TJSP 28/04/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3032
2019
Processo 1026282-22.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos. Fls. 96: Suspendo o curso do processo, com fundamento no artigo 921 inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se
provocação, em arquivo. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1026683-21.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - SESP - Sociedade
Educacional São Paulo - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJud que
foi devidamente cumprida, conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta, não foram encontrados valores em nome
do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia
por prazo superior a 05(cinco) dias, arquivem-se os autos, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
INVENCIONI (OAB 424242/SP), CAROLINA LINS GORGONIO BARTOLOMEI VIOLANTE (OAB 353507/SP), PRISCILA FARIAS
CAETANO (OAB 207578/SP), CARLOS AUGUSTO BURZA (OAB 107415/SP)
Processo 1026966-68.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria do Carme Ramos
Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. I - Ante a apelação interposta, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.
II - Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: MARCIO DE AZEVEDO (OAB 359240/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 1027281-96.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Almeck Massari de Lima - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. Fl. 253 : defiro o prazo de trinta (30) dias.
Decorridos e silente, aguarde-se provocação em arquivo. Int - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP),
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), JOSÉ HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 311239/SP)
Processo 1027284-51.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Karina Tiemi
Yoshizaki - Equipe Design Comércio de Móveis e Decorações Ltda. e outros - Vistos. Analisando detidamente os autos, verifico
a necessidade de tecer os seguintes esclarecimentos à respeito da contagem do prazo para apresentação da contestação
pelos réus citados. Com efeito, nos termos do artigo 231, §1º, do Código de Processo Civil, o início da contagem do prazo para
contestar inicia-se com a juntada da última carta ou mandado de citação válidos, quando o polo passivo for composto por mais
de um réu. Assim, em que pese o AR positivo de citação da ré Equipe Design e do réu Michel Nascimento terem sido juntos
nos autos no dia 26/11/2019, restava ainda a citação válida da ré Camila Dela Libra e que até então não ocorrera, restando
claro, pela disposição legal acima exposta que o prazo de todos os réus para contestar ainda não havia iniciado. Todavia,
sobreveio manifestação da parte autora de desistência da ação em face de Camila Dela Libra, cuja homologação ocorreu por
força de decisão proferida às fls. 110 nada data de 10 de dezembro de 2019 publicada no diário oficial em 12 de dezembro
de 2019. Nesta data, portanto, estabilizou-se a relação processual entre os réus citados e a parte autora, motivo pelo qual
deverá ser considerada como data de início para a contagem do prazo para os réus contestarem. Ante o exposto, deverá a z.
Serventia retificar a certidão de fls. 161, pois irregular, uma vez que não consta a data de início e de fim para a apresentação
da contestação pelos réus Equipe Design e Michel Nascimento, considerando-se o início do prazo a data da publicação de
fls. 111. Sem prejuízo, no derradeiro prazo de 5 dias, junte a requerida Equipe Design procuração outorgada ao seu patrono,
recolhendo-se na mesma oportunidade a taxa CPA, sob pena de imediata configuração de revelia. Quanto ao pedido de fls.
157/158, reputo temerária a retirada, por ora, dos móveis do imóvel da autora ante a larga possibilidade de realização de prova
pericial, devendo-se tais objetos serem mantidos intactos, sob pena de perda da prova. Após, tornem os autos conclusos para
saneamento. Intime-se. - ADV: ALAN AUGUSTO SANTOS (OAB 370507/SP), DENNYS ROMAN (OAB 226921/SP)
Processo 1029001-98.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Reserva Veneza Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJud, conforme extrato retro. Foi
obtido o bloqueio de valores em nome do(s) executado(s) junto à(s) instituição(ões) financeira(a) informada(s). Intime(m)-se
o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da citação ou no ultimo endereço cadastrado nos autos,
para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será
novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição,
expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento
da taxa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de desbloqueio. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via BacenJud, com
fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com
a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: LIDIANE DO CARMO SILVA
CARNEIRO (OAB 272693/SP)
Processo 1029295-87.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Prisma Ltda Epp - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJud, conforme extrato retro.
Foi obtido o bloqueio de valores em nome do(s) executado(s) junto à(s) instituição(ões) financeira(a) informada(s). Intime(m)-se
o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da citação ou no ultimo endereço cadastrado nos autos,
para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será
novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição,
expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento
da taxa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de desbloqueio. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via BacenJud, com
fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo.
Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA
AKUTAGAWA (OAB 335821/SP), BRUNO AUGUSTO SILVA DE ARRUDA (OAB 330400/SP)
Processo 1030554-54.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Innova
Blue - Vistos. Fls. 134/136: Para fins de homologação do acordo, informe a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, se os
valores bloqueados às fls. 129/130 integram o acordo ou se serão desbloqueados. No mesmo prazo, aditem as partes a minuta
de acordo para o fim de indicar quem arcará com o recolhimento das custas de satisfação, previstas no art. 4º, III, da Lei nº
11.608/2003. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1030858-82.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Comodato - F4f Alimentos Ltda Epp - TVSBT Canal 4
de São Paulo S/A - Vistos. Providencie a parte requerida o recolhimento da taxa CPA relativa ao novo instrumento de mandato
juntado aos autos, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Sem prejuízo, em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca
da contestação e documentos. No mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando
sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. Intime-se. - ADV:
MARCELO MIGLIORI (OAB 147266/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP)
Processo 1057024-96.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Alves Cardoso Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 100/101, opostos contra a sentença de fls. 96/98,
porquanto tempestivos. Entretanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do CPC, porque não se vislumbrando qualquer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º