TJSP 24/04/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
2024
de seus respectivos patronos, por meio de publicação no diário oficial, para contestar a ação em 15 (quinze) dias, sob pena do
decreto de revelia e presunção de veracidade das alegações da parte embargante (art. 344 do CPC). 4 - Decorrido o prazo para
defesa, certifiquem-se eventual inércia e intimem-se a embargante para que se manifeste em termos de prosseguimento, em
réplica ou para requerer o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência. 5 - Por fim, tratando-se
de autos digitais, não há prejuízo que estes embargos tramitem apensados à execução, o que facilita a consulta e não impede
a movimentação independente deles. Assim, apense-se estes autos à execução, certificando-se. 6- Cientifique o ministério
público em razão do interesse público e para que informe se tem interesse em integrar a lide como custos legais ou litisconsorte.
Int. - ADV: ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA PENHA (OAB 244269/SP)
Processo 1001065-93.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Suelen Teixeira Dantas - Vistos Emende a inicial em 10 dias para recolher as custas iniciais sob pena de
indeferimento. Intime-se. Mogi-Mirim, 15 de abril de 2020 - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 1001078-92.2020.8.26.0363 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Gewalt Industria & Comercio Eirelli Coopers Securitizadora S/A - Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE DÉBITO cc. PEDIDO
DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, na qual pleiteia a parte autora a suspensão do cumprimento das obrigações assumidas em
razão da pandemia de covid-19. A inicial se fez instruída apenas com documento de fls.16. É o relato do necessário. DECIDO.
Primeiramente concedo a parte autora o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas iniciais. Em igual prazo e para que
este juízo tenha maiores elementos para análise do pleito antecipatório e avaliar a questão da competência do juízo, determino
que a autora emende a inicial em 15 dias para: A) que seja juntado aos autos o instrumento de contrato social; B) que seja
apresentado instrumento de mandato; C) que seja comprovado que a atividade empresarial da parte autora realmente encontrase suspensa por força do decreto estadual; D) que seja apresentando documento contábil a demonstrar a alegada parada de
atividades ou outros nesse sentido, tais como fluxo de caixa, relatório contábil etc; D) que seja apresentada documentos, ainda
que conversas por e-mail entre as partes envolvidas, que comprovem a iminência do protesto a justificar a alegada urgência e
demonstre a disposição das partes dobre o assunto; E) por fim, caso haja, apresente a parte autora em igual prazo eventual
contrato de compra e venda das mercadorias. Int. Mogi-Mirim, 16 de abril de 2020. - ADV: JOÃO VICTOR CRUZ (OAB 410295/
SP)
Processo 1001095-65.2019.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Michele Rodrigues Barboza - Michel Henrique Barboza - Vistos. 1 - Primeiramente, antes de apreciar os pleitos da impugnação e ante o disposto no art. 5.º,
inciso LXXIV, da Constituição da República, para análise do pedido de gratuidade judiciária, apresentem ambos os executados,
no prazo de quinze dias, cópia de sua última declaração de bens e rendimentos feita à Receita Federal ou do último holerite.
2 - No mais, quanto a informação dos executados a respeito da comprovação da pessoa que teria recebido a correspondência
não residir no imóvel objeto dos autos, o que foi condição para uma suposta proposta de acordo (fls. 122/129), manifeste-se a
exequente a respeito, restando as partes advertidas que podem e devem, quando possível, se contatar extrajudicialmente para
formalização de termos de acordo, evitando-se procrastinação nesse sentido nos autos com a manifestação ora por uma e ora
por outra parte. 3 - Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV: RODRIGO AZEVEDO
MARTINS (OAB 352500/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), MARIA LUIZA SBEGHEN (OAB 129099/SP)
Processo 1001191-85.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Industrias Body Nutry de Alimentos
Ltda. - Gustavo de Vasconcelos Bianchi Epp - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o ofício solicitando o desbloqueio do
veículo encontrado nos autos (fls. 209/211), no prazo de 05(cinco) dias. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e
voltem conclusos. Int. - ADV: MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP), LARISSA CRIA AGUIAR MOLLE (OAB 338209/SP)
Processo 1001191-85.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Industrias Body Nutry de Alimentos Ltda.
- Gustavo de Vasconcelos Bianchi Epp - Vistos. 1 - Ante a concordância da exequente (fls. 214), AUTORIZO o levantamento da
penhora anteriormente realizada (fls. 185/186). Proceda-se a baixa no sistema RenaJud. Não obstante, OFICIE-SE a Delegacia
da Receita Federal em Maringá, comunicando de que foi deferido o levantamento da constrição, bem como para que comunique
este juízo quando da alienação do bem, devendo depositar a disposição deste juízo eventual saldo devido em favor do executado
Gustavo de Vasconcelos Bianchi, já que o bem estava penhorado. Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente
(vide lateral direita), como termo de levantamento da penhora, para todos os efeitos, bem como ofício-resposta a r. autoridade
fiscal, que deverá ser impresso, instruído com cópia do ofício recebido (fls. 209) e encaminhado pela própria serventia aos
endereços eletrônicos informados no próprio ofício. 2 - No mais, DEFIRO a pretensão de pesquisa de vínculos. Assim, OFICIESE ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para que preste informações ao juízo, em 10(dez) dias, sobre a existência
de vínculos empregatícios em nome do executado Gustavo de Vasconcelos Bianchi, portador do CPF/MF nº 281.317.338-07.
Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício a ser impresso e encaminhado
pela própria exequente, comprovando-se em 05(cinco) dias. 3 - Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem
conclusos. Int. - ADV: MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP), LARISSA CRIA AGUIAR MOLLE (OAB 338209/SP)
Processo 1001291-69.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - D.F.
- Vistos. Fls. 221 - Nada tendo sido pretendido, arquivem-se os autos na forma de decisão anterior (fls. 205/206). Int. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RENATO GOMES MARQUES (OAB 142834/SP)
Processo 1001393-57.2019.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Davi Freitas da Silva - M M Moveis
de Aco Ltda Epp - - Rodrigo Nespini - Vistos. Fls. 90/91 - DEFIRO a pesquisa da declaração de rendimentos no último exercício
e a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos em nome dos executados. Procedam-se por meio dos sistemas InfoJud
e RenaJud, respectivamente. Com a resposta, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual
inércia e voltem conclusos. Int. - ADV: LUIZ ARNALDO ALVES LIMA FILHO (OAB 245068/SP), ERICA EUNICE BRIANTI (OAB
401615/SP)
Processo 1001445-87.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Ricardo Brait Garcia - *AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo legal, em termo de prosseguimento do feito. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1001532-14.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Roberto Silva Oliveira Santos - *AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo legal, sobre a certidão de fls 160. - ADV: ANTONIO ZANI
JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1001764-89.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A - S.J.M. - Vistos. Fls. 430 - DEFIRO. OFICIE-SE à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e à Superintendência
Nacional de Previdência Complementar- PREVIC, para que prestem informações ao juízo a respeito da existência de valores
disponíveis, a que título for, em favor do executado infracitado, providenciando-se o depósito deles em juízo, no prazo de 10(dez)
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