TJSP 29/04/2020 - Pág. 2769 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3033
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e como recorrida nem mesmo apresentou contrarrazões, logo não poderá realizar a sustentação pretendida. Diante disso,
remetam-se os autos à fila competente para julgamento virtual. Int.. - Magistrado(a) Luiz Antonio Cunha - Advs: Juarez Andre
Batistela (OAB: 217630/SP) - Vanessa Joaquim (OAB: 326375/SP) - Paulo Estevão Nunes Fernandes (OAB: 166360/SP)
Nº 0000612-93.2019.8.26.0511 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rio das Pedras - Recorrente: Associação
Protetora de Veículos Automotores - Proauto - Recorrido: Paulo César Villas Boas - Tendo em vista à oposição do impetrante
quanto ao julgamento virtual, nos termos do artigo 1º da resolução 549/11, com a nova redação dada pela resolução 772/17, bem
como em razão da suspensão dos prazos e audiências, em decorrência do Provimento nº 2.549/2020, aguarde-se o retorno das
atividades regulares do Poder Judiciário para designação de julgamento presencial. - Magistrado(a) Flavia de Cássia Gonzales
de Oliveira - Advs: Tatiana Tavares Fonseca Lopes (OAB: 166976/MG) - Mariana Silva Milanez (OAB: 167017/MG) - Marcos
Vilela de Moraes (OAB: 318726/SP) - Marcos Buzetto (OAB: 341876/SP)
Nº 0100031-66.2020.8.26.9010 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Pedro - Agravante: Cleide Aparecida
Manoel Moraes - Agravada: Norma Cristina do Amaral Silva - 1. O esgotamento de outros meios de pesquisa de endereço em
tese não impede o emprego do pretendido pela agravante. Está presente, assim, plausibilidade do direito invocado. Convém,
ainda, deferir desde logo a medida, para possibilitar o pronto prosseguimento da execução. Pelo exposto, concedo efeito ativo,
para que o juízo de primeiro grau determine a pesquisa solicitada. 2. Dispensadas informações. 3. Às contrarrazões, com
consulta sobre eventual oposição a julgamento virtual. - Magistrado(a) Mauro Antonini - Advs: Eduardo Vargas Manfrinato (OAB:
379060/SP)
Nº 0100045-50.2020.8.26.9010 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: MARINALDA
MARRETTO HELMEISTER - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-sp - Agravado: Ângelo
Albertini Neto - Agravo de Instrumento Processo nº 0100045-50.2020.8.26.9010 Relator(a): Eliane Cristina Cinto Órgão
Julgador: 3ª Turma Recursal Cível Vistos, Em que pese o respeitado entendimento do nobre colega Magistrado de 1º Grau e
ante os fundamentos lançados no presente recurso e para se evitar, por ora, lesão grave e de difícil reparação, nos termos do
artigo 1019, inciso I, do CPC, recebe-se o recurso dando efeito ativo, deferindo a liminar . Embora a parte agravante não tenha
acostado aos autos do recurso de agravo de instrumento as cópias dos documentos pertinentes, analisando via e-SAJ os autos
do processo de conhecimento, percebe-se que há documentação idônea no sentido de que a autora - agravante perdeu a posse
do veículo, objeto das infrações de trânsito, na data de 05/12/2016, conforme reconhecimento em sentença já transitada em
julgado e, inclusive, determinou-se nesse decisum que o legítimo possuidor do veiculo na época das ocorrências realizasse o
pagamento das multas de trânsito pendentes (fls. 19/22 dos autos do processo de conhecimento). Também consta documento
no sentido de que as inúmeras infrações de trânsito, que deram ensejo ao procedimento administrativo, ocorreram entre o
período de 16/11/2016 a 08/01/2017. Dessa forma, defere-se a tutela de urgência para suspensão dos efeitos do procedimento
administrativo 2653/2018 aberto por meio da Portaria Eletrônica 90400139318, até decisão final da demanda. Comunique-se
o juízo da decisão está sendo atacada neste recurso, inclusive para cumprimento da liminar ora deferida. Dispensam-se as
informações, por desnecessárias. À contraminuta do recurso, no prazo de 15 dias (artigo 1019, inciso II do CPC). Int. e Cumprase Laranjal Paulista, 16 de abril de 2020+ - Magistrado(a) Eliane Cristina Cinto - Advs: Vagner Gava Ferreira (OAB: 282263/SP)
- César Carvalho de Paula Côrtes (OAB: 430340/SP)
Nº 0100171-37.2019.8.26.9010/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargante:
CLUBE DE CAMPO DE PIRACICABA - Embargado: ETTORE GERALDO AVOLIO - Embargado: GABRIEL ARTHUR PROSPERO
ORSINI - Ante a edição de novo ato normativo, dessa vez o Provimento nº 2552/2020, deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca da concordância com a realização do julgamento virtual deste recurso. Ressalto
que, agora, o silêncio implicará na aceitação tácita à forma de julgamento virtual. Intimem-se. - Magistrado(a) Flavia de Cássia
Gonzales de Oliveira - Advs: Marcelo Rosenthal (OAB: 163855/SP) - Marina Diehl (OAB: 387652/SP)
Nº 1002278-41.2017.8.26.0137 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cerquilho - Recorrente: MUNICÍPIO DE
CERQUILHO - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (PGE Reg. SJRP) - Recorrido: Antonio Teodoro da Silva
- Ante a edição de novo ato normativo, dessa vez o Provimento nº 2552/2020, deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca da concordância com a realização do julgamento virtual deste recurso. Ressalto
que, agora, o silêncio implicará na aceitação tácita à forma de julgamento virtual. Intimem-se - Magistrado(a) Flavia de Cássia
Gonzales de Oliveira - Advs: Anderson Aparecido Rodrigues (OAB: 271104/SP) - Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB:
301497/SP) - Robson Albino (OAB: 330552/SP) - Raphael Fernando de Juliani Zanardo (OAB: 259262/SP)
Nº 1003811-29.2018.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-sp - Recorrido: Andre Luiz Barbosa Carvalho - Vistos, Em recente decisão do
Supremo Tribunal Federal foi estabelecida, por unanimidade, a seguinte repercussão geral: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECUSA DO
CONDUTOR DO VEÍCULO À REALIZAÇÃO DE TESTE DE ALCOOLEMIA. ETILÔMETRO. BAFÔMETRO. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 165-A DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. TEMAS CONSTITUCIONAIS A SEREM
APRECIADOS NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.103. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL” (RE 1224374 RG, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em
27/02/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 04-03-2020 PUBLIC 05-03-2020). Destarte, considerando a similitude
do caso dos autos, e diante da previsão do art. 1.035, §5º, do Código de Processo Civil, aguarde-se o julgamento desse recurso.
A cada 4 (quatro) meses a Serventia deverá verificar se esse julgamento se verificou, de sorte que, quando certificado seu
trânsito em julgado, voltem estes autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Rogério Sartori Astolphi - Advs: Sidnei Paschoal Braga
(OAB: 182677/SP) - Carlos Alberto Braga Junior (OAB: 279223/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ROGERIO DE TOLEDO PIERRI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERLI MIYOKO SATO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º