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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 1291

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

1291

Ante a ausência de interesse recursal, esta sentença transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. P.I.C. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
“Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento
específico. - ADV: SARKIS MELHEM JAMIL FILHO (OAB 315133/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/
SP)
Processo 1000853-75.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Joelson Aguiar de Andrade - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Promova o autor a juntada de comprovante de residência na Comarca de
Maracaí. Após vista ao réu, venham-me conclusos. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação
Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das
opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação;
Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line,
etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a
ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/SP), AMANDA
CRISTINA FURLAN BRAGA (OAB 382515/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000853-75.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Joelson Aguiar de Andrade - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Manifeste-se o réu sobre a petição e documento de fls. 104/105. Após,
venham-me conclusos. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
“Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento
específico. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), AMANDA CRISTINA FURLAN BRAGA (OAB
382515/SP), GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/SP)
Processo 1000875-36.2019.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rinaldo
Fongaro - - Ricardo Fongaro - Banco do Brasil SA - Vistos. Promova a intimação dos advogados do executado, dos termos da
decisão de fl. 220, visto que não constaram na publicação de fl. 221 e foram cadastrados nesta oportunidade. Em homenagem
ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar
as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento
eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta
Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição
Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV:
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), MARCIO ROSA
(OAB 261712/SP), SYDNEY ABRANCHES RAMOS FILHO (OAB 238320/SP)
Processo 1000917-90.2016.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - R.s. Clínica Médica Ltda - Associação
Hospital Beneficente de Maracai - Vistos. Considerando o recolhimento das custas, arquivem-se os autos. Em homenagem ao
Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar petições
e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: THIAGO VACELI MARTINS
(OAB 200523/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
Processo 1001239-76.2017.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Renata Maria de Souza - - Ciência a(o) advogada(o) de que a certidão de honorários advocatícios encontra-se disponível para
impressão, bem como de que baixados os autos, serão arquivados definitivamente. - ADV: THIAGO VACELI MARTINS (OAB
200523/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0173/2020
Processo 0000536-94.2019.8.26.0341 (processo principal 1000558-72.2018.8.26.0341) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Empreitada - Construtora Guimaraes Carvalho Ltda - Fazenda Pública do Município de Maracaí - Vistos.
Defiro o pedido de fl. 477, expeça-se mandado para intimação da executada dos termos da decisão de fl. 469. Em homenagem
ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as
petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico,
tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: FERNANDO SABINO BENTO
(OAB 261624/SP)
Processo 1000212-53.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.C.G.N.M. e outros E.C.R.S. - Vistos. Preliminarmente, considerando-se os documentos juntados aos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita e
defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência
pode ser antecipada (satisfativa) ou cautelar, sendo que ambas podem ser formuladas e deferidas em caráter antecedente (isto
é, antes que o pedido principal tenha sido apresentado ou, ao menos, antes que ele tenha sido apresentado com a argumentação
completa) ou incidental (quando o pedido principal já houver sido formulado). Por outro lado, para que seja concedida a tutela
de urgência, há a exigência da presença de prova que evidencie a probabilidade do direito, além de receio de dano ou risco
ao resultado útil do processo. Logo, não bastam meras alegações, deve haver nos autos elementos suficientemente fortes
que possibilitem a formação de convicção da probabilidade de sucesso para o demandante, além do perigo da demora, com
a diferença de ser reversível e dependente, ainda, do contraditório. Na lição dos insignes doutrinadores Nelson Nery Junior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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