TJSP 24/04/2020 - Pág. 2518 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
2518
318250/SP)
Processo 1000891-32.2019.8.26.0424 - Homologação da Transação Extrajudicial - Compromisso - Fábio Gomes de Souza
- - Talita Silva Mota - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes Talita Silva Mota e Fábio Gomes
de Souza (fl. 1/4) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo com fundamento no artigo
487, III, letra “b”, do Código de Processo Civil. As partes não têm interesse recursal, de modo que esta sentença transita em
julgado nesta data. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Oportunamente, arquivem-se. PIC - ADV: RAMINY
STEFANIE PEREIRA DA COSTA (OAB 414790/SP)
Processo 1001050-72.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.R.N.N. - - R.D.N.L. - “Dra. Tânia Assef
Bazzo - apresentar Ofício completo do Convênio OAB-DPE para fins de expedição da certidão de honorário advocatícios”. ADV: TANIA TEIXEIRA ASSEF BAZZO (OAB 136690/SP)
Processo 1003509-70.2018.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danielle Neves de
Oliveira - CONSAÚDE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA - Vistos. Em complementação
da decisão anterior, sem prejuízo dos documentos a serem apresentados pela Prefeitura, foi informado ao juízo que o IMESC
encontra-se com as atividades suspensas. Sendo assim, cancelo a perícia designada para 24 de abril, devendo as partes serem
intimadas/avisadas com urgência. Com o retorno dos trabalhos do IMESC, nova perícia deverá ser designada. Intime-se. - ADV:
ADILSON GUIMARÃES (OAB 156765/SP), HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP)
Processo 1500417-04.2019.8.26.0424 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERAAÇU - Chaves - Produtos de Limpeza Ltda e outros - Trata-se executivo fiscal promovido por PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARIQUERA-AÇU face a Ricardo Lisboa Chaves e Chaves - Produtos de Limpeza Ltda, ajuizada em 03/09/2019. Não foram
localizados bens à penhora em nome da devedora e há notícias de que não mais exerce suas atividades no local. Há pedido da
exequente e previsão da inclusão dos sócios de empresa no polo passivo da execução fiscal nas ocasiões em que dissolvida
irregularmente a sociedade, nos termos da Súmula nº 435 do STJ e do art. 135 do Código Tributário Nacional. Nesse sentido,
a Súmula mencionada: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem
comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.” Assim, defiro
o pleito de fls. 37 para incluir o sócio administrador Ricardo Lisboa Chaves e Reanta Lisboa Chaves, CPF nº 249.709.548-02
e 272.666.398-24, respectivamente, no pólo passivo da presente. Expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação em
nome dos sócios. Negativas as diligências, providencie a Serventia a tentativa de penhora via Bacenjud e a pesquisa de bens
em nome dos executados via Renajud e Infojud. Não sendo localizado bens, tornem conclusos para os fins do artigo 40, da LEF.
Intime-se. - ADV: APARÍCIO DOS SANTOS NETO (OAB 353951/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CLETO PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2020
Processo 1000761-47.2016.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Denis Antonio de
Lima - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista a manifestação do requerido (fls. 181/182), pugnando
pela realização de nova perícia, pedido este com que a parte autora anuiu (fl. 183), defiro o pedido para a realização de nova
perícia médica, devendo o autor, quando de sua realização, apresentar os exames técnicos que possuir, a fim de subsidiar a
fundamentação do expert. Tendo em vista tratar-se de ação acidentária, a perícia deverá ser realizada pelo IMESC conforme
decisão prolatada à fl. 71, cujos custos com tal realização deverão ser suportados pelo requerido. Oficie-se ao citado instituto
para agendamento da perícia. Com a resposta, intime-se o INSS para depósito dos honorários periciais. Intime-se. - ADV:
MARCOS ROBERTO LAURINDO (OAB 334634/SP), CAROLINA SILVA PEREIRA (OAB 336718/SP)
Processo 1000864-83.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ricardo Pereira Pardim
- Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se a autarquia ré para que no prazo de 30 dias providencie o recolhimento das despesas
periciais, sob pena de sequestro. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO LUIZ SALVADOR (OAB 59639/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CLETO PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2020
Processo 1000054-40.2020.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - M.C.M.J.M. - - I.R.J.M. - Vistos.
Fls. 105 - Certifique a serventia se o requerente deu cumprimento às primeiras determinações de fls. 99. Int. Pariquera-Açu,
01/04/2020 - ADV: VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/SP)
Processo 1000410-40.2017.8.26.0424 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Jose Santos da Silva - Antonio Carlos
da Rosa - - Maria Correa Marques da Rosa - - Durval Ribeiro Pereira - - Sílvio César de Assis da Rosa e outros - Fazenda Pública
Municipal e outros - Vistos. Considerando que todos os documentos existentes nos autos digitais encontram-se assinados
digitalmente, encaminhem-se senha ao I. Oficial registrador para que informe se há, e qual, empecilho ao efetivo registro da
usucapião. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO a ser encaminhado via e-mail juntamente com a
senha dos autos. Intime-se. - ADV: MICHELE CRISTINA RAMPONI PEREIRA (OAB 244979/SP), VALDECIR SANT’ANNA (OAB
245267/SP), MARCELO PIO PIRES (OAB 305057/SP), DANIELA GUARDALINI ARAUJO (OAB 328718/SP)
Processo 1000437-57.2016.8.26.0424 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lediane Baptista Ramos de Macedo - Flavio Augusto de Macedo - - Walter Ramos Netto - Fazenda Pública Municipal - - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
JACUPIRANGA e outros - Digam as partes sobre o laudo e proposta de salário do Sr. Experto. Int. - ADV: MARCELO PIO PIRES
(OAB 305057/SP), WALTER RAMOS NETTO (OAB 49092/PR), EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CLETO PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º