TJSP 04/05/2020 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
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para as ações monitórias fundadas em cheque prescrito, sem força executiva, é competente o foro do lugar onde a obrigação
deva ser satisfeita, ou seja, no lugar de pagamento do cheque, no caso, o foro da comarca de Araraquara. Assim, declino da
competência e determino a redistribuição, com urgência, para uma das Varas Cíveis da Comarca de Araraquara-SP, com as
nossas homenagens. Anoto que caberá ao r. Juízo ao qual redistribuído o feito arguir, se de forma diversa entender a sua
incompetência, nos termos do artigo 951 do CPC, valendo os fundamentos da presente, desde logo, como informação. Intimese. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1000374-81.2020.8.26.0233 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.G.P. - - P.F.B.O.P. - - W.K.C.P.R.P.G.P.F.B.O.P.
- - W.O.P.R.P.F.B.O.P. - - K.R.O.P.R.S.G.P.F.B.O.P. - Vistos. Fls. 33/37: No prazo de 05 dias, manifestem-se os requerentes
acerca da fixação de alíquota fixa sobre a remuneração líquida do requerente a título de pensão alimentícia mensal. Int. - ADV:
ALEFF WESLEY OLIVEIRA RIOS (OAB 436445/SP)
Processo 1000375-37.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Farroupilha Administradora
de Consórcios Ltda - Wendel José Ribeiro de Carvalho - Vistos. Fl. 192: diante da manifestação contrária da exequente (fl. 193),
indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação. No mais, diante do recolhimento da diligência para o oficial de
justiça (fls. 194/195) e indicação dos prepostos autorizados a receber o veículo em depósito (fl. 196), cumpra-se o remanescente
da decisão de fl. 189, aditando-se o mandado de fls. 164/166 para que o oficial de justiça proceda à remoção do veículo
constrito, como determinado. Int. - ADV: ELTON TEDESCO (OAB 25290/RS), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/
SP), KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1000399-31.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - V de Matos Ramos
Minimercado Me - - Valdine de Matos Ramos - - Roberto Soares Rodrigues - Banco do Brasil S.a - Diante do exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a parte autora arcará com as custas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10 % do valor da causa, observada a justiça gratuita concedida. Interposta apelação, intime-se para
apresentação de contrarrazões e subam os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e as homenagens do Juízo.
P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), CLAYTON CAVALCANTE (OAB
422101/SP)
Processo 1000533-92.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Alex Sandro dos Santos Silva - Vistos. Diante do recolhimento de diligência para o oficial de
justiça (fls.185/186), cite-se o executado no novo endereço indicado à fl. 180. Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB
270486/SP)
Processo 1000561-26.2019.8.26.0233 - Tutela Cautelar Antecedente - Serviços Hospitalares - Fernanda Cristina Cavalcante
- Antonio Calixto Morais Cavalcante - - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Fls. 118-210 - Ciência às partes da alta terapêutica
do requerido. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP), SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP), RAFAEL
PIRES MARANGONI (OAB 277523/SP)
Processo 1000714-59.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.D.S. - “Manifeste-se, o(a)
autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: SERGIO TASSIN
(OAB 390800/SP)
Processo 1000817-37.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Psg Transporte Ltda Agromarca Serviços Mecanizados Ltda. - Vistos. Tratam-se de embargos declaratórios opostos em face dadecisão de fl. 97,
alegando que houve omissão deste Juízo, haja vista que existe condenação de honorários advocatícios à fl. 22, na ordem de
10% sobre o valor exequendo, devendo, portanto, ser sanada. Entretanto, entendo que a decisão embargada foi bastante clara,
não incorrendo na omissão apontada. A fundamentação dos embargos deixa evidente que a embargante pretende a revisão da
decisão, entretanto, tal recurso não se apresenta como meio adequado para esta finalidade, pois, a alteração pretendida deverá
ser objeto do recurso adequado e não formulado na estreita via dos embargos de declaração. Os embargos de declaração
não autorizam uma nova análise das questões já decididas, razão pela qual o inconformismo do embargante não merece
acolhimento. Diante deste quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso,
mantendo a decisão em todos os seus termos. Intime-se. - ADV: MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/SP)
Processo 1000882-61.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - I.B.M. - Fls. 70/71:
Ciente. Remetam-se os autos ao setor técnico a partir de 19/05/2020, para início da intervenção técnica. Int. - ADV: MARILENE
VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000915-85.2018.8.26.0233 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.M.F. - K.M.S. - Expeçase certidão de honorários conforme já determinado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LARA SENEME FERRAZ
(OAB 165982/SP), HIGOR RAFAEL MACERA ESTIVAL (OAB 333032/SP)
Processo 1001125-05.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Installe Produtos Plásticos Ltda - - Aline Danielli Masci Cardoso - Diante do bloqueio parcial BACENJUD efetivado às fls. 167/170,
manifeste-se o credor no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo interesse no levantamento do valor, providencie o recolhimento da
taxa postal para intimação devedor por carta AR, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. - ADV: RILVIA MARIA BERNARDI
(OAB 363075/SP), GLAUDECIR JOSE PASSADOR (OAB 66186/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1001281-95.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Jhonatas Paolozza FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, confirmando
a liminar, condenar a parte ré a fornecer à parte autora o medicamento Omalizumabe, na quantidade indicada pelo profissional
que acompanha o autor, no prazo de 15 dias, devendo a receita médica ser renovada a cada 06 meses na via administrativa,
sob pena de cessação da obrigação da Administração em continuar a disponibilizar o medicamento. No mais, extingo a ação
com resolução do mérito, fundamentado no art. 487, I, do CPC. Sucumbente, arcará o requerido com custas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. P.I. - ADV: SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO BONONI (OAB
152704/SP), CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP)
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
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