TJSP 24/04/2020 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
2028
patrono, por meio de publicação no Diário Oficial, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC).
Advirta-a de que, querendo, o prazo para impugnar, independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias,
contados do prazo para pagamento voluntário, caso não ocorra (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo citado (quinze dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento. (art. 523, §1º do CPC), podendo, a requerimento do exequente, ser protestado o título (art. 517 do CPC). Decorrido
os prazos supra, para pagamento e impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente que se manifeste em termos de
prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na
sequência. Int. - ADV: DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB 54239/RS)
Processo 1005474-49.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Cooperativa de Eletricidade e Desenvolvimento da Regiao de Mogi Mirim - Vistos. Especifiquem
as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com
o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se
façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do
prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na
audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial
pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há
determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de
prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número
de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto
para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Int. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB
138636/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP)
Processo 1006012-35.2016.8.26.0363 (apensado ao processo 1002530-79.2016.8.26.0363) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Tel Transportes Especializados Ltda - - Mirian Zani - - Mirian Cristina Massucci
- Lilian Kaiting Chuang Wang - JOSÉ MARIA DE SOUZA - Vistos. Fls. 451/452 - Em que pese a restrição da continuidade
de diversas atividades em razão da quarentena, também é certo que inúmeras outras atividades consideradas essenciais
mantiveram seu funcionamento regular, algumas delas com aumento de faturamento, aliás, como veiculado na mídia nacional.
Assim, considerando que não há essa informação nos autos, antes de apreciar a pretensão de suspensão dos pagamentos,
COMPROVE o arrematante em vinte e quatro horas (24h), dada a proximidade do vencimento, a natureza da atividade que
desenvolve e a suspensão das suas atividades por decreto municipal ou estadual. Intime-se o arrematante, com urgência, na
pessoa de sua patrona por qualquer dos meios disponíveis e possíveis, mensagem eletrônica, contato telefônico, aplicativo de
mensagens instantâneas etc, certificando-se. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV:
ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE
TOLEDO (OAB 156050/SP), JULIANA DE AMOEDO CAMPOS VELO CAVALHEIRO CEREGATTI (OAB 266514/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2020
Processo 0000206-02.2017.8.26.0363 (processo principal 0005397-38.2011.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Maria de Lourdes Teodoro Lansa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - decorreu
o prazo de suspensão destes autos. Diga à exequente se já ocorreu o julgamento do agravo interposto - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0000661-59.2020.8.26.0363 (processo principal 0010235-19.2014.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - GISELE GENI VICENTE - Gesler Leitão - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Fls. 54/55 - Ante ao informado pelo procurador da parte exequente, certifique a serventia se já houve o trânsito em
julgado dos autos nº 0010235-19.2014.8.26.0363. Após, providencie a serventia, se o caso, a juntada nestes autos da certidão
de trânsito em julgado do processo acima mencionado. Tomadas as devidas providencias, tornem os autos conclusos para a
análise do feito. Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0002102-12.2019.8.26.0363 (processo principal 1001282-78.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Clínica Ajub e Guidi Serviços Médicos S/S - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - diga o exequente
acerca da impugnação e documentos apresentados - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), TANIA MARA ROSSI
DE OLIVEIRA SAKZENIAN (OAB 293639/SP), VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP), CLAREANA FALCONI
MAZOLINI (OAB 251883/SP)
Processo 0002509-52.2018.8.26.0363 (processo principal 0009942-20.2012.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Sueli Neide Saccini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tratando-se de
interesse da própria autarquia executada, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que a executada informe se já houve
prolação de v. Acórdão e respectiva certidão de trânsito em julgado. Decorridos sem manifestação, aguarde-se em arquivo a
vinda do v. Acórdão pelo E. TRF3, observada a correta movimentação. Int. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/
SP), CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA (OAB 340016/SP)
Processo 0002649-52.2019.8.26.0363 (processo principal 1001826-03.2015.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Poliana Fernanda Peres Chaib - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Ante a CONCORDÂNCIA da exequente (fls. 99),HOMOLOGOos cálculos apresentados pela autarquia executada
(fls. 94/95).Expeçam-se os respectivos ofícios requisitórios, comunicando-se as partes. Com o pagamento do oficio expedido,
e estando preclusa a presente decisão, fica autorizada a expedição de alvará para levantamento. Sem prejuízo, quando da
comunicação do pagamento, venham, então, conclusos para extinção do feito. Int. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB
194384/SP), JULIANA BOTELHO DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 228646/SP)
Processo 0003914-89.2019.8.26.0363 (processo principal 1002553-20.2019.8.26.0363) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Benjamim de Aguiar Júnior - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - que
decorreu o prazo legal sem a apresentação de impugnação pelo executado. Diga o exequente em termos de prosseguimento ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1000488-86.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Egídio Rodrigues
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º