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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 2003

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

2003

SP)
Processo 4005253-28.2013.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Carlos Barros - Construvenda Negócios
imobiliários ltda - Vistos.Fls. 214/216: O fato de o autor ser beneficiário da gratuidade processual não o exime de trazer aos autos
os documentos indispensáveis para o regular andamento do feito.Assim, defiro-lhe o prazo de 120 dias para que providencie
o georreferenciamento do imóvel objeto da presente ação.Intime-se. - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP), MIRIAM
PAVANI (OAB 234042/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), LUCIANA SIQUEIRA DANIEL GUEDES (OAB
158799/SP)
Processo 4005253-28.2013.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Carlos Barros - Construvenda Negócios
imobiliários ltda - Vistos.Abra-se vista ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, a fim de que informe a este juízo, se acaso
for deferido o pedido formulado pelo autor às fls. 243/244, seria possível posterior registro do imóvel, se a ação for julgada
procedente.Com a manifestação do Oficial, voltem conclusos para as deliberações de praxe.Intime-se. - ADV: MIRIAM PAVANI
(OAB 234042/SP), LUCIANA SIQUEIRA DANIEL GUEDES (OAB 158799/SP), LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP), SYLVIO
LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 4005253-28.2013.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Carlos Barros - Construvenda Negócios
imobiliários ltda - *Requerente(s): Manifeste(m)-se sobre a devolução da carta/AR negativa a fls. 369 (não procurado), no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: LUCIANA SIQUEIRA DANIEL GUEDES (OAB 158799/SP), LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP),
MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 4005672-48.2013.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - DOMINGOS LOPES FILHO e outro CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
362.2014/022332-4 dirigi-me ao endereço: Certifico, eu Oficial de Justiça abaixo assinado, que em cumprimento à determinação
judicial do r. mandado, CITEI e INTIMEI - EDSON VANDERLEI FERREIRA; ROSANA APARECIDA LIMA GUEDES GERALDO;
MARIA DE LOURDES DA SILVA e VALDOMIRO COELHO DA SILVA, do teor do r. mandado do qual tomou inteiro conhecimento
e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Em 24-11-14, dirigi-me a R. Paula Bueno, 97 - Centro, escritório da Dra. Yara Abud, onde
fui informado que Helena Melloni e Carlos Franco, são falecidos. DEIXEI de CITAR e INTIMAR - HELENA MELLONI FRANCO
DE FARIA e CARLOS FRANCO DE FARIA, pelas razões acima. O referido é verdade e dou fé. Mogi Guaçú, 24 de Novembro de
2.014. = Total de atos praticados: 01 da praça. Guia nº. 8.228 valor R$ 40,77 = Guia nº. 6.765 - valor R$ 16,95. 18/11/1425/11/14
Carga do mandadodevolução O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 25 de novembro de 2014. - ADV: MAILSON LUIZ
BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 4005672-48.2013.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - DOMINGOS LOPES FILHO e outro - Manifestemse os Requerentes no prazo de quinze dias sobre o Aviso de Recebimento de fl. 164. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB
264979/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2020
Processo 0000252-23.2019.8.26.0362 (processo principal 1009100-55.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.A.C.A. - Vistos. Anote-se a concessão da gratuidade processual nos termos
do acórdão retro. Intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 03(três) dias, efetue o pagamento do débito
alimentar, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o fez
ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 528, § 3º e § 7º do C.P.C), ficando o mesmo cientificado
de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos autores na inicial (art. 344 do CPC), tudo
conforme cópias que seguem em anexo. Em caso de pronto pagamento, fixo em 10% (dez por cento) do débito os honorários
do advogado do(s) exeqüente(s). Caso o executado não efetue o pagamento do débito, no prazo legal, fica desde já autorizada
a expedição de certidão de inteiro teor, a fim de que seja protestado o pronunciamento judicial, devendo o exequente imprimir a
certidão encaminhando-a ao Cartório de Protestos e Títulos, comprovando, nos autos que efetivou o protesto, no prazo de dez
dias. Cumpra-se na forma da lei. Intime-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: MARCELO HILKNER
ALTIERI (OAB 154485/SP)
Processo 0000350-71.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1020561-52.2019.8.26.0005 - 3ª Vara da Família
e Sucessões - Foro Regional V - São Miguel Paulista) - A.C.P.L. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001061-13.2019.8.26.0362 (processo principal 1003274-43.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.O.C. - - S.O.C. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça, fls. 34, no prazo legal. - ADV: MAGALI APARECIDA COLLA (OAB 161151/SP)
Processo 0002779-79.2018.8.26.0362 (processo principal 1002307-95.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - M.C.V. - - G.C.V. - Vistos. Fls. 95/127:Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao
cumprimento de sentença e documentos acrescidos. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIO MARCONI
FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 0003971-81.2017.8.26.0362 (processo principal 0015315-35.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - Alice Freitas Ribeiro da Silva - Guilherme Rodrigo Ribeiro da Silva - Vistos. Partes acima
qualificadas. Ante a concordância do Ministério Público (fls. 127), e, diante da notícia do pagamento integral do débito (cf. fls.
121), HOMOLOGO o acordo entabulado às fls. 68/70 e JULGO por sentença EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento
de sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. As parcelas noticiadas à fl.122, posteriores ao
pagamento homologado e o pedido de extinção de fl. 21, deverão ser executadas pela via própria. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao MP. Publique-se e cumpra-se. - ADV: JOAO BATISTA
GABRIEL (OAB 115789/SP), DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP), RUBENS CIVIDATI (OAB 175977/SP)
Processo 0004032-73.2016.8.26.0362 (processo principal 0002268-43.2002.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.E.O. - Amarildo de Olivera - Vistos.Fls. 76/84: manifeste-se o exequente.Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV:
DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP), MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP), JOAO BATISTA GABRIEL (OAB
115789/SP)
Processo 0004032-73.2016.8.26.0362 (processo principal 0002268-43.2002.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.E.O. - Amarildo de Olivera - Manifeste-se o exequente em 15 dias em termos de prosseguimento. - ADV: JOAO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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