TJSP 27/04/2020 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3031
2001
atentando, ainda, para o quanto disposto no art. 212, § 2º, do novo CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
mandado. Int. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 1007036-69.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Latin
America Logistica Ltda Me - - Fernando Del Nero - - Anderson Silva Novais - - Renata de Franca Novais - - Karina Lopes de
Souza Del Nero - Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: ANDRE PAULA
MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ATILA ARIMA MUNIZ FERREIRA (OAB 258432/SP), JUSTO PRIMO CARAVIERI (OAB
261917/SP), GUSTAVO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 321272/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB
360541/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007186-11.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Diego Alves Faustino - Nos termos do art.
319, VII, do Novo Código de Processo Civil, esclareça a parte autora, em quinze dias, sua opção quanto à realização de
audiência de tentativa de conciliação / mediação. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para que seja determinada a
citação. No silêncio, retornem-me conclusos para extinção. Int. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP)
Processo 1007269-27.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), para os termos da ação proposta, e para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da
citação, efetue(m) o pagamento da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da
parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do novo Código de Processo
Civil). Caso o(a,s) executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão
reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do novo CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s)
executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do novo CPC). Não efetuado o pagamento,
nem o parcelamento, munido de mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens
quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma
oportunidade, e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser
intimado(a,s) a indica-los em 5 (cinco) dias sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (art. 774
do novo CPC). Em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro
da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual
fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do
novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros
bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento,
se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data
da juntada aos autos do mandado de citação. Advirta-se que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão, aceitos pelo(a)
executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos casos
permitidos por lei, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder na forma do Artigo 252 do novo CPC (Ordem de Serviço 01/2013),
atentando, ainda, para o quanto disposto no art. 212, § 2º, do novo CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
mandado. Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1008378-13.2019.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Vistos. Tão logo
regularizada a situação da epidemia que assola o Brasil e demais países, requisite o cartório a devolução do mandado expedido,
devidamente cumprido. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1010145-86.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Debora Moura do Carmo Oliveira
- Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Em complementação ao ato ordinatório de fls. 274, aguarde-se a regularização da
situação da epidemia que assola o Brasil e demais países. Após, certifique o cartório sobre o cumprimento do lá determinado
e retorne à conclusão para demais deliberações. Intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1011412-98.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - ANA LÚCIA MIRANDA. - ANA
PAULA CUNHA BEZERRA SILVA. - Fls. 154/170 : Ciência às partes. - ADV: SAMARA MARIA SOUSA MACIEL (OAB 309511/
SP), ANDERSON PAULINO FERNANDES (OAB 370857/SP), TULIO RICARDO PEREIRA AUDUJAS (OAB 354713/SP), ANA
CRISTINA RUSSO GONÇALVES CARDOSO (OAB 223272/SP), RICARDO DOS SANTOS MACIEL (OAB 301186/SP)
Processo 1012312-76.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - DAIANE
DIAS MORAES OLIVEIRA. - Vistos. Cite-se a ré, JM Glass, na pessoa de seu sócio, Felipe Silva Gomes, por carta, no endereço
indicado as fls. 79. Promova o cartório a pesquisa de endereços da corré, Elineide da Silva Viana, CPF nº 407.574.028-62, pelos
sistemas infojud e bacenjud. Cumpra-se, independente do recolhimento de quaisquer custas, ante ao deferimento da justiça
gratuita as fls. 66. Intime-se. - ADV: GABRIELLA RIBEIRO ARISSA MACIEL OCHAI (OAB 384803/SP)
Processo 1015728-52.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - CLAUDINEY DOS SANTOS. Vistos. Manifeste-se o autor quanto ao certificado as fls. 61, no prazo de cinco (05) dias. No silêncio, intimem-no a promover o
andamento do processo, também no prazo de cinco (05) dias, sob pena sua extinção. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE JESUS
SILVA (OAB 227262/SP)
Processo 1016188-39.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Milton Pereira da Cruz
- Tim Celular S/A - Processe-se a apelação interposta pela parte autora (f. 137/149). Vista à parte contrária; após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), RITA DE CASSIA SOUZA
LIMA (OAB 81060/SP)
Processo 1021996-93.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - QUALITY
PROCESSAMENTO DE DADOS S/C LTDA. - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALPHAVIEW BAIRRO PRIVATIVO. - Associação
dos Proprietários Em New Ville - *Folhas 220: deverá a parte interessada recolher o valor de R$ 16,00 referente à pesquisa a
ser realizada. - ADV: MARCOS WANDER BIANCO (OAB 178054/SP), HEITOR DE BARROS OSTIZ (OAB 158652/SP), WILSON
MOURA DOS SANTOS (OAB 148164/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), LUCAS BENTO SAMPAIO (OAB 317352/
SP), GABRIELA APARECIDA TRAJANO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 350968/SP), MELINA SOARES FERREIRA LIMA (OAB
358344/SP)
Processo 1023070-51.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Adriana Paloma Marzano - Banco Bradesco Cartões S.A. - Processe-se a apelação interposta pela parte autora (f. 210/217).
Vista à parte contrária; após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB
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