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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020 - Página 2010

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TJSP 28/04/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3032

2010

195/198: ciência ao requerente. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1009428-11.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. *Fls. 192/198: ciência ao requerente. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1010088-05.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Fls.
354/365: ciência ao exequente. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1013253-02.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - ELISABETH APARECIDA
CRUZ RIBAS DE ASSUNÇÃO - C.B.S. - - B. - - V.V.N.C.B. - Vistos. Reitero as decisões de fls. 292, 298, 302 e 307. Arquivem-se
estes autos. Prossiga-se nos autos em apenso (0016222-02.2017.8.26.0405 e 0016223-84.2017.8.26.0405). Intime-se. - ADV:
CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP),
JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP)
Processo 1013267-15.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - João Carlos de Souza - BRADESCO
SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 400/401, defiro. Providenciada a juntada do formulário MLE, expeça-se guia de levantamento eletrônica
em favor da ré, Bradesco Saúde, em relação aos valores depositados as fls. 176, 177, 187, 194, 208, 209, 224 e 236. No
mais, aguarde-se o decurso de prazo da determinação de fls. 397. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP), ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP)
Processo 1014027-56.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Fls. 122/126: ciência ao requerente. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1014637-24.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Antônio Novaes
Neto - Casas Bahia - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se as partes quanto ao contido as fls.252 a 288. - ADV:
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), RODRIGO DO AMARAL SILVA (OAB 370606/SP), EDEMICIO
FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 371779/SP)
Processo 1015795-90.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FORTE CRÉDITO FOMENTO
COMERCIAL LTDA - *Folhas 206 a 213: Nos termos do COMUNICADO 211/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de
São Paulo, no dia 29/12/2019, a partir de 01/01/2020, passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos
e digitais arquivados. O valor a ser cobrado para os processos digitais é de 1.212 UFESPs correspondente a R$ 33,46, para
o exercício de 2020). Para recolhimento da taxa, será necessária a emissão de guia FEDTJ, utilizando o CÓDIGO 206-2,
diretamente no sítio do Banco do Brasil / Formulários - São Paulo. O desarquivamento só ocorrerá quando do recolhimento da
referida taxa a qual deverá ser recolhida no prazo legal. - ADV: VANESSA CHRISTINA SEPULCRE SCHNEIDER (OAB 254208/
SP), MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP)
Processo 1016251-98.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antonio Pedro de Castro Banco do Brasil S.a - Vistos. Analisando detidamente os autos, verifica-se que o banco réu vem procrastinando o cumprimento
da decisão de fls.34, pois somente agora vem informar que, para adequar os descontos junto ao seu sistema informatizado,
há necessidade de que o autor compareça pessoalmente na agência 0637, munido de seus holerites. Ocorre que, com o atual
quadro pelo qual o país vem passando, referente à pandemia do novo coronavírus, inviável determinar o comparecimento
pessoal do autor em uma das agências para solucionar um problema causado pelo próprio réu, assim como não é crível que
não haja outra forma de resolver tal questão; ainda mais considerando ser um banco de grande porte, abastecido de tecnologias
capazes de buscar uma solução correta e apropriada ao seu cliente. Portanto, o réu deve solucionar de uma outra forma tal
questão e providenciar a correta limitação dos descontos. Desta forma, tendo em vista que até a presente data a instituição
financeira não cumpriu a liminar concedida a fls. 34 e 266, DETERMINO a majoração do valor da multa de R$ 2.000,00 (dois
mil reais) para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a cada ato de descumprimento da liminar concedida, limitada ao valor
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) inicialmente, a contar da intimação da presente decisão. Intime-se, com urgência, o banco
requerido da presente decisão. Osasco, 24 de abril de 2020. - ADV: EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1016494-47.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Marsil
Comercio de Peças e Veiculos Ltda e outro - Fls. 230/233: ciência ao requerente. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1017543-55.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Pagamento - RS FOTO VÍDEO (UNIART FOTO E
VÍDEO). - Vistos. Fls. 110, indefiro, posto que o documento de fls. 111, noticia não possuir o réu qualquer veículo registrado em
seu nome. Intime-se. - ADV: JONAS OLIVEIRA CARDOSO (OAB 335084/SP)
Processo 1017644-24.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Vistos.
Tão logo regularizada a situação da epidemia que assola o Brasil e demais países, providencie a autora o recolhimento das
custas de diligência do oficial de justiça e os meios necessários ao cumprimento da diligência. Após, expeça-se mandado para
busca e apreensão do veículo e citação do réu, a ser cumprido no endereço indicado as fls. 92. Intime-se. - ADV: ROSANGELA
DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1019104-46.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - G. - Fls. 82/84:
ciência ao requerente. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1019356-49.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Transferência de cotas - Benedito Rosa Neto - Fls.
117/121: ciência ao requerente. - ADV: RAFAEL MOIA NETO (OAB 347904/SP)
Processo 1019655-60.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vicente
Clemente de França Junior - - Elza Maria dos Santos Cavalcanti - Kairos Mais Jandira Residencial Spe Ltda - Vistos. Ao arquivo.
Intime-se. - ADV: EDILSON LEITE SENA (OAB 351524/SP), GRAZIELA APARECIDA BRAZ (OAB 344473/SP), FABIO MAIA DE
FREITAS SOARES (OAB 208638/SP)
Processo 1021930-79.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Pagamento - CTF TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.
- Vistos. Fls. 107/109, providencie a exequente o recolhimento das custas no valor de R$ 16,00, código 434-1. Após, promova
o cartório o bloqueio pelo sistema bacenjud limitado ao valor da dívida indicado as fls. 109 (R$ 105.333,56) em relação a
executada, Petrans Logística e Transportes Ltda - ME, CNPJ nº 13.597.583/0001-21. Fica desde já, deferida a liberação de
valores excedentes eventualmente bloqueados. Intime-se. - ADV: MARIANA ENGEL BLANES FELIX (OAB 233607/SP), JOÃO
JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP)
Processo 1022556-64.2019.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Vistos. Aguarde-se o
trânsito em julgado da decisão de fls. 79/80. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1024617-29.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tsa Transportes Scremim e
Armazenagens Ltda - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Vistos. Fls. 305/307, manifeste-se a autora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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