Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020 - Página 2000

  1. Página inicial  > 
« 2000 »
TJSP 27/04/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3031

2000

- ADV: ALESSANDRA DA COSTA ALDA (OAB 317018/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000741-11.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Priscila da Conceição - Anhanguera Educacional Ltda - Vistos. Aguarde-se o desfecho do recurso em processamento e
a devolução dos autos pelo tribunal. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 150691/MG), AMANDA KARLA
PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249/SP)
Processo 1002183-17.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - MARIVAM
ALVES DOS REIS. - Vistos. Diante da impugnação do autor em relação ao laudo médico, necessário salientar que o laudo
foi bem fundamentado e realizado por profissional de confiança deste juízo, isento dos interesses em discussão e que foi
contundente ao explanar. Presta-se, pois, como prova técnica hábil à formação do livre convencimento do juízo. No mais,
verifico que a matéria sub judice já está suficientemente demonstrada pelas provas acostadas aos autos. Desta forma, declaro
encerrada a instrução. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes manifestarem-se através de razões finais. Decorrido,
com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para a sentença. Intime-se. Osasco, 22 de abril de 2020. - ADV: DEYSE
DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1002594-21.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - *Folhas 63: deverá a requerente recolher o valor de R$ 16,00 para cada
pesquisa a ser realizada. Prazo de cinco dias. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1003429-77.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - EDE CARLOS COSTA
E SILVA. - BIS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA - RENAULT OSASCO. - Atendendo aos termos do comunicado CSM
datado de 13-03-20, suspendo a realização da audiência (f. 212), aguarde-se o prazo de trinta dias, após voltem para nova
determinação. - ADV: ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP), FLAVIO HENRIQUE DE SOUSA ALVES (OAB 77640/
SP), AROLDO BARACHO RODRIGUES (OAB 341972/SP)
Processo 1003429-77.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - EDE CARLOS COSTA
E SILVA. - BIS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA - RENAULT OSASCO. - Vistos. Fls. 227, tão logo regularizada a situação
da epidemia que assola o Brasil e demais países, será designada nova data para audiência e determinada a expedição de
carta precatória para oitiva da testemunha indicada. Intime-se. - ADV: AROLDO BARACHO RODRIGUES (OAB 341972/SP),
ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP), FLAVIO HENRIQUE DE SOUSA ALVES (OAB 77640/SP)
Processo 1004227-67.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Jerry Torres Carvalho - Tendo em vista as
especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência
prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM. Com efeito,
diante do manifesto desinteresse da parte autora na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos por ora, sua
designação não trará qualquer resultado útil ao processo. Ademais, à vista das formalidades necessárias para se permitir a
regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta com inócuas designações e eventuais redesignações de datas,
constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a
celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar
que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para os termos da
ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias, contados na forma do art. 231 do
Novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335 do Novo CPC). Int. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como mandado. - ADV: LINEU VITOR RUGNA (OAB 222324/SP)
Processo 1004417-30.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Diego Alves da Silva - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - *Esclareçam as partes se: I) pretendem julgamento antecipado da lide ou se há interesse
na dilação probatória (especificando as provas de forma justificada) e II) existe interesse na audiência de conciliação. - ADV:
ADOLFO FRANCISCO GUIMARÃES TEIXEIRA JÚNIOR (OAB 199599/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP)
Processo 1005865-43.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Cheque - AUTO TIRE COMÉRCIO E REPARAÇÃO EIRELI. - Vistos. Fls. 139/140, defiro a expedição dos ofícios solicitados nos itens 1 e 2, devendo a exequente providenciar
a impressão deles pelo sistema SAJ, o encaminhamento e comprovar que o fez por meio dos protocolos. Intime-se. - ADV:
LEANDRO HENRIQUE SABADIN (OAB 338672/SP), SANDRO MARCONDES RANGEL (OAB 172256/SP)
Processo 1006050-76.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), para os termos da ação proposta, e para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da
citação, efetue(m) o pagamento da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da
parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do novo Código de Processo
Civil). Caso o(a,s) executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão
reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do novo CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s)
executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do novo CPC). Não efetuado o pagamento,
nem o parcelamento, munido de mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens
quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma
oportunidade, e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser
intimado(a,s) a indica-los em 5 (cinco) dias sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (art. 774
do novo CPC). Em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro
da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual
fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do
novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros
bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento,
se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data
da juntada aos autos do mandado de citação. Advirta-se que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão, aceitos pelo(a)
executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos casos
permitidos por lei, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder na forma do Artigo 252 do novo CPC (Ordem de Serviço 01/2013),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo