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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 - Página 2016

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TJSP 30/04/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3034

2016

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO D’ELIA SALVATORI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2020
Processo 0000065-46.2020.8.26.0405 (processo principal 1003165-94.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Geraldo Roldão - BANCO PANAMERICANO SA - Vistos. Conforme cálculo do executado a p.
41 e concordância do exequente a p. 53/56, fixo o valor da execução em R$15.307,06, e JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO
a presente ação, em fase de cumprimento de sentença. Não tendo as partes, no pedido de extinção, feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada
a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico no valor de
R$15.307,06 (depósito a pp. 42/43) em favor do exequente, conforme requerido no formulário MLe a pp. 55/56. Expeça-se
mandado de levantamento do valor de R$2.562,98 (depositado a pp. 44/45) em favor do banco executado. A fim de viabilizar sua
expedição, deverá juntar formulário MLe. Aguarde-se em cartório pelo prazo de dez dias. Oportunamente, anote-se a baixa no
sistema e arquive-se. P.I.. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), TALITA FROTA ROLDÃO OLIVEIRA SANTOS (OAB
349419/SP)
Processo 0003000-59.2020.8.26.0405 (processo principal 1011718-62.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Thaina Gabriela de Campos Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante da petição do(a/s) exequente(s)
a pp. 35/36 ante a determinação de p. 32, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, em fase de cumprimento de
sentença. Não tendo a exequente, no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade
de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito
em julgado. Espeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, conforme requerido no formulário MLe
juntado a p. 36, se em termos. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.I.. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE
OLIVEIRA (OAB 357592/SP), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ)
Processo 0007108-34.2020.8.26.0405 (processo principal 1018367-43.2019.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contratos Bancários - Atamir Caetano - Banco Bradesco S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se
o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido
de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Sem prejuízo, por tratar-se de
valor incontroverso, autorizo o levantamento do valor depositado à p. 124 do processo principal (nº 1018367-43.2019.8.26.0405)
em favor da exequente. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0007110-04.2020.8.26.0405 (processo principal 1025094-86.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Polyportte Serviços de Portaria e Supervisão Patrimonial Ltda - Epp - Planalter Terraplanagem e
Construção Ltda - Epp - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na
pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s)
advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/
SP), NEWTON CANDIDO DA SILVA (OAB 43379/SP), NEWTON HORIMOTO CANDIDO DA SILVA (OAB 227701/SP)
Processo 0008675-37.2019.8.26.0405 (processo principal 4021008-60.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fernando César Roque - Banco do Brasil S/A. e outro - Vistos. Tendo em vista o teor de fls.
206-207, tornem os autos ao contador judicial. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LEANDRO DINIZ SOUTO
SOUZA (OAB 206970/SP), EDUARDO CESAR DELGADO TAVARES (OAB 176717/SP)
Processo 0009522-73.2018.8.26.0405 (processo principal 1021592-76.2016.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Maria Goretti Ramalho Vaz e outros - Divanildo Almeida dos Santos e outros - Manifeste-se o requerente
sobre o aviso de recebimento devolvido p.166 (motivo:recusado). - ADV: SÉRGIO LUIZ DA SILVA (OAB 250192/SP), LUCIANA
BEEK DA SILVA (OAB 196497/SP), ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONÇA (OAB 134449/SP)
Processo 0010673-11.2017.8.26.0405 (processo principal 0028226-18.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Banco
Bradesco S/A - Gilson Zehetmeyer Borba - Vistos. Melhor analisando os autos, antes de expedir o mandado de levantamento
do valor (p. 119), deverá o exequente regularizar sua representação processual uma vez que a procuração (p. 26) encontrase ilegível, observando-se que a página 9 não se refere procuração conforme mencionado no formulário MLE (p. 126). Prazo
de 15 dias. Após, expeça-se mandado de levantamento conforme determinado (p. 119). Cancele-se, por ora, o mandado de
levantamento (p. 133/134). Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento integral da decisão (p. 119). Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0022452-60.2017.8.26.0405 (processo principal 1002388-17.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - SESP - Sociedade Educacional São Paulo - Ciência a parte interessada do oficio juntado pp.140/145.
- ADV: CARLOS AUGUSTO BURZA (OAB 107415/SP), PRISCILA FARIAS CAETANO (OAB 207578/SP), FERNANDA HORA DE
OLIVEIRA (OAB 251729/SP)
Processo 0024661-02.2017.8.26.0405 (processo principal 0037348-89.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Joel de Jesus Silva - Unimed Paulistana Soc Coop de Trabalho - - Notre Dame Intermedica Saude
S/A - - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos. P. 468: digam as partes sobre
a manifestação do contador judicial, no prazo legal. Intime-se. - ADV: JOÃO CICERO FERREIRA DE LIMA NETO (OAB 285417/
SP), ANDRE MARCOS CAMPEDELLI (OAB 99191/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), FELIPE ZORZAN ALVES
(OAB 182184/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 1001681-39.2020.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - ITAU UNIBANCO SA - Vistos. Diante
da petição do autor de p. 84, considerando-se que os réus não foram regularmente citados (pp. 89, 90 e 91) e tendo-se em vista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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