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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 1213

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

1213

porque verificado fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação dos fatos narrados nestes
autos, também pela hipótese de que a prova a ser produzida pode viabilizar a composição consensual, evitando-se também o
ajuizamento de ação. Por conseguinte, determino a citação do requerido para no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido,
exibir os documentos reclamados pelo autor e indicar as provas que pretende produzir. Advirta-se que não sendo contestado
o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de
5 (cinco) dias (CPC, artigo 307). Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento comum (CPC, artigo 307,
parágrafo único). Expeça-se o necessário. Int. - ADV: BRUNO AFONSO SILVA (OAB 401851/SP)
Processo 1002216-47.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Debora
Alves Damascena - Fls. 60: Recebo como emenda ao pedido inicial. Aguarde-se a vinda da contestação. Intimem-se. - ADV:
MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 1002217-66.2018.8.26.0681 - Monitória - Duplicata - Comercial Massoneto Ltda - - Massoneto Acabamentos Ltda
Epp - Providencie a(o) requerente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da(s) taxa(s) de citação postal. - ADV: CLAUDIO
GROSSKLAUS (OAB 132363/SP)
Processo 1002450-68.2015.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM
DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - O exequente deverá recolher a taxa
judiciária devida, bem como juntar planilha de cálculo atualizada, no prazo de cinco dias. Após, cumpra-se a decisão de fls. 293.
Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1002484-38.2018.8.26.0681 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Raquely Kauani Salles Oliveira - Franciele Cristina Salles - Francisca Ferreira dos Santos Oliveira, - VISTOS, RAQUELY KAUANI SALLES OLIVEIRA, menor,
representada por sua genitora, Franciele Cristina Salles, ingressou com ação contra FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS
OLIVEIRA, alegando, possuir direitos sucessórios dos bens móveis (veículos) deixados por seu falecido pai (Huederson dos
Santos Oliveira), desejando, em razão disso, a exibição/entrega em juízo, de documentos, e realização de pesquisas, a fim de
se confirmar a propriedade, além da entrega dos veículos, conforme petição inicial (fls. 01/05), acompanhada de documentos
(fls. 06/22). Deferido o benefício de gratuidade da Justiça (fls. 23). Manifestação do Ministério Público pelo deferimento do
pedido (fls. 28/29). Intimada (fls. 37), deixou transcorrer o prazo sem apresentar resposta (fls. 38). A parte requerente pleiteou o
julgamento do feito (fls. 50/51). É o relatório. Fundamento e DECIDO. A ação comporta julgamento antecipado do pedido (CPC,
art. 355, I). A requerida, regularmente intimada, através de Oficial de Justiça (fls. 34/37), não exibiu em juízo o documento ou a
coisa, tampouco recusou em fazê-lo ou apresentou contestação, preferindo silenciar-se, deixando de apresentar resposta (fls.
38). Vê-se que a parte autora, já na exordial, mencionou que: “ (...) o falecido deixou uma moto Hornet e um carro Corsa Pick-up,
placa DAU - 5303, que estão em posse da Requerida, que era mãe do de cujus.” (fls. 02) Daí, a exibição de documento referente
aos veículos que se encontravam na posse da requerida era necessária para constatação da propriedade (fls. 20/22), o que
acabou comprovado, não pela apresentação voluntária dos documentos, mas pela realização de pesquisa através do sistema
RENAJUD (fls. 45/47). A requerente não cogitou a hipótese de que algum dos veículos que estariam na posse da requerida
não fosse o bem localizado na pesquisa, dando-se por satisfeita. Entretanto, após a confirmação da propriedade dos bens, a
requerente pretende, ainda, a busca e apreensão dos veículos localizados para, segundo ela, aliená-los, uma vez que seria a
única herdeira (fls. 50/51). Não obstante restar demonstrada a propriedade dos bens, desde a efetivação do pedido secundário
de pesquisa junto aos órgãos de trânsito (fls. 45/47), a autora não ingressou com a ação principal, de natureza sucessória. Além
disso, não se pode determinar a realização de nova diligência no processo, já que o pedido de busca e apreensão não mais
depende desta medida cautelar e deve ser realizado nas vias próprias. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
ação, o que faço com resolução de mérito, nos moldes da legislação processual (CPC, art. 487, I), para declarar satisfeita parte
do pedido formulado na inicial. Deixo de fixar a condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários
advocatícios, uma vez que, além da ausência de contestação, a questão poderia ser solucionada através de prévia pesquisa nos
órgãos competentes, como de fato ocorreu, o que faço em homenagem ao princípio da causalidade. P. I. C. - ADV: LEONARDO
FLORES ALVES (OAB 374483/SP), MARIANA MONTEIRO DE SOUZA (OAB 392381/SP)
Processo 1002591-87.2015.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A
- Providencie a(o) exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da(s) taxa(s) de diligência do Oficial de Justiça. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002639-73.2019.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Kidasen Industria
e Comércio de Antenas Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da devolução do AR negativo. ADV: LUCAS ALEXANDRE ZANUTTO VAZ (OAB 71822/PR)
Processo 1002717-35.2018.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Comercial Zaragoza Importação
e Exportação Ltda - Sm Estrela Comercio de Alimentos Ltda - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, acerca da(s)
resposta(s) do(s) bloqueio(s) requerido(s). - ADV: RODRIGO MARCELINO DO NASCIMENTO (OAB 245100/SP), WAGNER
LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/SP), MAYARA GONÇALVES BARROS (OAB 405527/SP)
Processo 1002829-38.2017.8.26.0681 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Pharmainox Indústria e Comércio de
Equipamentos Ltda - Procter & Gamble do Brasil S/A - - Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda. - Diante a manifestação
do perito (fls. 402), arbitro os seus honorários em R$20.000,00, os quais deverão ser depositados em cinco dias pela autora.
Recolhidos os honorários, que deverão ser corrigidos pela Tabela de Atualização de Débitos do E. TJSP desde o arbitramento,
intime-se o perito para início dos trabalhos e entrega do laudo em 40 dias. Autorizo o levantamento de 50% do valor fixado
(art.465, §4º do CPC). Oportunamente o perito deverá apresentar formulário preenchido para expedição de mandado de
levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n° 2047/2018, disponibilizado no DOE em 18/10/2018 fls. 02. Link:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS? Formulário de MLE mandado
de Levantamento Eletrônico). Int. - ADV: JESU APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 149417/SP), TIAGO CARDOSO
VAITEKUNAS ZAPATER (OAB 210110/SP), ULISSES MUNHOZ (OAB 149287/SP), PAULO CESAR CRIVELARO (OAB 93672/
MG)
Processo 1002852-28.2020.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Lourdes Martim
da Silva - Encaminhem-se para redistribuição ao fluxo Cível desta Comarca de Louveira/SP, independente de publicação. Int. ADV: SIMONE APARECIDA DA SILVA (OAB 437706/SP)
Processo 1002852-28.2020.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Lourdes Martim da
Silva - Rosângela da Silva - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça e a prioridade na tramitação. Anote-se.
Abra-se vista ao Ministério Público, para manifestação se tem interesse no feito. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: SIMONE
APARECIDA DA SILVA (OAB 437706/SP)
Processo 1002852-28.2020.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Lourdes Martim
da Silva - Rosângela da Silva - SENTENÇA-ALVARÁ Processo Digital nº:1002852-28.2020.8.26.0309 Classe - AssuntoAlvará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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