TJSP 04/05/2020 - Pág. 9 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
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cidade de São José do Rio Preto, SP, devendo ser intimado pessoalmente para que em 48 (quarenta e oito) horas assine o
termo de compromisso, sob pena de substituição (artigos 33 e 34). Mantenho para a função de Perito Contábil o Contador
JOSÉ VANDERLEI MASSON DOS SANTOS, inscrito no CRC n° 1SP124747-0/7, com escritório na Rua Conde do Pinhal, n° 8,
7º andar, cj. 73, Sé, na cidade de São Paulo, SP, CEP 01501-905. Para a arrecadação e guarda dos bens, documentos e livros
(artigo 110), bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (arts. 108 e 110),
visando à realização do ativo (arts. 139 e 140), nomeio BORGES E VENTURA DEPOSITÁRIA E AVALIADORA DE BENS LTDA
ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 18.634.064/0001-00, com sede à Avenida Indianópolis, nº 2029,
Indianópolis, São Paulo, SP, representada pelo Sr. ANDRÉ FIORAVANTI VENTURA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário,
portador da Cédula de Identidade RG nº 29.523.242-0, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob nº 282.577.738-24, devendo a alienação
judicial ser promovida por meio da plataforma BV LEILÕES, observadas as formalidades legais. Fixo o termo legal (artigo 99,
II) no 90° (nonagésimo) dia do pedido de recuperação judicial. INTIME-SE o titular e administrador da Falida, Sr. ADALBERTO
FERNANDES, para que apresente, no prazo de 5 dias, a relação nominal completa dos credores, descontando os valores que já
foram pagos durante a recuperação judicial e incluindo os créditos que não se encontravam sujeitos à recuperação judicial (art.
99, II), bem como para que preste declarações na forma do art. 104 da Lei n. 11.101/2005, sob pena de crime de desobediência,
ficando advertido, ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na
Lei n. 11.101/2005, poderá ter a prisão preventiva decretada (art. 99, VII). Nos termos do art. 99, V, determino a suspensão de
todas as ações ou execuções contra a falida, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando
suspensa, também, a prescrição. Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da falida, sem autorização
judicial, nos termos do art. 99, VI. Nos termos do art. 99, X e XIII, da Lei n. 11.101/2005 comuniquem-se por Ofício os órgãos
e repartições públicas (União, Estado e Município, Banco Central, DETRAN, Receita Federal, etc.), autorizada a comunicação
“on-line”, imediatamente, bem como, nos termos do art. 99, VIII, comunique à JUCESP para que conste a expressão “falida”,
a data da decretação da falência e a inabilitação prevista no art. 102 da Lei n. 11.101/2005. Expeça-se o Edital, nos termos
do art. 99, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005, assim que apresentada a relação de credores pelo representante legal da
Falida. Intime-se o Ministério Público para ciência da decretação da quebra. Providencie-se o necessário para o cumprimento
desta decisão. P.I.C. - ADV: KARINA IZAAC PIAZENTIN (OAB 284847/SP), HELIANICY DA CONCEIÇÃO VIEIRA SANTOS
(OAB 311294/SP), RENAN VINICIUS PELIZZARI PEREIRA (OAB 303643/SP), LEONARDO PASCHOALÃO (OAB 299663/SP),
ALINE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 298366/SP), PRISCILA RICCETTO BERTOLUCCI PEREIRA (OAB 314226/SP), RENATA
CRISTINA DAL COL (OAB 284290/SP), VERÔNICA FRANCO MASI (OAB 273734/SP), JULIANA ALVES COTA (OAB 267679/SP),
WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), CLAUDEMIR COLUCCI
(OAB 74968/SP), THAIS DA SILVA TODER MESINI (OAB 315776/SP), FÁBIO ROTTER MEDA (OAB 25630/PR), MARCOS
WENGERKIEWICZ (OAB 24555/PR), THAIS RODRIGUES KUNITAKI RANGEL (OAB 344862/SP), FLAVIO FERREIRA JUNIOR
(OAB 350426/SP), PAULO ROGÉRIO PINTO PEREIRA (OAB 386451/SP), FELLIPE CIANCA FORTES (OAB 395291/SP),
ALEX FRANCISCO PILATTI (OAB 41551/PR), RAFAEL HENRIQUE SALIM PORTO (OAB 405567/SP), SAMARA LEITE LIMA
(OAB 10932/MA), JOSE CARLOS WAHLE (OAB 120025/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), JOAO HENRIQUE
CARVALHO (OAB 123811/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP),
MARCELO FRANCO (OAB 151626/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), FRANCISCO ADILOR TOLFO FILHO
(OAB 156534/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), RENATO ROSSI VIDAL (OAB 173507/SP), VIVIANE REGINA
VOLTANI (OAB 185704/SP), RUBENS ISCALHÃO PEREIRA (OAB 71579/SP), ADRIANA CRISTINA FRATINI (OAB 206382/
SP), DOUGLAS BUENO BARBOSA (OAB 206415/SP), CARLOS VILAR SOUSA (OAB 215718/SP), GILBERTO ANDRADE
JUNIOR (OAB 221204/SP), ADRIANO CASACIO (OAB 228513/SP), FERNANDO GUIDO OKUMURA (OAB 229223/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), ROGERIO LEMOS
PASSOS MARTES (OAB 248628/SP), GUSTAVO LUIS DO CARMO DUARTE (OAB 255742/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEOVANA MARIA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2020
Processo 0002310-19.2018.8.26.0496 - Execução Provisória - Prestação de Serviços à Comunidade - Justiça Pública MARCELO AUGUSTO GOMES DE FREITAS - Vistos. Antes de apreciar o pedido do Ministério Público, determino seja nomeado
defensor para o sentenciado. Com a nomeação, intime-se o defensor para manifestar-se acerca da petição ministerial de fl. 401.
Após, conclusos. O presente despacho, assinado, servirá como mandado. Intime-se. - ADV: BRUNO RODRIGUES ALVES (OAB
350693/SP), LUIZ FABIANO APPOLINARIO (OAB 374790/SP)
Processo 1500010-25.2019.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Favorecimento da prostituição ou outra forma
de exploração sexual de vulnerável - J.P. - R.A.R. - Vistos. Presentes a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria,
recebo a denúncia de fls. 01/02 ofertada em relação a RAFAEL ANTONIO ROVERE. Comunique-se o recebimento da denúncia ao
IIRGD. CITE-SE o(a) acusado(a) indicado(a) acima, por mandado, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, tudo de
conformidade com as peças que seguem, as quais ficam fazendo parte integrante desta. Citado pessoalmente e não constituído
advogado pelo réu, fica desde já decretada a sua revelia, oficiando-se à OAB local para nomeação de patrono ao réu. Desde
já saliento que, em face da nova legislação, em que se preceitua a audiência una, com espírito claramente agilizador dos
procedimentos, na defesa deve o douto defensor especificar se as testemunhas arroladas são presenciais dos fatos, e se sobre
os fatos em si podem dizer algo. As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º