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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 3

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

3

01/03 ofertada em relação a WELITON DE OLIVEIRA MELLO. Comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD. CITE-SE
o acusado indicado acima, por carta precatória, para, querendo, constituir advogado e responder à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de que já lhe seja nomeado advogado. Na resposta, poderá arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas
até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais ficam
fazendo parte integrante desta. Desde já saliento que, em face da nova legislação, em que se preceitua a audiência una, com
espírito claramente agilizador dos procedimentos, na defesa deve o douto defensor especificar se as testemunhas arroladas
são presenciais dos fatos, e se sobre os fatos em si podem dizer algo. As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo
se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem presenciais. Desde já autorizo que a defesa junte declarações das
testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes dos acusados. Com relação ao fato apontado como feminicídio
tentado, concordo com o DD. Representante do Ministério Público. Para que haja crime de feminicídio, é essencial que o réu
tenha agido com vontade de matar, o que aparentemente não ficou configurada. Assim, determino à serventia, encaminhe-se o
feito ao Distribuidor para a correção da classe para crime comum e assuntos: tortura e cárcere privado. Defiro os itens 3 e 4 da
cota ministerial de fl. 04, providenciando-se a z. Serventia. A presente decisão devidamente assinada servirá como mandado.
Int. - ADV: WALTER LARA DOS SANTOS (OAB 148377/SP)
Processo 1500293-48.2019.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.
- E.B.C. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu EDSON BENEDITO DA
COSTA, qualificado nos autos, à pena de 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de detenção, como incurso no artigo 24-A da
Lei nº 11.340/06 (por seis vezes), c/c os artigos 5º, III e 7º, II, da mesma Lei, na forma do artigo 71, caput, do Código Penal.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade, diante da incidência da Lei Maria da Penha. Presentes, outrossim, os
pressupostos do artigo 77 do Código Penal, concedo ao réu a suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos,
mediante as seguintes condições: o réu não poderá ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juízo e deverá
comparecer a Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. Na hipótese de cumprimento da pena corporal, fixo
o regime aberto, nos termos do artigo 33, § 2°, “c”, do Código Penal, podendo recorrer em liberdade. Em face da condenação,
o réu arcará com o pagamento da taxa judiciária no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos do artigo 4º, § 9º, letra “a”, da Lei
Estadual 11608/03. Oportunamente, com o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente, para efetuar o recolhimento, no prazo
de dez dias, sob pena de inscrição como dívida ativa, ficando sobrestada a cobrança, caso seja beneficiário da assistência
judiciária gratuita. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença, tomem-se as seguintes providências: i) Expeçase guia para a execução definitiva da pena. ii) Comunique-se à Justiça Eleitoral o desfecho dessa decisão para os efeitos do art.
15, inciso III da Constituição Federal; iii) Oficie-se a Instituto de Identificação (IIRGD) da Secretaria de Segurança Pública do
Estado de São Paulo. P.I.C. - ADV: DECIO SPERA JUNIOR (OAB 260114/SP)

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0227/2020
Processo 0000139-34.2020.8.26.0233 (processo principal 0001391-48.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Picchi e Figueira Sociedade de Advogados - GUIDO ALTAIR GOBBO - Vistos. Fls.
34/42: intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, em 15 dias. Int. - ADV: CAIO
MARCELO REBOUÇAS DE BIASI (OAB 22370/PR), JULIO ANTONIO BARBETA (OAB 38744/PR), LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO
PICCHI (OAB 224962/SP)
Processo 0000141-38.2019.8.26.0233 (processo principal 1001095-38.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - SERVTRÔNICA SEGURANÇA ELETRÔNICA S/C LTDA - ADELINO MARQUES
CRAVEIRO JUNIOR - Vistos. Fl. 71: anote-se o novo endereço da requerente. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de
06 (seis) meses, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se independente de nova intimação. Int. - ADV: EVELYN
CERVINI (OAB 171239/SP)
Processo 0000210-36.2020.8.26.0233 (processo principal 1000674-77.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Bancários - Edinalva Rodrigues da Silva Reco - BV Financeira S/A. - Vistos. Conclusão desnecessária. Intime-se a parte autora
para que se manifeste sobre petição de fl.23/24. Int. - ADV: ALINE MARTINS MACHADO (OAB 340976/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000280-87.2019.8.26.0233 (processo principal 1000893-61.2017.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mariana Stenquerviche Calça - Vistos. Diante do depósito efetuado
nos autos, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição
de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuados nos autos em favor do exequente. Oportunamente arquivem-se os
autos, observadas as formalidades de praxe. Publique. Intime. - ADV: MARIANA STENQUERVICHE CALÇA (OAB 388540/SP)
Processo 0000316-32.2019.8.26.0233 (processo principal 0001021-69.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda. - Supermercados Ruscito - Ivanilde Martins Pilla Me - - IVANILDE
MARTINS PILLA - Manifeste-se, o exequente, em relação á petição juntada pelo executado. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES
E TAVARES (OAB 181105/SP), ALINE GULLO BELHOT DE MATTOS (OAB 312808/SP), DAIARA FORNASIER MORONE
KARASEK (OAB 342814/SP), LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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