TJSP 28/04/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3032
2024
dos infectados; A urgência em reduzir a velocidade de transmissão e ampliar os prazos de contágio, para que a estrutura do
sistema de saúde tenha condições de atender os infectados e que o acesso ao tratamento não seja prejudicado; As condições
especificadas de desigualdade social e espacial de nosso país, entre elas as condições habitacionais e urbanisticas, demandam
estratégias de controle que levem em consideração tais especificidades; As condições de moradia das populações mais pobres
as quais se caracterizam, entre outras, por: adensamento excesso e coabitação, o que coloca pessoas com diferentes graus
de vulnerabilidade ao vírus no mesmo reduzido espaço de habitação, e dificulta o isolamento de idosos e outros vulneráveis;
que remoções de famílias inteiras com este perfil no atual momento impossibilita ainda mais o isolamento dessa população
vulnerável, ampliando a cadeia de contágio; PROPOMOS: a suspensão por tempo indeterminado do cumprimento de mandados
de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou mesmo extra-judiciais motivadas por reintegração, entre outros,
visando evitar o agravamento da situação de exposição ao vírus, o que coloca em risco tanto as famílias sujeitas a despejos
quanto a saúde pública no país.” (Instituto de Arquitetos do Brasil, do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico e da Federação
Nacional dos Arquitetos e Urbanistas), Resta, portanto, nesta fase de cognição sumária, INDEFERIDA a liminar de reintegração
de posse. 3. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº
35 da ENFAM. Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência
preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira
afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua
tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada
a conciliação das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação
proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR
positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que
as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema
SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual. Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas
sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de
homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc). Intime-se. - ADV: FERNANDO DA SILVA LUQUE
(OAB 370042/SP)
Processo 1007464-12.2020.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Fernanda Xavier de Souza - Vistos. Em
observância às regras legais de competência, não se vislumbra, ao menos em princípio, a pertinência da propositura da
presente demanda nesta Comarca de Osasco, mormente à vista do escopo da ação, endereço da parte ré, última residência
e local de óbito do titular da conta e endereço da agência bancária onde eventual ordem de bloqueio, acaso deferida, será
cumprida. Frise-se, outrossim, que no caso dos autos, o endereço da parte autora e do escritório de seu patrono, por si sós,
não configuram hipótese possibilitadora da interposição da lide nesta Cidade. Nesse lanço, justifique a autora a interposição
da ação na Comarca de Osasco, no prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento da inicial, ficando desde já deferida a
redistribuição para o foro competente, acaso requerida. Intime-se. - ADV: ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP)
Processo 1008824-21.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJud que foi devidamente cumprida,
conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia por prazo superior a
05(cinco) dias, arquivem-se os autos, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/
SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1010108-93.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Denilson Cardoso Corrêa - Regiane
Costa Siqueira - Vistos. Fls. 267/272 - Considerando a situação de pandemia enfrentada em escala mundial, e ante a
concordância expressa da parte ré (fls. 286), defiro, excepcionalmente, a prorrogação por 45 dias do prazo concedido ao autor
para pagamento do quanto avençado no acordo realizado entre as partes às fls. 263, mantendo o prazo de 30 dias para que a
requerida deixe o imóvel após efetivado o pagamento. Todavia, consigno desde já que as demais disposições do referido acordo
se manterão inalteradas, não cabendo em nenhuma hipótese reabrir a discussão a respeito da dívida de financiamento que o
imóvel possui ou da cota parte da dívida de responsabilidade da requerida, pois não estabelecidos tais termos em momento
oportuno pelas partes. Aliás, as disposições contidas no termo de audiência encontram-se transitadas em julgado (fls. 264) e
qualquer reabertura de discussão da matéria ofenderia inquestionavelmente a segurança jurídica e coisa julgada. Nada mais
requerido pelas partes, arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se. - ADV: DIEGO VINICIUS SOARES BONETTI (OAB
344953/SP), ADRIANA RODRIGUES PEREIRA (OAB 219672/SP), JULIANA MICHELE KANO (OAB 258753/SP)
Processo 1011476-40.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Forma Humana S/s Ltda Vistos. Fls. 183: Aguarde-se o transito em julgado do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: FRANKLIN ALVES DE OLIVEIRA
BRITO (OAB 299010/SP), ALETHEA JACOTE PEZEIRO (OAB 436000/SP)
Processo 1011607-15.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Wesley Quintino Moreira Pedro Alves Quaresma e outros - Vistos. Fl. 189 : determinei nesta data a exclusão do procurador renunciante junto ao sistema
SAJ. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para as partes especificarem as provas, bem como o recolhimento pela parte ré
da taxa CPA, sob pena de inscrição da dívida ativa. Int. - ADV: JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP), RUBENS LIMA DA
SILVA (OAB 364315/SP), CARLOS ROBERTO NEVES (OAB 244501/SP)
Processo 1012005-25.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daiane Cristina de
Campos 39381275890 Me - ‘maxdecor Decorações” - Ebazar.com.br LTDA - ME - - Mercadopago.com Representações LTDA Vistos. Tendo em conta o depósito de fls. 536, e a manifestação de fls. 540 , JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie o(a) beneficiário(a) do levantamento a apresentação nos autos do
Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado nº
474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido. Informe o patrono se a OAB é definitiva ou suplementar e o tipo de conta.
Após, expeça-se guia de levantamento em favor da exequente, referente ao depósito de fls. 536, no valor de R$ 27.298,00.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo. Após o cumprimento do quanto disposto no art. 1.098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao
arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Publique-se. - ADV: FELIPE PIEROZAN (OAB 73535/RS), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1013206-86.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. e outro - Carolina Godoi Silva - Vistos. Fls. 221/225 : Anote-se a cessão de crédito, substituindo-se o polo ativo, passando a
constar “FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL - IPANEMA VI”, incluindo-se o
nome dos novos procuradores, para fins de intimação. No mais, tratando-se de ação em fase de conhecimento, defiro o prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º