinas e
Equipamentos Ltda. - Banco Bradesco S/A - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante - VISTOS. Tratam-se de Embargos
de Declaração interpostos contra a sentença de fls. 444 por Rco Siti Máquinas e Equipamentos Ltda. e por Banco Bradesco,
respectivamente às fls. 449/456 e 457/459. Sustenta a primeira omissão no julgado tendo em vista a perda dos objetos da
garantia prestada diante do pagamento da maior parte da dívida pela Embargante. Já o requerido alega que houve omissão
em virtude da não fixação de verba honorária. É o breve relatório. DECIDO. Por tempestivos, conheço de ambos os Embargos.
Rejeito os Embargos de Declaração interpostos pela requerente, tendo em vista o caráter evidentemente modificativo. O que
deseja a embargante, na realidade, é a reforma do julgado a fim de ver sua impugnação acolhida. No entanto, a suposta omissão
apontada, acerca do adimplemento substancial, foi devidamente analisado. Outrossim, quanto aos embargos interpostos às
457/459, assiste razão ao embargante/requerido. Com efeito, evidente o litígio instaurado entre as partes, com a discussão
acerca da inclusão ou não dos créditos do requerido no quadro geral de credores. E, havendo litigiosidade, cabível referida
condenação. Esse tem sido o entendimento jurisprudencial, conforme segue: Recuperação judicial - Impugnação de crédito
rejeitada - Presença de litigiosidade no incidente instaurado - Cabimento de condenação atinente a verbas sucumbênciais Aplicação do princípio da causalidade - Precedentes do STJ - Arbitramento dos honorários de advogado - Aplicação do artigo
85, §8º do CPC de 2015 - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2031170-58.2020.8.26.0000; Relator (a):Fortes
Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São João da Boa Vista -2.VARA CIVEL; Data
do Julgamento: 03/04/2020; Data de Registro: 03/04/2020). PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO EM PROCESSO FALIMENTAR. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458, II, 535, DO CPC. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO
À CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO. LITIGIOSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO
CONFIGURADA. 1. Habilitação de crédito em falência da qual se extraiu o recurso especial interposto em 12/11/2015 e atribuído
ao gabinete em 15/09/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é decidir se há negativa de prestação jurisdicional
pelo Tribunal de origem e se cabe condenação em honorários advocatícios em incidente de habilitação de crédito em processo
falimentar. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido,
de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts. 165 e 458, II, 535, do CPC/73. 4. Ante
a litigiosidade existente no procedimento de impugnação de créditos, passam a ser devidos honorários advocatícios como
decorrência do princípio da sucumbência. Precedentes. 5. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp 1591181/RS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 13/10/2017) Ante o exposto, declaro a sentença
cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação: “(...) Isto posto, julgo improcedente a presente impugnação, nos termos do
artigo 487, I do Código de Processo Civil, mantendo a extraconcursalidade do crédito do credor, no importe de R$ 456.507,22
, nos termos do artigo 49, paragrafo 3º da Lei de Falência e Recuperação Judicial. Condeno a impugnante ao pagamento de
honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do valor da causa atualizado, em observância ao artigo 85, § 2º do Código de
Processo Civil. Ciência ao Ministério Público (...).” No mais, permanece a sentença como prolatada. Publique-se e cumpra-se. ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/
SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1001380-61.2019.8.26.0362 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Rco & Siti Máquinas e
Equipamentos Ltda. - Caixa Economica Federal - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante - Fls. 371/395: Recebo os
embargos de declaração em razão de sua tempestividade, todavia nego-lhes provimento. Em verdade, o que o embargante
sustenta é o desacerto da decisão pleiteando sua reforma. Com efeito, o embargante pretende verdadeira revisão, que deve ser
deduzida no recurso próprio e não em sede de embargos de declaração, a cujo julgamento se impõe não se proceda a um novo
julgamento da questão, por não ser da natureza deste remédio recursal. Face o exposto, nego provimento aos embargos de
declaração, mantida a decisão. Int. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), DUÍLIO JOSÉ SÁNCHEZ OLIVEIRA
(OAB 197056/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ÍTALO SÉRGIO PINTO (OAB 184538/SP), ANTONIA
VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP)
Processo 1001386-68.2019.8.26.0362 (apensado ao processo 0006442-36.2018.8.26.0362) - Impugnação de Crédito Classificação de créditos - Rco & Siti Máquinas e Equipamentos Ltda. - (Terceiro Interessado Certo) Ezio Molina - Antonia
Viviana Santos de Oliveira Cavalcante - Em cumprimento ao quanto determinado às fls. 188, intimo a Administradora para que
no prazo de cinco dias manifeste-se nos autos. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES
CAMPOS (OAB 246662/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA
CAVALCANTE (OAB 303042/SP)
Processo 1001433-47.2016.8.26.0362 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Cevasp Agrocomercial
Ltda e outros - Gilberto Giansante - BANCO J. SAFRA S/A - - BANCO BRADESCO S/A - - ITAÚ UNIBANCO S/A - - CAMPARI
DO BRASIL LTDA - - BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - - ESCANDINAVIA VEÍCULOS LTDA. - - RAVATO DIESEL
LTDA - - BANCO VOLKSWAGEN S/A - - BANCO DO BRASIL S/A - - Gaplan Caminhão Leste Ltda - - FINANCEIRA ALFA S/A
- CRÉDITO, CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Unicap Renovadora de Penus Ltda - - Unicap Comercio de
Pneus Novos Ltda - - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - - De Nigris Distribuidora de Veiculos Ltda - - Ciapetro Distribuidora
de Combustiveis Ltda - - Rany Charanek - - Della Via Pneus - Vistos. Fls. 3548/3551: indefiro o pedido de expedição de
ofício, conforme formulado pela requerente. Em que pesem os seus argumentos, bem como as manifestações do Administrador
Judicial e do I. Representante do Ministério Público, entendo não ser o caso de prevenção deste Juízo para julgamento das
ações de busca e apreensão noticiadas pelo autor. Com efeito, o artigo 76 da Lei nº 11.101/05 trata da competência universal
do juízo da falência e não comporta interpretação extensiva à recuperação judicial. Outrossim, verifica-se que os contratos em
discussão nos autos da ação de busca e apreensão sob nº 1000170-61.2017.4.01.3502, em trâmite perante a 2ª Vara Federal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo