TJSP 30/04/2020 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIII • Edição 3034 • São Paulo, quinta-feira, 30 de abril de 2020
www.dje.tjsp.jus.br
IBATE
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA PEREIRA PENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2020
Processo 1000189-43.2020.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Vanderlei Aparecido
Penzani - Considerando que a distribuição do cumprimento de sentença como processo autônomo é exceção, estando prevista
no parágrafo §3º do art. 917 das NSCGJ, ou seja, quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele
que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo, fora esses casos, necessariamente o
cumprimento de sentença deve ser peticionado eletronicamente no portal E-SAJ por meio da opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou
“157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Intime-se a
parte requerente para que providencie o correto peticionamento. Após, providencie a serventia o cancelamento da presente
distribuição. Intime-se. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 1000200-72.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Fabíola da Silva - Banco
Itaucard S/A - A preliminar arguida em sede de contestação será analisada em sentença. Esclareçam as partes no prazo de 10
(dez) dias úteis, se desejam produzir novas provas, especificando-as na hipótese positiva e justificando sua pertinência, sob
pena de indeferimento. Em caso de silêncio se reputará o desinteresse na dilação probatória, abrindo ensejo à possibilidade de
imediata prolação da sentença. Consigno, outrossim, que a distribuição do ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação
observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cujos requisitos estão aqui preenchidos, exceção
feita aos danos que o autor teria suportado, pois em relação a estes incidirá sobre o assunto o que dispõe o art. 373 do Código
de Processo Civil. Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas
também em 10 (dez) dias, para adequação da pauta. Considerando que os atendimentos ao público e os prazos processuais
estão suspensos, por ora, até 30 de abril de 2020, nos termos do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura - CSM nº
2549/2020, disponibilizado em 23 de março de 2020 no Diário da Justiça Eletrônica, bem como que eventual prorrogação por
determinação superior será, de forma incontinenti e automática, acatada, independentemente de intimação, o prazo para as
partes se manifestarem terá início após o término da suspensão. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/
SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), FULVIO TEMPLE DE MORAES (OAB 264088/SP)
Processo 1000358-30.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos e Títulos de Crédito - Ss Suporte
e Serviços Eireli Me - Vistos. Em razão do Provimento CSM nº 2549/2020, que estabeleceu o sistema remoto de trabalho em 1º
Grau, e seu artigo 5º, que determinou a suspensão dos prazos e das audiências, deixo de designar audiência de tentativa de
conciliação e de recebimento de contestação. CITE-SE a parte ré de todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo,
apresente contestação ao pedido no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. Considerando que o atendimento ao público
está suspenso, por ora, até 15 de maio de 2020, e os prazos processuais até 04 de maio de 2020 nos termos do Comunicado do
Conselho Superior da Magistratura - CSM nº CSM 2554/2020, bem como que eventual prorrogação por determinação superior
será, de forma incontinenti e automática, acatada, independentemente de intimação, o prazo para a parte se manifestar terá
início após o término da suspensão. Caso queira, a parte requerida poderá, excepcionalmente, se manifestar através do e-mail
institucional [email protected] ou contratar advogado para o peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ANA MARIA MOCO
ROSA (OAB 126074/SP)
Processo 1000653-04.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Aulonço André
da Silva - Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos cabe ao credor distribuir cumprimento de sentença
observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados
no DJE do dia 04/04/2016, fica o registro. Ademais, verifico que não houve homologação de acordo nos presentes autos. Tornem
os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: OSWALDO CESAR EUGENIO (OAB 86796/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA PEREIRA PENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2020
Processo 1000044-84.2020.8.26.0233 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Grave - D.R.C. - Vistos. Anoto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º