TJSP 24/04/2020 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
2002
MARTINS (OAB 366907/SP)
Processo 1006021-92.2019.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Landivaldo Cividati - Manifeste-se, a parte
requerente, sobre a petição de fls. 183. - ADV: WILLIAN DE MORAES CASTRO (OAB 282742/SP)
Processo 1006223-06.2018.8.26.0362 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- C.A.S. - Vistos. Primeiramente, traga a autora aos autos certidões dos Cartórios Cível e Criminal das Justiças Federal e
Estadual, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar e dos Cartórios de Protesto. Prazo: 30 (trinta) dias.
Após, venham conclusos sem necessidade de nova vista ao MP. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA CAMPOS DOS REIS (OAB
182917/SP)
Processo 1006274-56.2014.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - IRMA RODRIGUES DE MORAIS - Leonildo
Arcanjo - - PAULO RUBENS DA SILVA - - KLEBER APARECIDO MACHERA DA SILVA - - KELLY CRISTINA DA SILVA EMIGDIO - MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU e outros - Vistos. Certidão retro: restitua-se a nomeação de fls. 143/145 à OAB - Ofício 211/2019
- MSG/datado de 28/08/2019, tendo em vista que já fora nomeado curador nestes autos. Outrossim, intime-se pessoalmente o
curador anteriormente nomeado, Dr. José Alves Barbosa - OAB 293830, acerca da presente nomeação a fim de que se manifeste
nos presentes autos. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE , POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. - ADV:
DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), FERNANDA MARQUES
LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), JOSÉ ALVES BARBOSA (OAB 293830/SP)
Processo 1006416-84.2019.8.26.0362 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - I.D.S.A. - Ciência ao patrono do autor da expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e
encaminhamento à OAB. - ADV: VALDIR LUIZ DE ARAUJO (OAB 422032/SP)
Processo 1006627-23.2019.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1015809-14.2017.8.26.0100 - 1ª Vara de
Registros Públicos - Foro Central Cível) - Andrea Marcia Ribeiro - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RICARDO BATISTA DA SILVEIRA (OAB 324806/SP)
Processo 1006750-21.2019.8.26.0362 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Praiana Serviços
Logísticos e Transportes Ltda - - Praiana Distribuidora de Bebidas e Transportes Ltda - Alexsander Silva de Oliveira e outro Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante - Regularize, a parte requerida, sua representação processual. - ADV: ANTONIA
VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), WALKYRIA SANCHEZ TADINE (OAB 196132/SP), JOSÉ
ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
Processo 1008016-14.2017.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nivaldo da Silva - Vistos. Fls. 68/69: defiro
a realização de pesquisa de endereço do(a) (s) requeridos, CELSO PAULO CORREA e GILDA CANDIDA CORRÊA, CPF
215.313.968-60 (a)(s) através do sistema: (X) Bacenjud; (X) Renajud; (X) Siel; (X) Infojud. Providencie a serventia o necessário,
inclusive as pesquisas possíveis em nome do requerido Celso , tendo em vista que não há informação sobre o nº do seu CPF.
Int. - ADV: SEBASTIAO APARECIDO DE OLIVEIRA REIS (OAB 128172/SP)
Processo 1008025-05.2019.8.26.0362 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J.A.S. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para que o assento do óbito de ANTÔNIO AMERINO DE SOUZA
FILHO seja retificado, passando a constar no campo “AVERBAÇÕES/ANOTAÇÕES A ACRESCER” DEIXOU UM FILHO, JOSÉ
ADAILDO DE SOUZA. Sem custas, tratando-se o autor de beneficiário de assistência judiciária gratuita, ora deferida ante o teor
dos documentos de fls. 21/27. P.R. I., e certificado o trânsito em julgado expeça-se mandado de retificação, e arquivem-se os
autos. Servirá o presente por cópia digitada como ofício e mandado de averbação, devendo o autor comparecer ao Cartório
de Registro Civil, levando consigo a certidão de trânsito em julgado da presente sentença, bem como a certidão de óbito a ser
retificada. - ADV: LARISSA LAIS SANVIDO DE OLIVEIRA (OAB 372091/SP), JACQUELINE MOREIRA (OAB 423106/SP)
Processo 1008292-16.2015.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdomiro Aparecido de Lima e outro Espólido de Orlando Gonçalves - - RUTH DE LIMA PEDROSO - - JOSÉ ELIAS PEDROSO - - GISELLE PRISCILA DE LIMA - JESSÉ DE LIMA - - LUZENIR APARECIDA BOTELHO DE LIMA - - Prefeitura Municipal de de Mogi Guaçu e outros - Manifestese a parte autora sobre as certidões negativas do Sr. Oficial de Justiça, fls. 428/429, no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS
BRUNELLI (OAB 57689/SP), JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 1010433-08.2015.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carol Correa Bueno Martini e outros - Vistos.
1) Em complementação à decisão de fls. 272, entendo desnecessário a juntada em cartório de cópias da inicial e respectiva
emenda, tendo em vista se tratar de autos eletrônicos. Outrossim, esclareça a pertinência de juntar em cartório cópia da planta
e memorial descritivo, tendo em vista que a mesma também está acostada às fls. 71/78. Prazo: 15 (quinze) dias. 2) Quanto ao
edital de citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, providencie a serventia a respectiva minuta, intimandose, após, o autor. 3) No mais, aguarde-se o retorno de todos os AR’s expedidos. Intime-se. - ADV: VALDIR LUIZ DE ARAUJO
(OAB 422032/SP), BRUNO MASCARENHAS (OAB 324254/SP), BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO (OAB 319440/SP),
BABYTHON EDUARDO ALVES (OAB 197611/SP), JOSE ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUSA (OAB 146892/SP)
Processo 1010433-08.2015.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carol Correa Bueno Martini e outros - Paulo
Roberto Leite Bartholomei e outros - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento de feito, no
prazo de trinta dias. No silêncio, intime-se POR CARTA AR/MANDADO para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção. Servirá a presente, por cópia digitada como mandado/carta. Intime-se. - ADV: BRUNO MASCARENHAS (OAB
324254/SP), BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO (OAB 319440/SP), BABYTHON EDUARDO ALVES (OAB 197611/SP),
VALDIR LUIZ DE ARAUJO (OAB 422032/SP), JOSE ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUSA (OAB 146892/SP)
Processo 1010596-80.2018.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Orlandino de Abreu Júnior - - Sirlene dos
Santos de Abreu - - Solo Sagrado Agronegócios Ltda - Manifeste-se, a parte requerente, sobre a petição de fls. 181. - ADV:
ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP)
Processo 1010683-36.2018.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Thyago Emilio Marconi - - Sandra Maria Colombo
Marconi - Vistos. Fl. 56: Recebo o aditamento à inicial. Providencie a serventia as anotações necessárias no cadastro processual.
Tendo em vista que os autores atenderam o quanto requerido pelo CRI, citem-se os confrontantes indicados na inicial e as
pessoas indicadas à fl. 56 - devendo o patrono do autores diligenciar os respectivos endereços; bem como a pessoa em cujo
nome esteja registrado o imóvel objeto da ação, advertindo-os do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Cientifiquem-se as Fazendas, via postal, com aviso de recebimento (AR), a fim de que se manifestem sobre eventual interesse
na causa, encaminhando-se cópia da inicial, planta e memorial descritivo. Citem-se, por edital, com prazo de 30(trinta) dias, os
interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Sem prejuízo, junte o(a) autor(a) aos autos documentos recentes e antigos
que comprovem o exercício da posse ao longo dos anos, tais como carnês de IPTU, contas de água e certidão cadastral da
prefeitura, bem como certidão de distribuição de feitos cíveis, com prazo de vinte anos contados da data do ajuizamento da
presente ação em nome dos autores, dos antecessores da posse, se o caso. Int. - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/
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