TJSP 30/04/2020 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3034
1566
Processo 0002216-35.2020.8.26.0356 (processo principal 1002062-34.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Maria Lucia Almeida Gomes dos Santos - Rodrigo Dorcelino Evaldo - Expeça-se Mandado de Penhora.
Em se tratando de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento. Defiro os benefícios estatuídos no § 2º, do
artigo 172, do C.P.C.Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0002349-77.2020.8.26.0356 (processo principal 1003872-44.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Juros
de Mora - Legais / Contratuais - Diego da Cruz Salva - Maicon Maia Baleroni - Vistos. Intime-se o executado para efetuar o
pagamento do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de multa com penhora de bens. Int. - ADV: CAMILA AVELINO DA SILVA
(OAB 435447/SP)
Processo 0002435-48.2020.8.26.0356 (processo principal 1004145-23.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ambrósio & Ambrósio Serviços de Retífica Ltda Me - Claudiney Dourado - Vistos. Intime-se o executado,
para efetuar o pagamento do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de multa com penhora de bens. Int. - ADV: MARIANA
SACCHI TORQUATO (OAB 264995/SP)
Processo 0003273-25.2019.8.26.0356 (processo principal 1003139-15.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz de Freitas - Francielli Cristina dos Reis Bogaz - “Providencie o(a) exequente a
distribuição da Carta Precatória expedida (fls.75/76 ), através do protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº
2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta dias.” - ADV: RICARDO PONTES RODRIGUES (OAB 170982/SP),
CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP)
Processo 0004627-85.2019.8.26.0356 (processo principal 1000529-40.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - L C F Zambom Eireli - Epp - Leandro Raimundo Gonzales - Fls. 76: defiro. Aguarde-se até a data indicada pela
exequente (30.12.2020). Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 0006315-82.2019.8.26.0356 (processo principal 1002972-95.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Benício Advogados Associados - Ademir Jesus de Oliveira - Intime-se o executado, na pessoa de
seu patrono, para apresentar impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB
195470/SP), GABRIEL SOLANO ROSA (OAB 404423/SP)
Processo 0006682-09.2019.8.26.0356 (processo principal 1001150-71.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Cheque - Renilson José Bortoloni - Gilmar de Barros Lins - Vistos. O documento de fls. 88 encontra-se ilegível. Diante disso,
junte o executado, novamente, o referido documento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: RAFAEL BRATFICH GOULART
(OAB 312667/SP), JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP)
Processo 0007090-97.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - LUCAS RENAN
MARUCCA - CASAS BAHIA S/A - - BEL MICRO COMPUTADORES LITDA - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre o depósito
judicial de fls. 223, bem como petição e documentos de fls. 224/227, no prazo de dez dias. Em havendo concordância,
considerando o teor do Comunicado Conjunto 404/2019, que trata da expansão da utilização do Módulo de confecção de
Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte
interessada, no prazo de 10 dias, os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE .Docx)
com o escopo de viabilizar a transferência eletrônica dos valores. Int. - ADV: PAULO EVARISTO DA FONTE (OAB 156934/SP),
MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP), GRASIELE VIEIRA REGO E SILVA
(OAB 204439/RJ), MARIA ANGELA REZENDE (OAB 41812/MG)
Processo 0007402-73.2019.8.26.0356 (processo principal 1003537-59.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Zélia Helena Chossani da Silva - - Camilla Castro Vasconcelos - - Rodrigo Luiz da Silva - Passaredo
Transportes Aéreos - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - GOL LINHAS AÉREAS S.A. - Vistos. Tendo em
vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito de fls. 105, e diante da manifestação da parte exequente
de fls. 112/113, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Declaro levantada
eventual penhora existente. Transitada esta em julgado, arquivem-se oportunamente. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP), EDUARDO HARA DE CARVALHO (OAB 386851/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP),
MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP)
Processo 0008005-49.2019.8.26.0356 (processo principal 1001880-48.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Lomba Auto Posto Ltda Epp - Jose Eduardo Caetano Bruneli - 1. Defiro a adjudicação requerida às fls. 46/47.
2. Lavre-se Auto de Adjudicação, devendo a parte credora comparecer em cartório para sua assinatura. 3. Intime-se a parte
executada. 4. Após, cls. Int. - ADV: GABRIEL SOLANO ROSA (OAB 404423/SP)
Processo 0008195-12.2019.8.26.0356 (processo principal 1001272-50.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Mirandopolense de Idiomas Sc Ltda Me - Marisa Feliciani Dias - Vistos. Nesta data efetivado
o pedido de transferência “on line”, seguindo em anexo cópia do respectivo comprovante. Considerando o teor do Comunicado
Conjunto 404/2019, que trata da expansão da utilização do Módulo de confecção de “Mandado de Levantamento Eletrônico MLE” por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada, no prazo de 30 (trinta) dias, os seus
dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo de viabilizar a transferência
eletrônica dos valores. Comprovada a transferência do valor depositado, expeça-se Mandado de Levantamento em favor da
exequente e voltem os autos conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/
SP)
Processo 0009045-66.2019.8.26.0356 (processo principal 1003219-42.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Obrigações - Alexsander Queiroz Araujo Palomino - Aline Pereira Paris - Vistos. Alexsander Queiroz Araujo Palomino moveu a
presente execução de título judicial contra Aline Pereira Paris. Realizadas diversas diligências, inclusive junto ao BACENJUD,
não foram encontrados bens passíveis de penhora. O exequente foi intimado para indicar bens a serem penhorados, deixando
que se escoasse o prazo assinado, sem providência. Tais circunstâncias obstam, portanto, o regular andamento do feito perante
este Juizado, não restando outra alternativa senão a sua extinção. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução,
com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Custas na forma da Lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP), CAMILA KOIKE (OAB 258653/SP), MARIANA
NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP)
Processo 0009115-83.2019.8.26.0356 (processo principal 1001330-53.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Cheque - Valdevino Ferreira - Vinícius Ferrari Destro - Vistos. Trata-se de Execução de Título Judicial. Realizadas diligências,
inclusive junto ao sistema Infojud, o devedor não foi encontrado. Tais circunstâncias obstam, portanto, o regular andamento do
feito perante este Juizado, não restando outra alternativa senão a sua extinção. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Custas na forma da Lei. Declaro levantada eventual penhora
existente. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), GABRIELA
CORTE ROSALEM (OAB 388647/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º