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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 2298

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 2298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

2298

deverá tramitar em formato digital, devendo a parte interessada na execução do julgado proceder na forma estatuída pelos
precitados dispositivos, observando que o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento
eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o
caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais
que o exequente considere necessárias (No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados
no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e
documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva); procuração das partes; identificar o Procurador da autarquia
que atuou no processo de conhecimento - nome e nº da OAB - para cadastro; O requerimento de cumprimento de sentença
será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Assim, para início da fase de cumprimento de
sentença deve o patrono da parte interessada observar o disposto pelo Provimento CG nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 - páginas
09/10) e o Comunicado CG nº 1789/2017, DJE 02/08/2017, página 20/22. 6. Decorrido o prazo de 15 dias (itens 3 e 4 à parte
autora), arquivem-se definitivamente os autos, com baixa, caso instaurado o cumprimento de sentença (61615) ou arquivem-se
provisoriamente, sem baixa (61614), caso não instaurado o cumprimento, sem nova intimação. Int. - ADV: PATRICIA PINATI DE
AVILA (OAB 309886/SP), ANA LUISA TEIXEIRA DAL FARRA (OAB 116606/SP)
Processo 1002872-93.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Laercio da
Palma - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Ciência: v. acórdão (pedido julgado improcedente).
2. Decorrido o prazo de 5 dias, arquivem-se o autos, com baixa definitiva. Int. - ADV: DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB
127831/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2020
Processo 0000494-16.2020.8.26.0404 (processo principal 1001583-91.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Olimpio de Azevedo Advogados - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Vistos.
1- Diante da petição de fls. 30/31, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o Cumprimento der Sentença n. 000049416.2020.8.26.0404, nos termos do art. 924, II do CPC. 2- Defiro o levantamento do valor depositado às fls. 25/26, a favor da
parte exequente. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico MLE. A parte credora deverá acompanhar o depósito junto à
conta bancária por ele informada ou comparecer ao Banco munido de documentos pessoais para saque. 3- Publique-se, Intimese e arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0000533-13.2020.8.26.0404 (processo principal 1002153-77.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - André Marcussi Lara - Tim Celular S/A - Vistos. 1- Diante das petições de fls. 15 e
21/22, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO este incidente de Cumprimento de Sentença n. 0000533-13.2020.8.26.0404,
nos termos do art. 924, II do CPC. 2- Defiro o levantamento do valor depositado às fls. 16, a favor da parte exequente. Deverá
a parte exequente proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.
br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº 1514/2019 - DJE 10/09/2019 - páginas 01/02). Vindo o formulário preenchido
pela parte credora, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico MLE. A parte credora deverá acompanhar o depósito
junto à conta bancária por ele informada ou comparecer ao Banco munido de documentos pessoais para saque 3- Publique-se,
Intime-se e arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. - ADV: PEDRO DEL MONTE MARCUSSI (OAB 318108/SP),
MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), ANA PAULA PINTO
MARTINS DE AZEVEDO (OAB 352838/SP)
Processo 0000639-72.2020.8.26.0404 (processo principal 1000110-70.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Olimpio de Azevedo Advogados - Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Manifeste-se no
prazo de 05(cinco) dias a parte exequente se o valor depositado realizado referente a sucumbência em fls. 505/507 dos autos
em apenso nº 1000110-70.2019. 8.26.0404 satisfaz a execução para fins de extinção do cumprimento de sentença. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0000654-41.2020.8.26.0404 (processo principal 1001465-18.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cláudio Márcio de Lima - Maria Aparecida Alves - - Aparecido Donizete Alves - - Andrea
Oria - Vistos. 1. Intime-se o(a) executado(a) acima qualificado(a) para Desocupação voluntária no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de despejo coercitivo, bem como para pagar a quantia fixada em sentença, devidamente atualizada no valor de R$
17.407,69, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a
requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Considerando a COVID-19, aguarde-se o escoamento da suspensão dos prazos para que a intimação seja cumprida, sob pena
de violar o direito de moradia do requerido em tempos de pandemia e distanciamento social. 2. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 3. Nos termos do
Comunicado CG nº 1632/2015 (DJE 11/12/2015 - páginas 07/08), o processo principal (conhecimento) deverá ser encaminhado
à fila específica “Processo de Conhecimento em Fase de Execução”. Providencie a serventia o encaminhamento, anotando-se
na pendência (alerta) daquele processo a existência do cumprimento de sentença. 4. Quando do arquivamento deste, deverá a
serventia proceder ao arquivamento do processo principal (conhecimento). 5. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.
tjsp.jus.br. Encaminhe-se senha do processo. Intime-se o exequente para recolhimento das diligências necessárias. Após,
distribua-se a presente decisão que, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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