TJSP 24/04/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
2007
DA SILVA SANTOS (OAB 294658/SP)
Processo 1008095-56.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.W.M. - - T.M.P. J.F.B.J. - Nos termos do despacho inicial, intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca
da contestação apresentada às fls. 58/59 No mesmo prazo indiquem às partes as provas que pretendem produzir, salientandose que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial e na contestação.Nada Mais. - ADV:
LUIZ ANTONIO FELIPIN (OAB 335347/SP), LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB 278106/SP)
Processo 1008363-76.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.C.G. - Fls 38/39: providencie a requerente
o necessário para citação do requerido, conforme determinado na decisão de fls 38/39. - ADV: CLAUDIA REGINA SIGNORETTI
DE SOUSA (OAB 325245/SP)
Processo 1008616-35.2017.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.L.A.O. - Vistos. Certidão retro: Tendo em vista o
teor da certidão, oficie-se à OAB local para cancelamento da nomeação juntada às fls. 48/49, bem como de que seja nomeado
novo curador especial para defender os interesses do requerido, juntando-se ao oficio cópia das fls. 48/49. Para evitar nomeação
em duplicidade, informo que atua no feito como patrono da autora a Dra. Eliane Moreira de Souza. Int. Servirá o presente como
cópia digitada como oficio à OAB. - ADV: ELIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 145051/SP), VERALDO NUNES DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 305529/SP)
Processo 1008616-35.2017.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.L.A.O. - E.P.O. - Assim, defiro o pedido inicial e
DECRETO O DIVÓRCIO, ficando, em consequência, extinto o vínculo matrimonial. Fixo a guarda da filha em favor da divorcianda,
independente de expedição de termo de guarda. Determino a partilha dos bens indicados na inicial em 50% para cada um dos
divorciandos. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira D.D.L.A. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de
averbação e certidão de honorários e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao MP Publique-se e
Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, só produzindo os
efeitos devidos quando acompanhada da certidão de transito em julgado e de cópia da certidão de casamento. - ADV: ELIANE
MOREIRA DE SOUZA (OAB 145051/SP), VERALDO NUNES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305529/SP)
Processo 1008730-03.2019.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1012137-68.2019.8.26.0248 - 1ª Vara Cível
- Foro de Indaiatuba) - P.H.S.S. - Em que pese as Audiências estarem suspensas pelo prazo inicial de 30 dias nos termos do
Prov. 2545/2020 (pandemia COVID-19), manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: GISLÂINE ROSA DE SÁ SANTOS (OAB 427476/SP)
Processo 1008769-73.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.W.R. - L.I.R. e outros
- Manifestem-se, as partes, sobre o ofício recebido e juntado às fls. 124. - ADV: EVANDRO HENRIQUE SACCO (OAB 184660/
SP), ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 1008842-69.2019.8.26.0362 - Separação Litigiosa - Dissolução - F.S.A. - Manifeste-se o autor acerca da certidão
negativa do Oficial de Justiça (cf. Fls. 93), no prazo de trinta dias. Nada Mais. - ADV: NEILSON GONCALVES (OAB 105347/
SP)
Processo 1009045-31.2019.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1027727-50.2019.8.26.0001 - 4ª Vara da Família
de Sucessões do Foro Regional I Santana - São Paulo) - Francisca Léia Araújo Macedo da Cruz - Manifeste-se a parte autora
sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, fls. 21, no prazo legal. - ADV: ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB
178232/SP)
Processo 1009060-34.2018.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.W.C.O. - D.C.S. - Vistos.
Remetam-se os autos ao setor técnico para realização de estudo social, nos termos de fl. 34, no prazo de trinta dias. Com a
vinda do laudo, dê-se vista dos autos às partes e ao Ministério Público. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB
212822/SP), LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP)
Processo 1009060-34.2018.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.W.C.O. - D.C.S. Ciência às partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, acerca do estudo social realizado às fls. 114/132. - ADV:
RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP)
Processo 4003076-91.2013.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - André Luis Mariano - Vistos. Diligencie a serventia
a fim de verificar se há valores transferidos para estes autos oriundos do processo sob nº 0013152-29.2005 em trâmite pela
E. 1ª Vara Cível local. Outrossim, deverá o inventariante refazer as primeiras declarações e esboço da partilha, devendo
constar a parte renunciada pela companheira do de cujus e inclusão no monte mor para partilha entre os demais herdeiros.
Prazo: 15 (quinze) dias. Por fim e sem prejuízo, necessária a expedição de termo de renúncia. Assim, providencie o cartório
a sua expedição, devendo o inventariante diligenciar para que a companheira compareça em cartório para sua assinatura.
Após cumpridas todas as determinações acima, encaminhem-se os autos novamente à contadoria. Intime-se. - ADV: DANIEL
VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP), MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO (OAB 265929/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATHEUS OLIVEIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2020
Processo 0000139-06.2018.8.26.0362 (processo principal 1014980-57.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Destac Moveis e Colchoes Ltda Epp - Benedito André de Siqueira - Vistos. Pretende a
exequente, conforme demonstra a petição de fls. Retro, a remessa do bem penhorado à hasta pública e a conversão do saldo
obtido para adimplir o débito. Trata-se, em verdade, de reiteração do pedido formulado às fls. 119. Olvida-se a exequente que
o levantamento de valores perante a sistemática dos Juizados Especiais só se dá após a garantia do juízo e a possibilidade da
parte contrária apresentar embargos à execução. Este é o único instrumento concedido à parte para que sejam preservados,
durante a execução, os meios de defesa ao executado. A inobservância de tal procedimento implica em claro desrespeito à
Lei 9.099/95, tendo a exequente, ao distribuir aqui a ação, optado pelo trâmite e pelas especificidades atinentes aos Juizados,
onde há incidência do princípio da celeridade e da economia processual. No juízo comum, contudo, sua pretensão poderia ser
analisada de forma diversa. Note-se, inclusive, que excepcionalmente foi deferida em uma segunda oportunidade a pesquisa
através do sistema Bacenjud, tendo sido bloqueados tão somente R$ 70,00. Somado ao valor correspondente à avaliação do
bem veículo penhorado, atinge-se a importância de cerca de 62% do total executado, o que torna evidente a falta de garantia do
juízo e a possibilidade de embargos. Assim, indefiro o pedido formulado pelo exequente, devendo a parte indicar bens passíveis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º