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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 4

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

4

Processo 0000750-21.2019.8.26.0233 (processo principal 0000229-86.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - S.S. - J.N.S.R. - Determino expedição de novo ofício à empregadora do requerido para
que cumpra com a determinação do juízo no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, sob pena de extração de cópias ao Ministério
Público para apuração de eventual crime de desobediência e responsabilização dos representantes legais. Encaminhe-se o
ofício via carta “AR”. Intime-se. - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 1000009-61.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica
Ltda - Gonçalo da Silva Rodrigues - Me - Vistos. Fl. 126: anote-se o novo endereço da requerente. Defiro a suspensão do feito
pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se independente de nova intimação. Int. ADV: EVELYN CERVINI (OAB 171239/SP)
Processo 1000027-48.2020.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - L.S.R. e outro - T.S.R. - S.S.R. - Vistos. Fls. 39/49:
Ciente. Defiro o pedido formulado pela inventariante e determino a suspensão do feito até decisão final nos autos 100028558.2020.8.26.0233. Intime-se. - ADV: ZELIA MARIA EVARISTO LEITE (OAB 80277/SP)
Processo 1000075-07.2020.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Jose Henrique dos Santos - Vistos. OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento
ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de Jose Henrique dos Santos, sob os argumentos lançados na inicial.
Sobreveio petição do(a) autor(a) requerendo a desistência da ação (fl. 56). Posto isso, HOMOLOGO, por sentença para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo a liminar concedida na
decisão de fls. 37/38. Caso efetivado o bloqueio do veículo objeto da ação por meio do sistema Renajud, providencie a serventia
o imediato desbloqueio. À Serventia para providenciar o recolhimento imediato do mandado de fl. 55, independentemente de
seu cumprimento. Custas recolhidas com a inicial. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente
sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Arquivem-se os autos. Publique-se e
intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000116-71.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica
S/c Ltda - Paulo Henrique Estella - Vistos. Fl. 43: anote-se o novo endereço da requerente. Defiro a suspensão do feito pelo
prazo de 06 (seis) meses, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se independente de nova intimação. Int. - ADV:
JOÃO JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 227317/SP)
Processo 1000117-56.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica
S/c Ltda - Simone Conceição Souza do Carmo - Vistos. Fl. 37: anote-se o novo endereço da requerente. Defiro a suspensão do
feito pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se independente de nova intimação. Int.
- ADV: JOÃO JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 227317/SP)
Processo 1000123-63.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - E.C. - V.E.S. - - V.E.S.E. - Fls. 125127 - Ciência ao autor do oficio enviado pelo Tabelionato de Notas de São Carlos. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB
312925/SP), GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP)
Processo 1000187-73.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Wilson Ferreira Sampaio - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Consigno,
outrossim, que a distribuição do ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do
Código de Defesa do Consumidor, cujos requisitos estão aqui preenchidos. Se houver interesse na produção de provas em
audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de
preclusão. Sem prejuízo, manifestem-se sobre o interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV:
RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), TALITA NACARI (OAB 376898/SP)
Processo 1000193-51.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Servtronica Segurança Eletronica
S.c. Ltda - Gonçalves e Costa Com de Mat de Construção (na pessoa de Lourivaldo Alves dos Santos) - Vistos. Fl. 162: anotese o novo endereço da requerente. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme requerido. Decorrido o
prazo, manifeste-se independente de nova intimação. Int. - ADV: JOÃO JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 227317/SP)
Processo 1000240-54.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Richard Murilo de Souza - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Cumpra-se, com presteza, o remanescente da decisão de fls. 100/101. Int. ADV: DIEGO FLECK (OAB 378727/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1000291-65.2020.8.26.0233 - Recuperação Extrajudicial - Recuperação extrajudicial - Harpia Asset Assessoria Na
Gestão de Contas A Pagar e A Receber Ltda. - Banco Fibra S/A e outros - Manifeste(m)-se sobre os Embargos de Declaração
opostos no prazo 05 (cinco) dias. - ADV: BRUNO CARACIOLO FERREIRA ALBUQUERQUE (OAB 316080/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1000342-76.2020.8.26.0233 - Interdição - Tutela de Urgência - M.L.S. - 1. Concedo ao autor os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. 2. Considerando o exame médico juntado a fl. 19, que sinaliza a incapacidade da requerida para os atos
da vida civil, DEFIRO a curatela provisória a requerente Maria Lucimara da Silva. Esta decisão, servirá como COMPROMISSO
DE CURADOR PROVISÓRIO, considerando autora MARIA LUCIMARA DA SILVA, acima qualificada curadora provisória da
requerida MARIA DO SOCORRO FALCÃO DE MELO SILVA, independente de assinatura do termo, para todos os fins legais, por
celeridade e economia processual. Anote-se no termo que a Curadora está proibida de contrair empréstimo/financiamento em
nome da interditanda sem autorização judicial. Indefiro os pedidos postulados pelo Ministério Público a fl. 23, item 2 em razão da
ausência de previsão legal. 3. Por ora deixo de designar interrogatório e determino a realização da perícia. Oficie-se ao Município
de Ibaté para que viabilize avaliação por médico conveniado ao SUS, devendo ser realizada na residência da requerida. Quesitos
do juízo: a) O(a) curatelado(a) é portador(a) de alguma enfermidade? Caso positivo, qual(is) é(são)? b) Estas enfermidades
tornam-no(a) incapaz de gerir a sua pessoa e seus bens? Caso positivo, esta incapacidade é total ou parcial, temporária ou
definitiva? c) em se tratando de incapacidade parcial, quais atos da vida civil o(a) curatelado(a) tem condições de praticar sem
a representação ou assistência de terceiro? d) o(a) interditando(a) conserva capacidade para votar? 4. Cite-se e intime o(a)
requerido(a), advertido-o(a) de que o prazo para impugnação é de quinze dias . Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça certificar
minuciosamente se o interditando possui condições de receber a citação. Se o caso, oportunamente, comunique-se com a OAB
local para indicação de curador especial (CPC arts. 751, 752 caput e §2º) . 5. Faculto às partes a formulação de quesitos e
indicação de assistente técnico; 6. Caso o(a) requerido(a) não impugne o pedido, após nomeação de curador especial, aguardese a apresentação do Laudo Pericial e renove-se vistas dos autos às partes e ao Ministério Público. 7. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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