TJSP 04/05/2020 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
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JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2020
Processo 0000558-45.2020.8.26.0236 (processo principal 0006135-48.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Bruno Rodrigues Raposo - Banco do Brasil Sa - Vistos. Defiro o pedido de fls. 23/25 e 32, independente
da manifestação do executado, nos termos do artigo 526, §1°, do CPC/15. “É lícito ao réu, antes de ser intimado para o
cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória
discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem
prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.” E por encontrar-se no rol das matérias consideradas
urgentes do Comunicado CSM disponibilizado no DJe de 16/03/2020, p.1: “Neste dia 13 de março de 2020 o Egrégio Conselho
Superior da Magistratura, após amplo debate e em reunião permanente, resolveu tomar as medidas abaixo, sem prejuízo das
deliberações anteriores (11 e 12 de março) e de outras eventuais e futuras, a saber: - determinar a suspensão das audiências
entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com
a redesignação para o exercício de 2020; - determinar a suspensão das entrevistas designadas pelo serviço Psicossocial,
salvo nos casos de natureza urgente e naqueles onde houver determinação contrária do magistrado, pelo prazo de 30 dias;
- estabelecer que nas salas de audiência e nas sessões do Tribunal do Júri ingressem apenas aqueles que devam participar
do ato, respeitada a adoção de outro critério pelo magistrado, pelo prazo inicial de 30 dias; - recomendar aos magistrados
o escalonamento do horário de servidores nas unidades, observada a redução de trabalho para 6 (seis) horas diárias, sem
compensação futura, em todas as unidades de primeiro e segundo graus e na secretaria do Tribunal de Justiça, sem prejuízo
de atendimento no período integral, de forma a diminuir a quantidade de pessoas nas salas, pelo prazo de 30 dias; - autorizar
trabalho remoto para as magistradas e servidoras grávidas, pelo prazo inicial de 14 dias, prazo que se aplica também para
servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles servidores com 60 anos ou mais; - proibir o fluxo
do público em geral (inclusive nas unidades carcerárias) nos prédios de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário paulista,
salvo os Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público e àqueles que participarão de atos judiciais ou
comprovarem a necessidade de ingresso; - suspender o curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às
medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores; - incentivar a prática de reuniões virtuais, tanto
quanto possível, observando-se que na hipótese de impossibilidade, os encontros devam ser realizados com o menor número
de participantes possível; - suspender, pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal do cidadão condenado aos Fóruns
do Estado e Unidades do Decrim e Deecrim, quando imposta a obrigação nesse sentido (v.g. livramento condicional, regime
aberto, “sursis”, suspensão do processo penal, dentre outras hipóteses), comunicando-se à Secretaria da Segurança Pública
e à Secretaria da Administração Penitenciária”. Expeça-se MLE.Cumpra-se, com urgência. Após, aguarde-se o decurso do
prazo de impugnação. Intimem-se. - ADV: BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000786-20.2020.8.26.0236 (processo principal 1002818-15.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Divaldo Evangelista da Silva - Colégio Flávio Pinheiro Limitada Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela
satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se
dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em benefício do exequente referente ao valor de fls. 16 e eventuais acréscimos legais.
Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP), BRUNO RODRIGUES RAPOSO
(OAB 276759/SP)
Processo 0000956-89.2020.8.26.0236 (processo principal 1003210-23.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Aparecida Balduci da Rocha - Cybelar Comércio e Indústria Ltda - Virginia Surety Companhia de Seguros do Brasil - - Aulik Industria e Comercio Ltda (lenoxx) - Manifeste-se o(a) requerente/
exequente sobre a petição e documentos juntados aos autos. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
GIOVANA PASQUOTTO (OAB 150837/SP), THAIS LIVIA CASSIANO DE LIMA PIRES (OAB 307689/SP), CARLOS EDUARDO
BRIGUELI MANSANO (OAB 312331/SP), MARCIO IRINEU DA SILVA (OAB 306306/SP)
Processo 0000956-89.2020.8.26.0236 (processo principal 1003210-23.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Aparecida Balduci da Rocha - Cybelar Comércio e Indústria Ltda - - Virginia
Surety Companhia de Seguros do Brasil - - Aulik Industria e Comercio Ltda (lenoxx) - Fls. 46/47: Manifeste-se a exequente sobre
a petição juntada aos autos. - ADV: CARLOS EDUARDO BRIGUELI MANSANO (OAB 312331/SP), GIOVANA PASQUOTTO (OAB
150837/SP), THAIS LIVIA CASSIANO DE LIMA PIRES (OAB 307689/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
MARCIO IRINEU DA SILVA (OAB 306306/SP)
Processo 0001100-63.2020.8.26.0236 (processo principal 1003570-21.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Aparecido Donizete Gica - Caique Pereira da Silva Aragão - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º,
intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja representado por advogado indicado através do Convênio
DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), ANDRE CHIERICE
(OAB 242736/SP), ELISEU FERNANDES DO NASCIMENTO (OAB 375627/SP)
Processo 0001107-55.2020.8.26.0236 (processo principal 1003636-98.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Divaldo Evangelista da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º,
intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja representado por advogado indicado através do Convênio
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