TJSP 30/04/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3034
2007
legal sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça juntada ao processo (p. 69). - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1005796-06.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, comprove a autora
o recolhimento das custas iniciais de distribuição e da diligência de Oficial de Justiça. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1005976-61.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Amalia Dutra Lupianes - Marcio Levi
Teixeira dos Santos e outro - Vistos. Diante do certificado a p. 144, reitere-se a intimação do perito conforme determinado a
p. 140, solicitando-se urgência na resposta, anexando-se cópia do ofício da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (pp.
138/139). Intime-se. - ADV: DANIEL JOSÉ ORSI (OAB 196637/SP), CLEBER RICARDO DA SILVA (OAB 280270/SP)
Processo 1006943-77.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - WALTER SIQUEIRA CAETANO - Vistos. Ciência
ao exeqüente das pesquisas Infojud e Renajud (p. 170/172), bem como do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de
Valores, no(s) valor(es) de R$ 390,11 (p. 174/175 - BACEN). Fica o(a) executado(a) intimado(a) da penhora “on line” efetuada,
na pessoa de seu patrono, nos termos do art. 854, § 3º, do C.P.C. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde logo
autorizada a transferência e levantamento dos valores depositados em favor do exeqüente. Intime-se. - ADV: DANIEL NUNES
ROMERO (OAB 168016/SP), ARIATE FERRAZ MENDES PEREIRA (OAB 189192/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1007250-21.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Paulo Barbosa - Vistos. P. 36:
defiro o pedido. Ao cartório distribuidor para o cancelamento da distribuição, como requerido. Intime-se - ADV: JOSE ELISEU
(OAB 112752/SP)
Processo 1007543-88.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luciano Sales Barbosa - Vistos.
Para deferimento da assistência judiciária gratuita é necessária a verificação da situação econômica das partes, nos termos
do Artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil. No presente caso verifica-se que o(a) autor(a), que se qualifica na inicial como
coordenador de qualidade, move a presente ação para revisar contrato de financiamento bancário de veículo a ser pago em
48 parcelas de R$1.920,50. É certo que, para financiamento bancário a instituição financeira exige comprovação de renda
compatível, permitindo-se o comprometimento de no máximo 30% dos rendimentos do financiado. Constata-se, portanto, que
o(a) autor(a) aufere renda mensal superior a três salários mínimos, a qual, se comparada à renda média da população, mostrase bastante razoável, não se coadunando, prima facie, com os preceitos da Lei Federal nº 1.060/50 - que reserva a gratuidade
apenas àquelas pessoas que, comprovadamente, terão afetadas suas condições de subsistência com o custeio do processo.
Cabe anotar tratar-se do mesmo critério adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A corroborar a desnecessidade
cabe observar que o(a) autor(a) está assistido(a) por advogado particular. Neste sentido: EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL
- Insurgência contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita. A declaração de pobreza apresentada nos termos do art. 4º, da
Lei 1060/50 gera presunção juris tantum. Documentos carreados para os autos indicam renda superior a três salários mínimos.
Ausente elemento de miserabilidade. Decisão Mantida. Recurso improvido. Agravo regimental improvido. A assistência judiciária
gratuita é destinada às pessoas que realmente sejam pobres na acepção jurídica do termo, que não podem suportar com as
custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, razão porque INDEFIRO os benefícios
da assistência judiciária gratuita ao(à) autor(a). Comprove o(a) autor(a) o recolhimento das custas iniciais, da(s) taxa(s) para
citação via postal e da taxa de mandato. Prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOAO DALBERTO DE
FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1007598-10.2018.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Leadership Institute Ltda - Epp - Vistos. P. 134:
atualize a Serventia a certidão de p. 134. Encontrando-se esgotados os meios de tentativa de localização do requerido, defiro
a expedição de edital para citação, devendo a autora juntar a respectiva minuta no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: LUIS
HENRIQUE DA SILVA (OAB 105374/SP)
Processo 1007713-36.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Nekarht Indústria e Comércio de Peças e Máquinas Ltda e outro - Vistos. P. 226: concedo ao exequente o prazo de 10 dias para
apresentação de cálculo atualizado da dívida, nos termos da determinação à p. 221. Cumprida a determinação, intime-se o Sr.
Perito para ínício de seus trabalhos. Intime-se. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), FELIPE MORAES DE AZEVEDO
(OAB 246860/SP)
Processo 1008399-57.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistos Diante da petição do(a) exequente a p. 101, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, nos termos do art.
924, inciso II do Código de Processo Civil. Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, custas e despesas processuais
pelo(a) executado(a), devendo recolher a taxa judiciária equivalente 1% (um por cento), porquanto satisfeita a execução, nos
moldes da Lei 11.608/2003, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Não tendo a exequente, no pedido
de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do
C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Nos termos em que requerido
pelo executado à p. 33, providencie a serventia o necessário para o desbloqueio do valor a pp. 85/87 pelo sistema Bacenjud,
em favor do executado JOSUEL SUPLIANO DA SILVA. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.I. - ADV:
PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1008482-78.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA Vistos. Pp. 250/252: defiro. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/
SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1009370-71.2019.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Laura Design Presentes e
Acessórios Ltda. - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Caso necessário, deverá a parte interessada protocolar incidente de cumprimento de sentença. Anote-se a baixa no sistema e
arquive-se. Intime-se. - ADV: PETERSON ZACARELLA (OAB 171384/SP), JOSE OTTONI NETO (OAB 186178/SP), RUBIANA
CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 217416/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1010487-97.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Copy Supply Comercial Eireli Procedo à intimação da parte interessada para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para expedição
do mandado. - ADV: RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP)
Processo 1011700-41.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
SA - Pp. 96/98: Manifeste-se a parte interessada. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1013078-66.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. Indefiro, por ora, o(s) pedido(s) de arresto e/ou pesquisa cautelar de bens (Bacenjud,
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