TJSP 30/04/2020 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3034
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a interposição do Agravo de Instrumento, mantendo, por ora, a decisão por seus próprios fundamentos. Ressalte-se que o
agravante deverá acostar aos autos notícia sobre os efeitos do referido recurso. Intime-se. - ADV: ADEMARO MOREIRA ALVES
(OAB 436728/SP)
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2020
Processo 0000144-81.2019.8.26.0236 (processo principal 0004820-82.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - L.C.K.C.M. - - L.C.K.C. - - N.W.K.N. - DECIDO. 1. Fls. 75/76: defiro a penhora do veículo Yamaha/
YBR 125K, placas DVF7347, em nome de N. W. K. N.. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas
outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição,
independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca
da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem.
Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização
do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas
de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou
restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou
alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou
arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência
da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 2. Indefiro o pedido de desbloqueio de fls. 79/83, visto que, concedido o prazo para
comprovar suas alegações, o executado permaneceu inerte e o deixou escoar sem qualquer manifestação. Consigno ainda que
a mera cópia do cartão e do cheque não provam que os valores efetivamente são decorrentes do benefício previdenciário. 3.
Fls. 106/108: defiro. Intimem-se os executados para que indiquem bens à penhora, sob pena de incidência do previsto no art.
774, caput e parágrafo único do CPC/15. 4. Fls. 109/110: defiro o levantamento dos valores bloqueados às fls. 92 e 94. Expeçase MLE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento,
o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE
Mandado de Levantamento eletrônico) e apresentá-lo por petição nos autos, devidamente preenchido, no prazo de 05 (cinco)
dias. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 0000146-51.2019.8.26.0236 (processo principal 1003797-79.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Jean Fernando Saidneuy Me - - Valdelicio Valdivino dos Santos - - Roseli Aparecida
Vilela dos Santos - Vistos. Fls. 181/188: defiro a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes. Expeça-se o
necessário. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), EDUARDO FERNANDES
CANICOBA (OAB 104461/SP)
Processo 0000446-13.2019.8.26.0236 (processo principal 1001680-81.2017.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - Tadeu Judas Sabione - Maria Ivonete Gomes - Vistos. Fls.91: Defiro a pesquisa de endereço junto
a SERAJUD, desde que recolhida a taxa, no prazo de 10 Intimem-se. - ADV: LEÔNIDAS ANDRADE DE JESUS TANUS (OAB
336890/SP), AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP), LÍVIA MARIA SABIONE (OAB 337641/SP)
Processo 0000552-38.2020.8.26.0236 (processo principal 0003026-60.2012.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Manoel Davi Mendes - Omni Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos, Tendo em vista a quitação
integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do
art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação
desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Expeça-se MLE (fls.142). Providencie o procurador
do executado o recolhimento da taxa de procuração, no prazo de 10 dias.Não havendo, oficie-se a OAB para as providências
cabíveis. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: LUIS ROBERTO DE LUCCA JUNIOR (OAB 257695/SP), VICTOR AUGUSTO
NARDARI (OAB 315148/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0000982-87.2020.8.26.0236 (processo principal 1003738-28.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - MARIA LUIZA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - DEMERVAL FERNANDO
TROPARDI - - JEANNE LACERDA TROPARDI - Fls. 51: Manifeste-se a exequente sobre a petição juntada aos autos. - ADV:
CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP),
KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA (OAB 292797/SP), JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP)
Processo 0001077-20.2020.8.26.0236 (processo principal 1001841-57.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joao Aparecido Pereira Nantes - Joaquim Goncalves - Vistos. Fls. 10/13:
manifeste-se, o exequente. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSE EUSTAQUIO NUNES (OAB 113802/SP),
JOAQUIM GONCALVES (OAB 95149/SP), JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES (OAB 59203/SP), MARIA LUIZA APARECIDA
CAMARGO (OAB 143063/SP)
Processo 0001108-40.2020.8.26.0236 (processo principal 1001895-91.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sidney de Andrade Junior - Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º