TJSP 04/05/2020 - Pág. 1369 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1369
Processo 1011958-45.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Isabella Ferreira Franco - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Isto posto, RATIFICO A LIMINAR de fls. 29/31
e, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, consistente em
declarar a isenção do IPVA sobre o veículo adquirido pela autora da ação (Novo Fox HL MD, placas FQN-8398, conforme fls. 08),
desde a aquisição do bem. Em razão da sucumbência, arcará a Fazenda Pública do Estado de São Paulo com o ressarcimento
das custas e despesas processuais incorridas pela parte autora, além do pagamento de honorários advocatícios, ora fixados,
nos termos do artigo 85, §4º, inciso III, do CPC, em 10% sobre o valor da causa, com atualização monetária pela Tabela Prática
- IPCA-E - do E. TJSP a partir da data do ajuizamento da ação (Súmula nº 14 do STJ) até o efetivo pagamento (em conformidade
com a solução do Tema nº 810 pelo STF). Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 496, §3º, inciso II, do CPC.
Oficie-se aos órgãos de trânsito e à Fazenda Pública do Estado de São Paulo para fins de cumprimento do quanto aqui restou
decidido. P.R.I.C. Marília, 28 de abril de 2020 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: ROGÉRIO PIACENTI
DA SILVA (OAB 166447/SP)
Processo 1013062-43.2014.8.26.0344 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - LUCIO ZANARDI - Acerca do Laudo
Pericial de fls. 239/282, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CASSIANO RICARDO RAMOS
DEO (OAB 110060/SP), SERGIO RICARDO BATTILANI (OAB 186369/SP), THIAGO VOLTA BRABO FARIA (OAB 376913/SP)
Processo 1013243-68.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Miguel Aparecido de Mello - Requerente: manifeste-se nos autos acerca da contestação e documentos apresentados pelo
requerido. - ADV: VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP),
DANILO RODRIGUES BIZARRI (OAB 380851/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 1013614-66.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Marli Aparecida Nogueira Duran F.P.E.S.P. e outro - Vistos. Fls. 153: Nos termos do Comunicado CG nº 345/2014, encaminhe-se e-mail ao IMESC solicitando
informações acerca do laudo pericial referente à perícia realizada. Intime-se. - ADV: MÁRIO EDUARDO ALVES CATTAI (OAB
201972/SP)
Processo 1014184-52.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - EMPRESA
DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAC. DE MARÍLIA - Ana Cláudia Julieen - Vistos. Diante do disposto na Resolução
nº 314 do CNJ e com o intuito de evitar a propagação do COVID-19, mitigando, com isso, os impactos deletérios à saúde dos
envolvidos, redesigno a audiência para o dia 21 de julho de 2020, às 15hrs. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA ALEIXO
DE SOUZA (OAB 354328/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), TAYANE APOLINARIO FERRAZ (OAB
313707/SP)
Processo 1014617-22.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e outro - Vistos. Fls. 86: Expeça-se o necessário para intimação do requerente para
promover os atos necessários ao prosseguimento da ação no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua ausência na consulta
agendada. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP)
Processo 1015065-92.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Benedita Martins
Reis - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e outro - Pelo exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o que faço para impor aos réus a obrigação solidária
de fornecer a autora EXAME DE TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA (OCT), conforme as recomendações médicas,
respeitando a ordem de preferência atribuída pelo Poder Público. Consigno que a determinação já foi integralmente cumprida
pelas requeridas (conforme fls. 35/37), de modo que falece à parte autora o interesse processual apenas no que pertine a
eventual fase de cumprimento de sentença. Sem verba honorária a ser suportada pela Fazenda do Estado de São Paulo, na
forma do que dispõe a Súmula nº 421 do STJ. Em razão da sucumbência, arcará a Fazenda do Município de Marília com o
pagamento de honorários advocatícios fixados, na forma do artigo na 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 500,00,
atualizados monetariamente pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária IPCA-E do E. TJSP a partirdapresente
data até o efetivo pagamento. Justifico ovalordaverba honorária arbitrada em razão do valor dado àcausa,da singelezadade
manda,dadesnecessidade de dilação probatória e do curto tempo de tramitação processual. Sem ressarcimento de custas e
despesas processuais, vez que o autor é beneficiário da gratuidade e nada desembolsou a tal título. Sem remessa necessária,
na forma do que dispõe o artigo 496, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP)
Processo 1016873-35.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Daniel Amaral - Ante a
contestação e petições juntadas, manifeste-se o requerente. - ADV: RITA DE CASSIA BARONETE MOREIRA (OAB 274192/SP)
Processo 1016917-54.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Auto Posto Okada LtdaEpp - Informe o requerente se houve a suspensão do protesto de título mencionado. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE
(OAB 154929/SP), DANIEL MARTINS DE SANT ANA (OAB 253232/SP)
Processo 1020124-32.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Vanessa Soares Braga da Silva MARÍLIA - INSTITUTO DE PREV MUNICIPIO MARILIA - Vistos. Fls. 222/225: indefiro a concessão de tutela de urgência,
considerando-se que a documentação médica constitui elemento de convicção produzido de forma unilateral pela parte autora
da ação. Necessário, para a apreciação da questão de fundo, que a causa petendi seja aferida pericialmente, sob o crivo do
contraditório e da ampla defesa. Aguarde-se o integral cumprimento do quanto decidido às fls. 213/214 e 219, com vistas ao
regular prosseguimento dos trabalhos periciais e entrega do laudo, intimando-se as partes, para os devidos fins. Intime-se e
cumpra-se. Marília, 15 de abril de 2020 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: ARI BOEMER ANTUNES DA
COSTA (OAB 143760/SP), HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP)
Processo 1020124-32.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Vanessa Soares Braga da Silva MARÍLIA - INSTITUTO DE PREV MUNICIPIO MARILIA - Vistos. Fls. 237/239: conheço dos embargos de declaração, porque
tempestivos. Rejeito os embargos, porquanto ausente, na decisão de fls. 236, omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade
a ser sanada por esta via. Deverá a decisão de fls. 236 permanecer tal como proferida, salvo se eventualmente reformada pelas
Superiores Instâncias, através das vias recursais apropriadas. Aguarde-se a interposição de recurso ao E. TJSP ou o transcurso
de prazo para tanto, certificando-se. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 236, com vistas ao prosseguimento do feito,
expedindo-se o necessário. Intime-se e cumpra-se. Marilia, 29 de abril de 2020. - ADV: ARI BOEMER ANTUNES DA COSTA
(OAB 143760/SP), HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP)
MARTINÓPOLIS
Cível
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