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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 14

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

14

DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: KLEBER FARIA SECATTO (OAB 279711/SP), DIVALDO EVANGELISTA
DA SILVA (OAB 82443/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0001394-23.2017.8.26.0236 (processo principal 0007642-15.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse Aes Tietê Sa - Isaias Soares - Ciência às partes sobre o ofício recebido, disponível para consulta junto ao sistema informatizado.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001766-35.2018.8.26.0236 (processo principal 1001365-87.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Rodolfo Endres Neto - Samuel William de Melo Porpino - - Lúcia Aparecida Maria - - Ana Caroline
Farias Alves de Oliveira - Ciência às partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento que negou provimento
ao recurso. - ADV: PAULA FERRARI BARCAROLO (OAB 319843/SP), MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP), LUCIANO
RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 0001922-86.2019.8.26.0236 (processo principal 1001334-96.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valeria Alves Goi - Rn Comércio Varejista S/A - LAURA MARTIN GAIOLA Ciência às partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento que deu provimento ao recurso. - ADV: LAIANNE
LOUISE FURCO (OAB 253664/SP), WINNIE ADRIANA GONÇALVES ARAUJO (OAB 323442/SP), WESLEY RODRIGUES DOS
ANJOS (OAB 354728/SP), ANGELLO RIBEIRO ANGELO (OAB 319903/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 0001981-74.2019.8.26.0236 (processo principal 1004609-58.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - ASSOCIACAO SAO BENTO DE ENSINO - CHEYENNE APARECIDA BATISTA - Vistos. Defiro a pesquisa
de bens através do sistema INFOJUD. Caso o resultado seja positivo, providencie, a serventia, a inclusão das peças junto à
pasta digital, lançando-se segredo de justiça ao processo para preservação do sigilo. Defiro a pesquisa junto ao RENAJUD. As
pesquisas serão realizadas desde que efetuado o recolhimento das taxas. Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERTO NUNES JUNIOR
(OAB 251610/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0002269-27.2016.8.26.0236 (processo principal 4001146-28.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO - PAMELA MAIRA ALVES DE BRITO - Vistos. Fls.117: Verifique
e informe o cartório.Após, dê-se vista ao autor e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP),
EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0002688-47.2016.8.26.0236 (processo principal 0005711-40.2012.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - A.S.C.F. - A.C.B.I.E. - - Z.M.N. - Fls.193: Defiro. Recolhida a taxa devida, elabore-se bloqueio do veículo
através do Sistema RENAJUD. Int. - ADV: AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP),
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0003539-81.2019.8.26.0236 (processo principal 1000012-80.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - MARIA LUIZA COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA - DAVID MARCOLINO RODRIGUES - - ELIANI
FLOES - Vistos. Fls. 56: Em que pese o teor da certidão de fls. 55, é bem de se ver que o executado David Marcolino Rodrigues,
na fase de conhecimento, foi citado por edital, tornando-se revel, sendo, inclusive, assistido por curador especial. Diante disso
e nos termos do inciso IV do § 2º do art. 513 do CPC, intimem-se o executado David Marcolino Rodrigues por meio de edital,
com prazo de 20 dias. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB
166664/SP), SILVIO ABRAHÃO GARCIA RODRIGUES (OAB 333153/SP), MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP)
Processo 1000168-34.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - AUTO POSTO
SANTA EDWIRGES DE IBITINGA LTDA - IVONE APARECIDA CASTRO RAMOS - Vistos. Expeça-se Carta Precatória para
citação, penhora e avaliação. Intimem-se. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 1000237-90.2020.8.26.0236 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Décio Camargo Alves da Silva Junior - São
Carlos Leilões - - Banco Santander S/A - Nos termos do Comunicado CGJ- 2290/2016, deverá a propria parte providenciar a
distribuição da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico, mesmo que o (a) autor(a) seja beneficiaria da Justiça
Gratuita, devendo comprovar a distribuição nestes autos, e instrui-la(s) com as peças necessárias ou providenciar a retirada da
senha em cartório. - ADV: BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 1000242-15.2020.8.26.0236 - Embargos à Execução - Pagamento - Abrão Baladi Neto - Ana Paula Mendes Simões
- Vistos. Considerando que a execução principal encontra-se garantida por penhora, imóvel, matrícula n° 26.314, do Cartório de
Registro de Imóveis de Ibitinga (fls. 123/124), em nome do executado e diante dos fatos alegados na inicial, DEFIRO o pedido
de atribuição de efeito suspensivo. Anote-se a presente decisão nos autos da ação de execução. Registre-se, contudo, que a
concessão de efeito suspensivo não impede a realização de atos de substituição, reforço ou redução da penhora ou avaliação
de bens. Em termos de prosseguimento, sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias
indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual
fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão
da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo,
no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar
sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da
prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado
zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo
único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração “para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de
mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do
processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou
se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Int. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE
MIRANDA (OAB 263460/SP), ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP), FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB
154916/SP)
Processo 1000431-27.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Eugenio Noveli - Capemisa Seguradora
de Vida e Previdência S/A - - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Trata-se de Embargos de
Declaração (fls. 464/472) opostos pelas requeridas em face da r. decisão de fls. 54/456, com fundamento no art. 1022, inciso I,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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