TJSP 24/04/2020 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
2004
BATISTA GABRIEL (OAB 115789/SP), MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP), DANIEL ZAMARIAN (OAB
259074/SP)
Processo 0004733-63.2018.8.26.0362 (processo principal 4005019-46.2013.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Revisão - A.R.A.V. - A.R.A.V. - A.S.V. - Vistos. Fls. 43/45: Intime-se o executado, nos termos de fls. 20/21, no endereço
indicado. Oficie-se a empregadora para desconto dos alimentos. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ PEREIRA (OAB 286027/SP),
OSCAR TÁPARO JUNIOR (OAB 161676/SP)
Processo 0004835-51.2019.8.26.0362 (processo principal 1002298-02.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.D.S.S. - - E.C.S.S. - - A.T.Y.S.S. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 0006299-13.2019.8.26.0362 (processo principal 1004379-26.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.A.S.C. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: JOYCE PRISCILA MARTINS (OAB 275702/SP)
Processo 1000097-66.2020.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Josiane Aparecida de Sousa Silva Guilherme de Sousa Silva - LA Fernando Colhado Mendes Vistos. Nomeio a requerente, Josiane Aparecida de Sousa Silva ,
como inventariante, dispensando-a do termo de compromisso, consoante o disposto no artigo 664, do Código de Processo Civil.
Providencie a serventia a correção da classe processual a fim de constar como sendo “arrolamento comum”. No mais, aguardese a juntada aos autos, no prazo de vinte dias: 1) Das Primeiras Declarações (devendo constar os valores dos bens e dívidas do
espólio) e Plano de Partilha; 2) Certidões Negativas Municipais, Federais, Certidões negativas de débitos com IPVA do veículo
integrantes do monte; 3) Comprovação do recolhimento do ITCMD e a certidão de regularidade a ser expedida pelo Posto Fiscal
(ITCMD). 4) certidão de busca de testamento no Registro Central de Testamentos, em nome do espólio, a ser expedida pelo
Colégio Notarial do Brasil Seção de São Paulo(http://www.cnbsp.org.br). Após: 1) Intime-se a Fazenda do Estado, através do
Portal Eletrônico. Cumpra-se na forma da lei. - ADV: SEBASTIAO APARECIDO DE OLIVEIRA REIS (OAB 128172/SP)
Processo 1000106-28.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001874-84.2019.8.26.0083 - VARA ÚNICA
FORO DE AGUAÍ) - O.H.M.P. - - D.L.M.P. - Manifeste-se a parte autrora sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, fls.
19, no prazo legal. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1000418-04.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1105301-22.2014.8.26.0100 - 2ª VARA FAMILIA
E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL XII NOSSA SENHORA DO Ó=SP) - E.G.N.P. - Manifeste-se a parte autora sobre a
certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, fls. 223, no prazo legal. - ADV: SANDRA CAMARGO (OAB 72689/SP)
Processo 1000578-29.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1011398-95.2019.8.26.0248 - 3ª Vara Cível Foro de Indaiatuba) - Davi Israel da Cruz - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: DECIO MOREIRA (OAB 96073/SP)
Processo 1000704-79.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.D.C.P.F. - Ciência ao Requerente da
certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 74. Manifeste-se no prazo de quinze dias em termos de prosseguimento do feito. ADV: MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP), HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP)
Processo 1000829-47.2020.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Irineu Cola - Henrique Tadeu Cola
- - Mayara de Cassia Cola Silva - Vistos. Ante os documentos de fls.59/64, defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade
processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Nomeio a requerente, Irineu Cola,
como inventariante, dispensando-a do termo de compromisso, consoante o disposto no artigo 660 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se a juntada da Certidão Negativa de Tributos Municipais, no prazo de 20(vinte) dias. Após, remetam-se os autos
a contadora do juízo para conferência. Estando as primeiras declarações e o plano de partilha em ordem, tornem os autos
conclusos para sentença. Do contrário, intime-se o(a) inventariante para que providencie o necessário para regularização do
feito. Intime-se. - ADV: JOSE GERALDO MARTINS (OAB 126442/SP)
Processo 1000835-88.2019.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.W.M.S. - - R.N.S. - Vistos. Fl. 38: Ante o teor
do ofício de fls. 29/32, esclareçam as partes o objeto da ação mencionada. Intime-se. - ADV: LAVINIO CAMILOTTI FILHO (OAB
406015/SP)
Processo 1000870-14.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.L.F.J. - Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB
128041/SP)
Processo 1000936-28.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.A. - F.H.A. - No dia 03 de
dezembro de 2019, às 14:15h, no edifício do Fórum da Comarca de Moji Guaçu, na Sala de Audiências da 3ª Vara, onde
presente se encontrava o(a) Dr(a). Fernando Colhado Mendes, comigo escrevente técnico judiciário adiante assinado, foi aberta
a audiência de conciliação e julgamento, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Abertas, com as formalidades
legais, apregoadas as partes, compareceram o Dr. Promotor de Justiça, Dr. Roberto Lino Júnior, o(a) representante legal da
autor(a), sr(a). Alexia Cordeiro Calassara Lima, acompanhado(a) de seu(sua) procurador(a) Dr(a). Wanderley de Oliveira, o réu,
acompanhado(a) de seu(sua) advogado(a) Dr(a). Ana Carolina de Andrade Costa Florêncio. Proposta a conciliação esta restou
frutífera nos seguintes termos: a) o requerido pagará alimentos no importe de 22,5% de seus rendimentos líquidos, incidentes
inclusive sobre o 13º salário, férias e demais verbas de natureza trabalhista, excluídas as horas extras e FGTS, mediante
desconto em folha de pagamento e crédito em conta em nome da genitora, o pagamento será feito dia 10 de cada mês,
iniciando-se no dia 10 de janeiro de 2020, sem prejuízo das parcelas atrasadas: b) em situação de desemprego comprovado,
o requerido pagará alimentos no importe de 30% do salário mínimo nacional vigente, mediante depósito em conta em nome
da genitora até o dia 10 de cada mês: c) as partes fazem o seguinte acordo quanto aos alimentos atrasados: 1) a pensão do
mês 11 de 2019 será paga até o dia 10 de dezembro de 2019, no valor de R$ 324,00; 2) a pensão do mês 12 de 2019 será
paga até o dia 22 de dezembro de 2019, no valor de R$ 324,00 Dada a palavra ao(à) Dr(a). Promotor(a) por ele(a) foi dito que
concorda com os termos do acordo. A seguir, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença: Vistos, etc. Para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Pelas partes, por seus advogados, foi
manifestada a renúncia ao direito de recorrer, com o que concordou o Ministério Público. Pelo MM. Juiz foi proferido o seguinte
despacho: “Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, homologo a renúncia ao direito de recorrer. Certifique-se o trânsito
em julgado”. Servirá o presente termo como OFÍCIO a empregadora do requerido para que passe a descontar os alimentos em
folha de pagamento na forma avençada, os creditando em conta bancária em nome da genitora. Feitas as devidas anotações e
comunicações, remetam-se os autos ao arquivo. Publicada em audiência. Saem os presentes intimados. Cumpra-se. Em sendo
processo digital, as assinaturas serão dispensadas. Nada mais. Eu,__________, (Ana Cristina Ferreira Miranda), escrevente
técnico judiciário, digitei e subscrevi. - ADV: WANDERLEY DE OLIVEIRA (OAB 397106/SP), ANA CAROLINA DE ANDRADE
COSTA FLORÊNCIO (OAB 400848/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º