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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 2021

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

2021

tratando-se a autora de beneficiária da gratuidade judiciária, não há reembolso de custas e despesas a ser efetuado pela
autarquia sucumbente, sem prejuízo do reembolso das despesas devidamente comprovadas. Despicienda a remessa dos autos
ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para reexame necessário, pois o valor do benefício e o termo inicial indicam débito
inferior àquele exigido para o duplo grau obrigatório. P.R.I. - ADV: WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), EVELISE
SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1005402-62.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Pedro Nazario de Siqueira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS: Aguardem-se notícias de novo agendamento pericial. - ADV: FILIPE ADAMO
GUERREIRO (OAB 318607/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2020
Processo 0000754-27.2017.8.26.0363 (processo principal 0008735-15.2014.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco CNH Industrial Capital S/A - R M DE MOGI MIRIM PRESTACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
- EIRELI - Vistos. 1 - Primeiramente, anote-se no cadastro dos autos a alteração da denominação da executada, conforme Ficha
Cadastral obtida junto ao sítio eletrônico da Junta Comercial que determinei juntada nesta data. 2 - No mais, ante a recente
alteração de endereço da sede (fls. 148), nos termos da pretensão anterior, EXPEÇA-SE mandado de penhora de tantos bens
quantos bastem para a garantia da execução naquele endereço. Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente
(vide lateral direita), como mandado, devendo o exequente comprovar o recolhimento da respectiva guia de diligência, no
prazo de 05(cinco) dias. 3 - Após o cumprimento, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV:
STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR), LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276/PR)
Processo 0003850-79.2019.8.26.0363 (processo principal 1001030-41.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - J.T.G. - J.F.M.A.B. - *Certifico e dou fé que decorreu o prazo para pagamento ou impugnação do executado.
AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: TIAGO CESAR COSTA (OAB
339542/SP), MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB 317193/SP)
Processo 0003900-08.2019.8.26.0363 (processo principal 1004329-89.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - F.M.B.C.S.A. - - B. - E.S. - *Vistos. Intimem-se a parte executada na pessoa de seu patrono, por meio
de publicação no Diário Oficial, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC). Advirta-a de que,
querendo, o prazo para impugnar, independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias, contados do
prazo para pagamento voluntário, caso não ocorra (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado
(quinze dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. (art.
523, §1º do CPC), podendo, a requerimento do exequente, ser protestado o título (art. 517 do CPC). Decorrido os prazos supra,
para pagamento e impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente que se manifeste em termos de prosseguimento,
em réplica ou para requerer o que de direito, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência. Int.
- ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 198780/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0003957-26.2019.8.26.0363 (processo principal 3000902-26.2013.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Mercantil do Brasil Financeira S A Credito Financiamento e Investi - A C Lino Transportes Me - *Certifico
e dou fé que decorreu o prazo para pagamentou ou impugnação. AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, em
termos de prosseguimento do feito. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), THIAGO MACHADO
FRANCATTO (OAB 304206/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0004288-13.2016.8.26.0363 (processo principal 0006554-41.2014.8.26.0363) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - CONSTRUTORA SIMOSO LTDA - VALTER MUNHOZ - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Considerando a falta de interesse jurídico das partes em recorrer, já que houve expressa manifestação pela desistência do feito,
após a publicação da sentença, desde logo, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as cautelas
de praxe. Honorários aos advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Publique-se e
intimem-se. - ADV: FLÁVIA SIMOSO ZAINA SANTOS (OAB 259126/SP), MARIANA BERNARDI ALVES BEZERRA CAVALLARO
(OAB 297338/SP), RICARDO FORMENTI ZANCO (OAB 152485/SP)
Processo 0005206-80.2017.8.26.0363 (processo principal 1001297-13.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Duplicata - Pe Com Pe Calçados Ltda - R M C de Camargo Me - *AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo legal, sobre as pesquisas
negativas realizadas as fls 52/55. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DUARTE (OAB 410244/SP), GUILHERME ALEXANDRE
JUNQUEIRA (OAB 405362/SP), LAÍNE CASTANHEIRA QUEIROZ RIBEIRO (OAB 384859/SP)
Processo 1000008-40.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Silvio Antonio
Franca Campinas - Eliezer Jacinto - Vistos. Conforme constam dos autos, o exequente propôs ação de execução de título
extrajudicial com base em uma duplicata, porém, ele não a anexou, e apenas colecionou ao feito a nota fiscal respectiva,
presente à fl. 07. No despacho à fl. 18, todavia, foi esclarecido que a nota fiscal, per si, não é um título executivo extrajudicial,
posto que ela não está elencada no rol dos títulos executivos extrajudiciais, que se encontra tanto no Código de Processo Civil
(art. 784) quanto em leis esparsas. Assim, foi concedido prazo para que o exequente compilasse a duplicata alegada na exordial
ou requeresse o que de direito. O exequente às fls. 20/22, por sua vez, informou que o título se trata de uma duplicata virtual,
a qual não foi enviada fisicamente para o devedor, não sendo, portanto, aceita. Este título é uma indicação feita pelo credor
ao cartorário, do cartório de protesto, de que ele - credor - possui uma duplicata com base numa nota fiscal e declara que o
devedor recebeu a mercadoria correspondente. Destarte, conforme consigna o art. 15 da Lei n° 5.474/68, que trata a respeito
da duplicata, os requisitos para a propositura da ação de execução de título extrajudicial, com supedâneo numa duplicata não
aceita, são: o protesto deste título, o acompanhamento de documento que comprove a entrega e o recebimento da mercadoria
e a inexistência de recusa do aceite pelo sacado, nos prazos, nas condições e pelos motivos previstos nos art. 7° e 8° da Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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