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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 2005

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

2005

Processo 1000936-28.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.A. - F.H.A. - Vistos. Fls. 5/7:
Expeça, a serventia, certidão de honorários ao patrono nomeado pelo convênio da Defensoria Pública. Int. - ADV: WANDERLEY
DE OLIVEIRA (OAB 397106/SP), ANA CAROLINA DE ANDRADE COSTA FLORÊNCIO (OAB 400848/SP)
Processo 1000936-28.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.A. - F.H.A. - Ciência aos
patronos das partes da expedição de certidão de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: ANA
CAROLINA DE ANDRADE COSTA FLORÊNCIO (OAB 400848/SP), WANDERLEY DE OLIVEIRA (OAB 397106/SP)
Processo 1001070-21.2020.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Joyce Kelly de Andrade
Maximo - - Joana Bisco Maximo - - Valdecir Donizeti Barbosa Maximo - Vistos. De início, não há como se acolher o pedido
inicial, o qual fica indeferido, pois o alvará pretendido somente poderá ser requerido incidentalmente em autos de arrolamento/
inventário, não se dispensando as custas incidentes sobre o bem e o imposto causa mortis, não sendo possível assim pedido
de alvará independente. No entanto, concedo aos autores autora o prazo de 15 (quinze) dias para que a mesma possa adequar
o seu pedido para arrolamento. Outrossim, no mesmo prazo, para análise do pedido de gratuidade, tragam os autores aos
autos cópia dos seus holerites/recibos de pagamento, cópia dos três últimos extratos bancários e cópia da última declaração de
imposto de renda. Intime-se. - ADV: NATALIA PEREIRA DE LIMA BISCO (OAB 343838/SP)
Processo 1001253-94.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - F.S.S. - Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, fls. 70, no prazo legal. - ADV: FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB
157312/MG)
Processo 1001352-59.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.J.P.S. - Vistos.
Analisando os documentos de fls.18/31, entendo que a autora não é pobre na acepção jurídica do termo, tendo em vista que
seus rendimentos mensais ultrapassam 03 salários mínimos, critério este utilizado por este juízo. Assim, INDEFIRO o pedido de
gratuidade. Providencie o(a) autor o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: RICARDO
ROCHA MUTINELLI (OAB 338278/SP)
Processo 1001434-90.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.T.S. - Vistos. Emende a autora a inicial,
no prazo de 15 dias, a fim de juntar aos autos a certidão de nascimento das crianças, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: MAYSA FERREIRA MORENO (OAB 358342/SP)
Processo 1001623-68.2020.8.26.0362 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - L.A.B. - - R.A. - Vistos. Partes
acima qualificadas. Verifica-se da leitura da inicial que esta trata-se de Cumprimento de Sentença, onde pretende o exequente
executar os valores devidos pelo executado em razão da condenação nos autos do Processo 1002916-83.2014.8.26.0362. É
o breve relatório. Fundamento e decido. Vislumbra-se a patente inadequação da via eleita por parte do autor na modalidade
adequação e a consequente ausência de interesse de agir. É que o Cumprimento de Sentença deve ser cadastrado como
incidente processual vinculado aos autos em que fora proferida a sentença que se pretende executar. Assim, deverá o autor
cadastrar sua petição e os documentos que o acompanham como Petição Intermediária (cód 156) “Cumprimento de Sentença”,
vinculado aos autos 1002916-83.2014.8.26.0362. Posto isso, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito,
em razão da manifesta inadequação da via eleita na modalidade adequação e da consequente ausência de interesse de agir, nos
termos do artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Condeno a autor a arcar com as custas e despesas processuais
desta ação, observando-se a gratuidade processual que lhe concedo nesta oportunidade. Após o trânsito em julgado, arquivemse estes autos com as cautelas de praxe. Publique-se e Cumpra-se. - ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP)
Processo 1001634-97.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.D.A. - Vistos. Para que o pedido de gratuidade
processual seja apreciado, junte o(a) autor(a) aos autos, no prazo de quinze dias, comprovantes de rendimentos, como carteira
de trabalho, declaração de Imposto de renda do último exercício e demais documentos hábeis a comprovar sua hipossuficiencia.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à
procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Int. - ADV: ANA ANTONIA F DE MELO
ROSSI (OAB 83821/SP)
Processo 1001979-34.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.Z.D. - R.D. - Esclareça a patrona
do requerido sobre a petição de fls. 45/47, uma vez que já está habilitada nos autos, que encontra-se arquivado. No silêncio
os autos permanecerão no arquivo. - ADV: ERIK FABBRI BROGGIAN OZELO (OAB 379072/SP), JOYCE PRISCILA MARTINS
(OAB 275702/SP), JOSE ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUSA (OAB 146892/SP)
Processo 1002167-90.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.M.P.R. - Manifeste-se a parte autora sobre
a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, fls. 48, no prazo legal. - ADV: CARLOS ROBERTO DE CARLI JÚNIOR (OAB
212908/SP)
Processo 1002337-62.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.T. - W.G.T. - Nos termos
do despacho inicial, intimo, as partes, para que indiquem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir,
salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial e na contestação. - ADV:
GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP), IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/SP), PAULO
EDUARDO LIMA POMPEO (OAB 135593/SP)
Processo 1003019-17.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.S.M.B. - A.P.C.B. e
outros - Vistos; Ante os documentos de fls. 72/75, defiro ao requerido os benefícios da gratuidade processual, nos termos do
artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Sobre a contestação e documentos de fls. 68/75 diga o(a) requerente
em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as
provas que pretendem produzir, justificando-as. Saliento que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica
na petição inicial ou na contestação. Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação, sendo que
o silêncio será interpretado como concordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado
antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença.
Após, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP), ROSEMAR LUCAS (OAB 118544/SP)
Processo 1003464-35.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.R.S. - V.F.S. - Isto posto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para o fim exclusivo de exonerar o autor do dever prestar alimentos à requerido. Custas na forma da
lei. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor dos defensores nomeados e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: JEAN HEBERTTI OLIVEIRA DUTRA (OAB 364139/SP), ANA ANTONIA F DE MELO
ROSSI (OAB 83821/SP)
Processo 1003812-87.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.A.R. - - M.C.R. - - M.E.R. L.R.C.R. - Ciência às partes sobre o estudo social realizado de fls. 217/221. Manifeste-se, também, o requerente, nos termos do
despacho 216. - ADV: REINALDO ENOC FUENTES (OAB 62029/SP), ELIAS DE ALMEIDA FILHO (OAB 389567/SP)
Processo 1004117-08.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.R. - VISTOS. Nicolly
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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