TJSP 24/04/2020 - Pág. 2396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
2396
se a condição de necessitados, portanto, se insistem no pedido de justiça gratuita, informem, no prazo de 15 dias, se possuem
bens (v.g. imóveis , veículos, aplicações), e juntem cópia da última declaração do IR. Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO LINS
FRANÇA (OAB 197175/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP)
Processo 1003582-75.2014.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Moizes Silva da
Cruz - Vistos. Nessa ação que Moizes Silva da Cruz move contra BANCO BRADESCO SA, deu-se a intimação do autor para dar
andamento ao processo, porém, manteve-se a inação, assim, julgo-o EXTINTO com fundamento no artigo 485, III, do Código de
Processo Civil. P.I.C. - ADV: ALEKSANDRA DIAS CARNEIRO FAGA (OAB 265092/SP)
Processo 1003756-51.2020.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Vida S/c Ltda - Cite-se (701 e 702 do
CPC). Int. - ADV: RAFAEL MOIA NETO (OAB 347904/SP)
Processo 1003858-49.2015.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Washington Ribeiro Xavier - Eniran Correia Muniz Xavier - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, V das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado sobre o resultado NEGATIVO da(s) diligência(s) ou da(s)
citação(ões)/intimação(ões) pela via postal. Fica ainda intimado para, em 5 (cinco) dias, fornecer novo endereço para diligência,
bem como o respectivo recolhimento das custas necessárias, ressaltando que a emissão de nova carta ou mandado independerá
de determinação judicial, ressalvada a mudança de finalidade do ato. - ADV: FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP),
ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP)
Processo 1003996-45.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - BANCO BRADESCO SA Aparecida de Fatima Pereira Freitas Me - Vistos. Na liquidação do julgado, fez-se depósito sucumbencial, com o qual concordou
o credor, assim, cumprida a obrigação, julgo-a extinta com fundamento no art. 924, II, do CPC, expedindo-se o necessário
para levantamento. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se e, em não havendo
custas pendentes, arquive-se e,comunique-se. P.I.C. - ADV: LUCIANO FERREIRA LOPES (OAB 135920/MG), ELISA FERREIRA
LOPES SILVA (OAB 110224/MG), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1004019-25.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcos Vinicius Mendonça de Brito Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos. Nessa ação que Marcos Vinicius Mendonça de Brito move contra a Bradesco Vida
e Previdencia S/A, o autor externou desejo de renunciar ao direito postulado, que teve a anuência da parte contrária. Assim,
homologo a renúncia para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art.
485, III,C, do CPC. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e, em não havendo
custas pendentes, arquive-se e, comunique-se. P.I.C. - ADV: LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1004277-98.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maria Necy de Lima Caetano - Wellington de Lima Caetano - - Alexandre de Lima Caetano - Vistos. Dada a citação por edital e não-intervenção da ré, nomeiolhe curador especial o Órgão da Defensoria atuante na Vara. Dê-lhe ciência. Intime-se. - ADV: IVANETE APARECIDA DE LIMA
SOUZA (OAB 181122/SP)
Processo 1004404-65.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Companhia
Brasileira de Distribuição - CIÊNCIA RESPOSTA PESQUISA ON LINE. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1004517-87.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1021874-17.2016.8.26.0405) - Embargos à Execução DIREITO CIVIL - Oceano Indústria Gráfica e Editora Ltda - Bia 10 Transportes Ltda - Vistos. Diante da certidão retro, considero
satisfeita a obrigação sucumbencial decorrente do julgado. Expeça-se o necessário para levantamento pelo credor e, nada
sendo pedido em 15 dias, arquive-se. Intime-se. (Forneça o interessado o formulário MLE) - ADV: ELIAS ANTONIO CARLOS
PEREIRA (OAB 328856/SP), REGIANE SANTOS DE ARAUJO (OAB 192182/SP)
Processo 1004619-41.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Andrea de Lima Melchior - - Linezio
Tavares Primo - Manifeste-se o autor sobre as cartas recebidas por terceiros e sobre a carta que retornou negativa. - ADV:
EDER THIAGO CAMPIOL DE OLIVEIRA (OAB 356359/SP)
Processo 1005396-65.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco J Safra S/A - Ciência do ofício
retro ao autor. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1005428-02.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Edson Correia Silva - Nelson Ishiro
Matsui - Vistos. Nada sendo pedido em 15 dias, arquive-se, lembrando-se que eventual execução de julgado deve ser feito por
procedimento autônomo e, se neste juízo, apensado, observando-se as regras que cuidam do tema. Intime-se. - ADV: ADRIANA
VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP), CLAUDIO MIGUEL GONÇALVES (OAB 239846/SP)
Processo 1005502-51.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Menezes e Reblin Advogados Reunidos - Vistos. Dado o tempo que passou entre o vencimento do dito débito e propositura da demanda, concedo
ao autor 15 dias para falar sobre prescrição, inclusive se deseja levar avante a demanda. Int. - ADV: RAPHAEL WESLEY ROXO
FERNANDES (OAB 420710/SP), FERNANDO AUGUSTO ESPINOSA (OAB 208373/SP)
Processo 1005892-21.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nelson Dias dos Santos
- I - Defiro a justiça gratuita. II - Cite-se para responder em 15 dias, pois, sua falta pode levar à presunção de verdadeiros os
fatos articulados na inicial. Int. - ADV: JOSÉ RENATO COYADO (OAB 157979/SP)
Processo 1006017-86.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Victória - Depois de recolhida a taxa judiciaria inicial, cite-se para os fins do art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios
em 10% calculados sobre o débito, reduzindo-se pela metade este percentual se quitada a dívida em três dias (art. 827, §1º).
Int. - ADV: DANIEL PALMIERO MUZARANHA (OAB 162002/SP)
Processo 1006082-81.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela Carla
Franceschini - I- Processe-se sem antecipação de tutela, pois, de imediato, não se evidenciam a potencialidade do direito e nem
a iminência do dano que não possa ser corrigido. II- Cite-se. Int. - ADV: ALESSANDRA GUERINO (OAB 176569/SP)
Processo 1006098-74.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Anderson Lourenço Santos - BANCO CBSS S/A - Certifico e dou fé que expedi MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO,
nos termos do formulário MLE fornecido, o qual foi gravado sob nº 20200416122531047639 . - ADV: RENATO CHAGAS CORREA
DA SILVA (OAB 396604/SP), NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1006251-68.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Anderson Carlos de Oliveira - Defiro a
justiça gratuita e cite-se. Int. - ADV: HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP)
Processo 1006362-52.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Erasmo Francisco
dos Santos - I - Defiro a justiça gratuita. II -Contrato, de regra, deve ser cumprido da forma que se deu, portanto, de imediato,
não se nota evidenciada, sobretudo, a potencialidade do direito, além disso não se proíbe ingressar em juízo (art.5º, XXXV, da
CF) e, referente ao nome, não se demonstrou sua inscrição e nem iminência disso, por isso, processa-se sem antecipação de
pedido. III- Cite-se Int. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º