TJSP 29/04/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3033
2020
Processo 0000175-69.2020.8.26.0397 (processo principal 1000714-52.2019.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.F.C.S. - P.C.C.M. - Fls. 27: anote-se. Aguarde-se o vencimento do prazo, dando-se
vistas ao MP. - ADV: GABRIEL SINFRÔNIO (OAB 301295/SP), CAROLINA CANTARELA BIANCHINI (OAB 389859/SP)
Processo 0000201-67.2020.8.26.0397 (processo principal 0001788-81.2007.8.26.0397) - Cumprimento de sentença - Marli
Aparecida Colombini Bianchini - - Irineu José Bianchini - Banco do Brasil Sa - Manifeste-se o requerente sobre a impugnação
de fs. 16/19. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELLA PEREIRA MACEDO RUZZENE
(OAB 224975/SP), KARINA TORNICK RUZZENE FREIRE (OAB 212982/SP), CARLA NEVES CARREIRA ROSA (OAB 200410/
SP)
Processo 0000239-79.2020.8.26.0397 (apensado ao processo 1000664-31.2016.8.26.0397) (processo principal 100066431.2016.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- C.D.V. - Vistos. *Tendo sido a exequente beneficiária da justiça gratuita nos autos principais, e assistida por defensor dativo
neste cumprimento de sentença, defiro os benefícios da justiça gratuita também neste expediente. Anote-se. Conforme opção da
exequente, o presente cumprimento de sentença seguirá pelo rito disposto no Livro I, Título II, Capítulo III do Código de Processo
Civil, nos termos do artigo 528, §º do mesmo diploma legal Assim, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado *por carta
com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LAÍNE CRISTINA GHELERI
(OAB 405443/SP), CANDIDO FABIO DA ROCHA (OAB 145750/SP)
Processo 0000261-74.2019.8.26.0397 (processo principal 1000725-52.2017.8.26.0397) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - P.B.A.R. - R.L.R. - A última peça juntada não se refere a estes autos. Nada a despachar. CUMPRA-SE
FLS. 118. - ADV: ERIDIANA GALLAN (OAB 340712/SP), DANUBIA BACCETO PAJOLA (OAB 402908/SP), MARCIA TURAZZA
MACHADO (OAB 274134/SP)
Processo 0000274-39.2020.8.26.0397 (processo principal 1000877-66.2018.8.26.0397) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - F.F.S. - A adoção de dois expedientes em único feito apenas gera entraves para se buscar o
materialmente desejado. Assim sendo, determino emenda da inicial para que, neste feito sejam executadas apenas as parcelas
pelo “rito da prisão”, decotadas as demais e que seja criando apenso por dependência para aquelas que se submetam ao “rito
da penhora”.. Prazo: 30 dias. - ADV: CAROLINA CANTARELA BIANCHINI (OAB 389859/SP), MATHEUS DA SILVA MAYOR
(OAB 400524/SP)
Processo 0000276-09.2020.8.26.0397 (processo principal 1001117-89.2017.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.F.J. - - M.F.J. - Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Nos
termos do artigo 528 do Código de Processo Civil depreque-se a intimação da parte executada, para, em 3 dias, efetuar o
pagamento das parcelas anteriores ao início da execução (VALOR R$ 700,74 - Setecentos reais e setenta e quatro centavos,
correspondente às parcelas de fevereiro e março de 2020) e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere
a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a
justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez,
não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, abra-se vista ao Ministério Público. A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB
360969/SP)
Processo 0000282-16.2020.8.26.0397 (processo principal 1000151-29.2017.8.26.0397) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - M.E.F. - C.R.S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente. Anote-se. O
presente cumprimento de sentença seguirá pelo rito disposto no Livro I, Título II, Capítulo III do Código de Processo Civil, nos
termos do artigo 528, §8º do mesmo diploma legal Assim, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado por carta com aviso
de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado
da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE CORREA (OAB 359625/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 0000285-05.2019.8.26.0397 (processo principal 1000618-42.2016.8.26.0397) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - H.S.R. - E.H.R. - manifeste-se os requerente, no prazo de 15 dias, sobre a petição e documentos juntados
a fs. 138/142. - ADV: ADRIANO JUNIOR GHELERI (OAB 343654/SP), KARINA TORNICK RUZZENE FREIRE (OAB 212982/SP),
GABRIELE BRAGHETO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 277205/SP), EDUARDO HIAGO DUTRA DE OLIVEIRA (OAB 378054/
SP), IVANILDO LIMA DOS SANTOS (OAB 369497/SP)
Processo 0000336-16.2019.8.26.0397 (processo principal 1001011-30.2017.8.26.0397) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.S.B.M. - M.R.M. - diante do teor das informações contidas nos documentos juntados a fs. 44/52, manifeste-se o
requerente, no prazo de 15 dias, em termos do prosseguimento do feito. - ADV: MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP),
LUIS GUSTAVO DA SILVA FERRO (OAB 288805/SP)
Processo 0000631-87.2018.8.26.0397 (processo principal 1002135-48.2017.8.26.0397) - Exibição de Documento ou Coisa
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