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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 10

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

10

fatos ou forem presenciais. Desde já autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre
os antecedentes dos acusados. A presente decisão, devidamente assinada, servirá como mandado/ofício. Int. - ADV: JÚLIO DE
SOUZA GOMES (OAB 203099/SP), LUIZ FABIANO APPOLINARIO (OAB 374790/SP)
Processo 1500292-63.2019.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. E.B.C. - P.G.P. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu EDSON BENEDITO
DA COSTA, qualificado nos autos, à pena de 03 (três) meses de detenção, como incurso no artigo 129, § 9º, do Código
Penal, nos termos do artigo 5º, inciso III, e artigo 7º, inciso I, ambos da Lei 11.340/2006. Incabível a substituição da pena
privativa de liberdade, nos termos do artigo 44, § 2°, do Código Penal, uma vez que o delito foi cometido mediante violência
à pessoa. Presentes, outrossim, os pressupostos do artigo 77 do Código Penal, concedo ao réu a suspensão condicional da
pena, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as seguintes condições: o réu não poderá ausentar-se da comarca onde reside,
sem autorização do Juízo e deverá comparecer a Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. Na hipótese
de cumprimento da pena corporal, fixo o regime aberto, nos termos do artigo 33, § 2°, “c”, do Código Penal, podendo recorrer
em liberdade diante da primariedade. Em face da condenação, o réu arcará com o pagamento da taxa judiciária no valor de
100 (cem) UFESPs, nos termos do artigo 4º, § 9º, letra “a”, da Lei Estadual 11608/03. Oportunamente, com o trânsito em
julgado, intime-se pessoalmente, para efetuar o recolhimento, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição como dívida ativa,
ficando sobrestada a cobrança, caso seja beneficiário da assistência judiciária. Oportunamente, após o trânsito em julgado
desta sentença, tomem-se as seguintes providências: i) Expeça-se guia para a execução definitiva da pena. ii) Comunique-se à
Justiça Eleitoral o desfecho dessa decisão para os efeitos do art. 15, inciso III da Constituição Federal; iii) Oficie-se a Instituto
de Identificação (IIRGD) da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. P.I.C. - ADV: DECIO SPERA JUNIOR
(OAB 260114/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEOVANA MARIA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2020
Processo 0002379-78.2015.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - Justiça Pública - Gilderlan Lopes da Silva - Vistos.
Considerando que o sentenciado encontra-se residindo na Comarca de Catanduva/SP (fl. 166), remetam-se os autos à VEC/
DEECRIM competente, com as anotações e cautelas de praxe. A presente decisão, assinada, servirá como mandado. Intime-se.
- ADV: FRANCO GUSTAVO PILAN MERANCA (OAB 167611/SP)
Processo 1000637-23.2018.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato - Justiça Pública - Vagner Rodrigo
Crepaldi - Vistos. Manifeste-se a defesa, fornecendo o atual endereço de sua testemunha Edivaldo Antonio. Prazo: 5 dias, sob
pena de indeferimento, nos termos do artigo 400, § 1º, CPP. O presente despacho, assinado, servirá como mandado. Intime-se.
- ADV: EDSON LUIS DOMINGUES (OAB 98370/SP)

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2020
Processo 0000325-14.2007.8.26.0233/03 - Precatório - Indenização por Dano Material - Luiz Antonio Alves - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IBATÉ - Em cumprimento à r. determinação de fls. 77, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE,
referente ao(s) depósito(s) de fls. 63, observando o Formulário MLE juntado às fls. 76. - ADV: EMANUEL DANIELI DA SILVA
(OAB 213168/SP), HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP)
Processo 0000325-14.2007.8.26.0233/03 - Precatório - Indenização por Dano Material - Luiz Antonio Alves - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IBATÉ - Vistos. Fls. 81 e 82/83: ciente da comprovação do pagamento dos valores levantados ao cliente. No
mais, aguarde-se a integralização do pagamento do precatório pela entidade devedora, nos termos da decisão de fl. 47, como
já determinado. Int. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP),
FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP)
Processo 0000633-30.2019.8.26.0233 (processo principal 1000367-26.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Flavio Cicotoste Me - Roberta Baessi da Silva Barbano - A parte interessada deverá
comprovar nos autos o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para a realização da citação e/ou intimação - GRD - Guia
de Recolhimento de Diligência. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 0000865-13.2017.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Augusto Fauvel de Moraes - Em cumprimento à r. determinação de fl.64, expedi o Mandado de Levantamento EletrônicoMLE, referente ao(s) depósito(s) de fls.51/52, observando o Formulário MLE juntado às fls.61. - ADV: AUGUSTO FAUVEL DE
MORAES (OAB 202052/SP)
Processo 0000897-81.2018.8.26.0233 (processo principal 0000049-46.2008.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Pagamento - Companhia Paulista de Forca e Luz Cpfl - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Vistos. Fl. 77: ao Contador Judicial
para os esclarecimentos necessários. Após, dê-se nova vista à exequente para manifestação. Int. - ADV: CAMILO FRANCISCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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