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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 23

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 23 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

23

Processo 1001167-39.2019.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Associação Residencial Arapongas
- Vistos. Fls. 58: Defiro o pedido da parte exequente e suspendo o curso da ação pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo,
intime-se a parte autora para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCIO KIYOSHI RAIMUNDO
PEREIRA (OAB 341871/SP)
Processo 1001224-91.2018.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André
Luís Rinaldim - - Taize Aparecida Martins Rinaldim - JVF Empreendimentos Ltda e outro - Vistos. Tendo em vista os princípios
norteadores do NCPC, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de data de audiência de conciliação. Após, intimemse as partes para comparecimento à solenidade. Int. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), JULIANA
FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), XAVIER PELISSON MORAES (OAB 394609/SP)
Processo 1001638-89.2018.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, distribua a parte autora a carta precatória
expedida, devendo ser impressa pelo(a) Patrono(a), por seus próprios meios, eis que disponibilizada no sistema com assinatura
digital e instruindo-a com as principais peças indicadas, comprovando-se nos autos sua distribuição, no prazo de 15 dias. - ADV:
GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1001834-25.2019.8.26.0238 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alberto Lopes
da Silva - - Antonio Rodrigues da Silva - Certifico e dou fé que deixei de realizar as pesquisas ante a ausência do recolhimento
das custas. Manifeste-se o autor. - ADV: JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP)
Processo 1002214-48.2019.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010432-40.2019.8.26.0602 - 4ª Vara Cível) Tempermax Indústria e Comércio de Vidros Temperados - Vistos. Derradeiramente, manifeste-se a parte autora, no prazo de
10 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, devolva-se a presente carta precatória com as homenagens de estilo. Int.
- ADV: JEAN LOUIS BIZE JUNIOR (OAB 67464/SP)
Processo 1002632-83.2019.8.26.0238 - Monitória - Cheque - Polux Contabilidade e Condominio Eireli - Vistos.
Derradeiramente, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem conclusos
para extinção. Int. - ADV: ANDRE DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 362011/SP)
Processo 1002690-57.2017.8.26.0238 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Francisco
de Assis Siqueira - Manoel Silva Santos - Vistos. Fls. 282/285: nada a prover quanto ao pedido de revogação da justiça gratuita
deferida ao requerido, uma vez que sua situação econômica fora devidamente apreciada quando da concessão do benefício.
No mais, intime-se o perito nomeado para estimar os honorários periciais, no prazo de 10 dias. Após, intimem-se as partes para
manifestação, anotando-se que o autor deverá arcar com a diferença entre o valor indicado e o custeado pela Defensoria. . Int.
- ADV: RONALDO FONTES FERREIRA (OAB 316932/SP), JONAS DE OLIVEIRA (OAB 129203/SP)
Processo 1002813-55.2017.8.26.0238 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Coiti Muramatsu e outro - Ante o exposto,
com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de COITI MURAMATSU e CARLOS ROBERTO
ALVES DE MORAES e o faço para: a) declarar a irregularidade do contrato descrito na inicial para prestação de transporte
escolar; b) suspender os direitos políticos dos réus pelo prazo de cinco (5) anos, com fundamento nos artigos 37, parágrafo 4º,
da Constituição Federal, e 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, determinando que após operado o trânsito em julgado desta seja,
oficiado ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e à Zona Eleitoral desta Comarca para implementação
da suspensão; c) condená-los a pagar multa civil na ordem de 20 (vinte) vezes o valor da maior remuneração mensal percebida
nos cargos à época da contratação, devidamente acrescida de correção monetária até a data do efetivo adimplemento; d)
proibi-los de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três (3) anos. Em consequência,
arcarão os requeridos com as despesas processuais. Não há condenação em honorários advocatícios. P.I.C. - ADV: ELISABETH
FATIMA DI FUCCIO CATANESE (OAB 37148/SP), RAPHAEL CARDOSO DUARTE RAMOS (OAB 322227/SP)
Processo 1002899-55.2019.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Fls. 57: defiro. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002900-74.2018.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcio José Nunes Ramalho - Vistos.
Cumpra-se a decisão de fl. 63. Int. - ADV: MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP)
Processo 1003046-81.2019.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Associação dos Adquirentes do
Loteamento Recreio Campo Verde e Desmembramento Recanto dos Pinheiros - Vistos. Nada a reconsiderar, mantenho a
decisão de fls. 161/164 por seus próprios fundamentos. Anote-se o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento. No
mais, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Int. - ADV: MARCO ANTONIO SEVERINO DE SOUZA (OAB 211363/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO BRUNO MANDELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2020
Processo 0000092-45.2020.8.26.0238 (processo principal 0002766-69.2015.8.26.0238) - Habilitação de Crédito Administração judicial - Luciano Ruivo de Campos - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: VICENTE DE
PAULO ALBUQUERQUE MOTA (OAB 386527/SP)
Processo 0000093-30.2020.8.26.0238 (processo principal 0002766-69.2015.8.26.0238) - Habilitação de Crédito Administração judicial - Douglas Ferreira de Oliveira - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: VICENTE DE
PAULO ALBUQUERQUE MOTA (OAB 386527/SP)
Processo 0000729-30.2019.8.26.0238 (processo principal 0002766-69.2015.8.26.0238) - Habilitação de Crédito Administração judicial - Jervanil Aparecido Vieira Ruivo - VIAÇÃO CIDADE DE IBIÚNA LTDA - Laspro Consultores Ltda - Vistos.
Nada a reconsiderar, mantenho a decisão de fls. 59/61 por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se o julgamento
definitivo do Agravo de Instrumento. Int. - ADV: LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), RICARDO DUARTE ALIAGA
(OAB 272744/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ELISANGELA FERNANDES DE MATTOS (OAB
159297/SP)
Processo 0001739-12.2019.8.26.0238 (processo principal 0002766-69.2015.8.26.0238) - Habilitação de Crédito Administração judicial - Gentil Vieira Xavier - Laspro Empreendimentos e Participacoes Ltda - Diante do exposto, JULGO
HABILITADO o crédito do autor pela importância de R$ 8.894,45, (oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e
cinco centavos) apurada na data da liquidação extrajudicial. Custas na forma da lei. P.I.C. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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