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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020 - Página 2018

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TJSP 28/04/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3032

2018

contrarrazões. II - Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS
(OAB 369365/SP)
Processo 1018625-87.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Vila
Espanha - Vistos. Fls. 186 - O pedido de justiça gratuita formulado pela exequente deve ser indeferido. Com efeito, o benefício
da assistência judiciária gratuita, embora aproveite a pessoa jurídica, deve, nesse caso, ser analisado com muito mais rigor.
Para sua concessão, imprescindível se faz a comprovação da necessidade, ou seja, a impossibilidade de arcar com o pagamento
das custas e despesas processuais sem prejuízo de suas atividades. Assim, deve-se demonstrar de forma cabal a insuficiência
de recursos para que a empresa possa desfrutar dos benefícios da assistência judiciária gratuita (REsp 299.063, 202.166 e
182.557, Relatores os Ministros Nancy Andrighi, Waldemar Zveiter e Carlos Alberto Menezes Direito). É preciso que haja prova
convincente de que realmente a pessoa jurídica está em dificuldade financeira, não se confundindo pobreza com momentânea
situação de dificuldade. Diante do exposto, indefiro o benefício da assistência judiciária, pois cabe ao litigante a demonstração
da miserabilidade alegada, já que o benefício não é amplo e absoluto (RSTJ 117/449), o que não ocorreu nos autos. Além disso,
o “litigante ostenta aparência de quem pode pagar as custas e despesas processuais” (TJSP AI 163557, Rel. Souza Lima).
Recolha a parte exequente os honorários do perito, em 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: ELOI FRANCISCO
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB
248291/SP)
Processo 1018732-68.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Creusa Maria Barbosa
- Vistos. Em vista da certidão de fl. 261, dê-se vista à Defensoria Pública para que requeira o quê de direito para sanar as
irregularidades/pendências nas citações. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/
DP)
Processo 1020519-64.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Condominio
Edificio Canada - Vistos. Em complementação à decisão de fls. 92, considerando a pequena quantia executada e que a conduta
determinada no referido decisum é a menos morosa ao devedor e mais célere ao processo, suspendo, por ora, o cumprimento
da decisão de penhora da integralidade do imóvel de fls. 80/81. Cumpra-se a decisão de fls. 92. Intime-se. - ADV: ARTHUR
CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 1021450-67.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pelican Textil Ltda - Altair Confecções
Ltda - Vistos. Fls. 85/86 : razão assiste ao exequente, considerando que o executado foi devidamente intimado do valor
penhorado via Bacenjud, na pessoa de seus procuradores (certidão de fl. 82). Assim, à Escrivã Judicial para as providências
necessárias para a transferência do valor bloqueado. Após, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, referente
ao valor bloqueado nestes autos à fl.78. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o quê de
direito, no prazo de quinze (15) dias. Decorridos e silente, aguarde-se provocação em arquivo.. Int - ADV: MARCO ANTONIO
SPACCASSASSI (OAB 22973/SP), JULIO DAVID ALONSO (OAB 105437/SP), MICHELE SAMPAIO COUTO (OAB 316879/SP),
VALERIA AUGUSTA SPACCASSASSI (OAB 163104/SP)
Processo 1022299-10.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa Flora Ltda. - Vistos. Determinei
a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJud que foi devidamente cumprida, conforme extrato
retro. Realizada a verificação da resposta, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05(cinco) dias,
arquivem-se os autos, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: THIAGO RIBEIRO DE SOUZA CAMPOS MUNIZ
BARRETO (OAB 243674/SP), FAISSAL YUNES JUNIOR (OAB 129312/SP)
Processo 1022749-21.2015.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Pereira e outro - Vistos. Ante a
comprovação da distribuição de fls. 383,aguarde-se o retorno da precatória, devidamente cumprida. Intime-se. - ADV: DOUGLAS
LIMA CARREIRO (OAB 339379/SP), JOSE LEME (OAB 34007/SP)
Processo 1022916-33.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gilberto Pereira da Silva
- Claro S/A e outro - Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. - ADV: ANDRESA
APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE (OAB 265220/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP),
EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), NIELSEN PACHECO DOS SANTOS (OAB 165225/SP)
Processo 1023810-09.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação da Câmara
de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Osasco - Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de
débito atualizada, com a devida inclusão das custas de satisfação (custas finais), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003.
No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
Processo 1025367-94.2019.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Thyssen Krupp Elevadores S/A - Fundação
Instituto de Ensino para Osasco - FIEO - Ante o exposto, REJEITO os embargos oferecidos e, em consequência, CONSTITUO, em
favor do autor o título executivo judicial relativo às parcelas indicadas à folha 02 da exordial, com valor histórico de R$ 8.563,64
(oito mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos), importância que deve ser corrigida monetariamente,
de acordo com os índices do Colendo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada vencimento, e acrescida
de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Arcará a ré, ainda, com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ressalvado o
disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, por ser esta beneficiária da justiça gratuita. Dispensado o
registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no
caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº
2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase
de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações
das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivemse definitivamente os autos. Publique-se. - ADV: MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB 186947/SP), GIANPAOLO
ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 86425/MG)
Processo 1025500-39.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Direções Consultoria Imobiliária
Ltda - Vistos. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré exclusivamente com relação aos meios
eletrônicos de pesquisa (INFOJUD), que é suficiente a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço.
Int. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1025909-49.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elaine
Cristina dos Santos de Oliveira - Manifeste-se autora acerca das cartas de citação negativas. - ADV: GEORGE ANDRÉ ABDUCH
(OAB 210072/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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