TJSP 24/04/2020 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto
no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. 2.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente o exequente planilha atualizada
do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Cumpra-se e intimemse. - ADV: WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB 277378/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI
MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB
2049/PR)
Processo 0001126-61.2020.8.26.0236 (processo principal 1004017-72.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Mirna Valéria Leite Bones Beijamin - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
IBITINGA - SAAE - Tendo em vista o demonstrativo discriminado e atualizado de crédito apresentado pela parte exequente a f.
1, apontando como devido o valor de R$ 20.908,29, intime-se a Autarquia executada na pessoa de seu representante judicial
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, opor embargos/impugnação, sob pena de expedição de ordem
para o pagamento. Int. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), HUGO ALDEBARAN BRANDÃO (OAB 319270/SP)
Processo 1003100-53.2019.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Marcelo Bernardi Sestare
- Me - Porto Seguro S/A - 1.- Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal da 13ª Circunscrição Judiciária - Araraquara/SP.
2.- Fls. 129/130, 131 e 135/136: considerando que o depósito efetuado voluntariamente pela parte devedora diz respeito à
quantia incontroversa, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, observando-se o formulário
de f. 136. 3.- Quanto ao mais, manifeste-se a parte vencedora (autor) em termos de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco)
dias, observando-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual
apartado, utilizando a categoria de petição correspondente - código “156”, nos termos do §3º, do art. 1.286 das NSCGJ. Int. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB 277378/SP)
IBIÚNA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO BRUNO MANDELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2020
Processo 0002471-90.2019.8.26.0238 (apensado ao processo 1002290-43.2017.8.26.0238) (processo principal 100229043.2017.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Gilmar Bernardo dos
Santos - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: EDELEUSA DE GRANDE (OAB 151571/SP), LALDEMIR GUERREIRO DOS SANTOS (OAB 323848/SP)
Processo 1000701-45.2019.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Marlene Rosa dos Santos
Oliveira - Oficio expedido e disponibilizado, devendo a parte autora encaminhar e comprovar sua distribuição. - ADV: ELIEL DE
CARVALHO (OAB 142496/SP)
Processo 1000776-84.2019.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - João Francisco de Medeiros
- Vistos. Intime-se o perito judicial para início dos trabalhos, bem como as partes para apresentação de quesitos, nos moldes da
decisão de fls. 59/64. Int. - ADV: ELIEL DE CARVALHO (OAB 142496/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO BRUNO MANDELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0312/2020
Processo 0000645-92.2020.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1005428-89.2016.8.26.0161 - 3ª Vara Cível)
- AMAMBAY ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL LTDA ME - JOÃO BATISTA FERRAZ - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de
mandado. Oportunamente, devolva-se ao Juízo de origem, observadas as formalidades legais. - ADV: PAULO RICARDO GOIS
TEIXEIRA (OAB 154338/SP)
Processo 1000076-91.2019.8.26.0567 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - F.V.C. e
outro - Silvio Antonio Ravanelli - REPUBLICAÇÃO da decisão de fls. 135/136, por não ter sido publicado ao procurador do
requerido: Vistos. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual para retificação da partes, no prazo de 15
dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem
prejuízo, concedo à parte requerida (Silvio) o prazo de 15 dias para que colacione aos autos: a) cópia das últimas folhas da
carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Tal medida se faz necessária a
fim de melhor apreciar o pedido de gratuidade do serviço judiciário, que, como se sabe, é excepcional, não bastando a simples
declaração nos autos. Além do mais, a própria Constituição Federal menciona expressamente que a benesse é reservada aos
que comprovadamente façam jus a ela. Após, tornem conclusos para apreciação da gratuidade. Int. - ADV: WELLINGTON DOS
SANTOS MACHADO (OAB 386942/SP), DANILO ROBERTO DE MATTOS MORALES (OAB 386846/SP), ANTONIO CARLOS DE
PAULA TESSILLA (OAB 259034/SP)
Processo 1000164-54.2016.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escola Superior de Gestão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º