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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 11

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

11

PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), HELOISA HELENA PEREZ
MARTINS (OAB 263046/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP)
Processo 0001216-20.2016.8.26.0233 (processo principal 0001724-34.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Pagamento - Associação São Bento de Ensino - GLEIS RODRIGUES PEREIRA - Diante do bloqueio parcial BACENJUD efetivado
às fls. 77/78, manifeste-se o credor no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo interesse no levantamento do valor, providencie o
recolhimento da taxa postal para intimação devedor por carta AR, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. - ADV: ADAMS
GIAGIO (OAB 195657/SP), DANIELA CRISTINA ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB
243891/SP)
Processo 1000004-05.2020.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - L.J.
- Vistos. Banco Bradesco Financiamento S/A ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de Luciana Jeronimo, sob
os argumentos lançados na inicial. Sobreveio petição do(a) autor(a) requerendo a desistência da ação (fl. 80). Posto isso,
HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO
o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por consequência,
revogo a liminar concedida na decisão de fls. 53/54. Caso efetivado o bloqueio do veículo objeto da ação por meio do sistema
Renajud, providencie a serventia o imediato desbloqueio. Custas recolhidas com a inicial. Ante a preclusão lógica para a
interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela
Serventia. Arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000135-48.2018.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha
Motor do Brasil S/A - “Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, deverá o(a) defensor(a) do(s) requerente(s) providenciar a
distribuição da carta precatória expedida, devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento do ato, atráves
de peticionamento eletrônico. Deverá, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida carta precatória
nos autos.” - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1000211-43.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Manfrin, Casseb & Cia Ltda - FibraJato Industria e Comercio Ltda - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em
termos de prosseguimento.” - ADV: TAISA DOS SANTOS STUCHI CARVALHO (OAB 191569/SP)
Processo 1000361-82.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - E.G.R. - Vistos. Em
consonância com o princípio do Juízo Imediato (art. 147 da Lei 8.069/90), faz-se mister o encaminhamento do feito à Comarca
onde atualmente reside a incapaz. Tratando-se de demanda que envolve interesse de criança ou adolescente, a solução da
controvérsia no que diz respeito à competência deve observar o princípio do melhor interesse do menor, introduzido em nosso
sistema jurídico como corolário da doutrina da proteção integral, consagrada pelo art. 227 da Constituição Federal, o qual deve
orientar a atuação tanto do legislador quanto do aplicador da norma jurídica, vinculando-se o ordenamento infraconstitucional
aos seus contornos. Nessa linha de entendimento, a competência para esses casos é disciplinada no art. 147, incisos I e II,
do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o denominado princípio do juízo imediato, o qual determina que a
competência será fixada (i) pelo domicílio dos pais ou responsável; ou (ii) pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente,
à falta dos pais ou responsável, excepcionando as regras gerais de competência estabelecidas no CPC, garantindo-se, assim,
uma tutela jurisdicional mais eficaz e segura ao menor e considerando que a criança em questão encontra-se residindo com o
requerente na cidade de Araraquara-SP, conforme noticiado nos autos Diante do exposto, considerando que o genitor atualmente
detêm a guarda de fato da infante, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas da Comarca de Araraquara, com
nossas homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
Processo 1000363-52.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geane
Brasileiro Sodre Rios - Vpar Construtora e Incorporadora - - Jr Constutora - - Infratec Construtora Ltda - Vistos. Defiro o pedido
de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote. Diante da natureza e especificidades da causa, não vislumbro, por
ora, possibilidade de composição amigável. Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
de designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CiteM-SE as requeridas para os termos
da ação em epígrafe, ficando advertidas do prazo de 15 dias para apresentarem defesa, contados da juntada do mandado ou
carta AR devidamente cumprido(a)(s). Incumbe às requeridas alegarem, na(s) contestação(ões), toda a matéria de defesa,
expondo as razões de fato e de direito com as quais impugnam o pedido da autora. Presumem-se verdadeiras as alegações
de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. Incumbe, ainda, às
requeridas, esclarecerem se têm interesse na tentativa de conciliação perante este juízo. Servirá o presente, por cópia digitada,
acompanhada da senha do processo, como mandado de citação de JR CONSTRUTORA. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Citem-se por via postal (AR digital) as requeridas com sede fora da comarca. Int. - ADV: MARA CRISTINA CANSI
BIAZOLLI (OAB 313793/SP)
Processo 1000364-37.2020.8.26.0233 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.S.A. - - F.C.C. - Verifico que o parecer de
fls. 25/38 foi juntado a estes autos por equivoco. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, torne sem efeito. Aguarde-se
manifestação acerca da inicial. Int. - ADV: KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP)
Processo 1000370-44.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial Erlo de Pneus e Máquinas
Agricolas Ltda Me - Rubens Tiago de Oliveira Pereira Lima - Vistos. Nos termos do artigo 53, inciso III, alínea “d”, c/c artigo
781, ambos do Código de Processo Civil, para as ações de execução fundadas em cheque é competente o foro do lugar onde
a obrigação deva ser satisfeita, ou seja, no lugar de pagamento do cheque, ou ainda, no lugar do domicílio do executado, no
caso, o foro da comarca de Araraquara. Assim, declino da competência e determino a redistribuição, com urgência, para uma
das Varas Cíveis da Comarca de Araraquara-SP, com as nossas homenagens. Anoto que caberá ao r. Juízo ao qual redistribuído
o feito arguir, se de forma diversa entender a sua incompetência, nos termos do artigo 951 do CPC, valendo os fundamentos da
presente, desde logo, como informação. Intime-se. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), GISELLE CRISTINA
FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP)
Processo 1000371-29.2020.8.26.0233 - Monitória - Cheque - Comercial Erlo de Pneus e Máquinas Agricolas Ltda Me Rubens Tiago de Oliveira Pereira Lima - Vistos. Nos termos do artigo 53, inciso III, alínea “d”, do Código de Processo Civil,
para as ações monitórias fundadas em cheque prescrito, sem força executiva, é competente o foro do lugar onde a obrigação
deva ser satisfeita, ou seja, no lugar de pagamento do cheque, no caso, o foro da comarca de Araraquara. Assim, declino da
competência e determino a redistribuição, com urgência, para uma das Varas Cíveis da Comarca de Araraquara-SP, com as
nossas homenagens. Anoto que caberá ao r. Juízo ao qual redistribuído o feito arguir, se de forma diversa entender a sua
incompetência, nos termos do artigo 951 do CPC, valendo os fundamentos da presente, desde logo, como informação. Intimese. - ADV: GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1000373-96.2020.8.26.0233 - Monitória - Cheque - Comercial Erlo de Pneus e Máquinas Agricolas Ltda Me Oliveira Lima Transportes Rodoviario Eireli - Vistos. Nos termos do artigo 53, inciso III, alínea “d”, do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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