Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 1424

  1. Página inicial  > 
« 1424 »
TJSP 04/05/2020 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

1424

de nehum outro imóvel bem como declaração de próprio punho e sob as penas da lei, dizendo não ser possuidor de nenhum
outro imóvel, urbano ou rural, bem como que utiliza o imóvel para moradia, a depender da usucapião pretendida; 11- Requerer
pormenorizadamente, com a indicação dos endereços completos, as citações e cientificações de acordo com as informações
cartorárias; 12- Juntar declarações da Enel, informando desde quando a eletricidade foi ligada na residência, bem como desde
quando está sob responsabilidade da parte autora, além de comprovas da efetiva moradia no imóvel, de modo a atender ao
requisito da usucapião escolhida. 13- Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie, a juntada de
cópias das três últimas declarações de imposto de renda, ou, no caso de isenção, informação da DRF de que a declaração
não consta da respectiva base de dados, além comprovante de regularidade do CPF, cópias dos três últimos comprovantes
de pagamento feitos pela empregadora/INSS, sob pena de indeferimento do benefício. Alternativamente, recolha as custas e
despesas do processo. A emenda deverá ser apresentada em petição única, não sendo admitido o cumprimento fracionado, em
razão do longo prazo concedido. Int. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 1005058-34.2016.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleusa Serra - Julio Cesar Serra Guedes - Jonathas Serra Guedes - Vistos. Fls. 255/262 - Encaminhe-se o plano de partilha retificado ao Partidor. O formulário de fl. 271
atende ao que foi determinado (formulário parcial), uma vez que somente foi deferido a expedição de MLE para levantamento de
50% do montante especificado pela Prefeitura de Mauá às fls. 246/247 para quitação do IPTU, conforme se observa do despacho
de fl. 253. Assim, expeça-se mandado de levantamento de 50% do total de R$ 2.246,58, isto é, expeça-se MLE da quantia de R$
1.123,29, devendo a inventariante comprovar a quitação do IPTU nestes autos. Além disso, verifico que até o presente momento
não está acostado aos autos a certidão de matrícula atualizada, em que pese a manifestação de fl. 242, devendo a inventariante
providenciar sua juntada. Fls. 269/270 - Acolho a manifestação ministerial de fls. 268, devendo aguardar o pagamento do IPTU
e manifestação da FESP sobre o recolhimento do ITCMD, assim como fica mantido o bloqueio da cota parte do herdeiro menor.
Intimem-se. - ADV: SANDRA ANDRADE DE PAULA AMORIM (OAB 136456/SP)
Processo 1007916-72.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.S.A.G. - - E.S.A.G. J.J.A.G. - Vistos. REITERO a determinação feita a Vossa Senhoria para adoção das providências necessárias a fim de proceder
aos descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do Sr. JOSUÉ JUNIOR
DE ALVERNAZ GONZAGA, Brasileiro, RG 46138938, CPF 377.160.138-07, com endereço à Rua Augusto Bueno, 109, viela,
Vila Assis Brasil, CEP 09370-340, Maua - SP, da quantia equivalente a 20% dos rendimentos até a garantia do débito no valor
de R$ 889,68 (atualizada até fevereiro/2020 - fl. 205). Referida importância deverá ser paga à Sra. TALITA ALVES DA SILVA,
CPF 400.394.108-03, RG 47.442.811-4, Rua Brinco de Princesa, 224, bloco 03 apto. 33, Jardim Primavera, CEP 09361-303,
Mauá/SP, mediante depósito no Banco Bradesco, agência 7685, conta corrente 0003985-3 (fl. 214), ou em outra em conta que
lhe venha a ser diretamente informada. Deverá comunicar o cumprimento da ordem nestes autos, no prazo de 15 (quinze)
dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional [email protected], em formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Providencie o patrono o encaminhamento da presente decisão-ofício,
comprovando-se o envio/protocolo nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Encaminhe-se com cópia de fls. 198 e 211. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. O não atendimento à presente determinação judicial acarretará a apuração do crime previsto
no art. 22 da Lei nº 5.478/1968, sem prejuízo da imposição de multa (artigo 380, parágrafo único do CPC), além de outras
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias que se fizerem necessárias. Com a resposta, abra-se vista à
parte e tornem conclusos para nova deliberação. Providencie a zelosa serventia, com a brevidade necessária, a expedição
de certidão para fins de protesto, como já determinado à fl. 212. No mais, apresente a parte exequente planilha atualizada do
débito sempre que for requerer medidas constritivas já decorrido mais de um mês do último pedido, com o intuito de permitir
a efetividade da constrição, diante do trâmite processual sem êxito desde 2015. Intimem-se. - ADV: THAIS GOMES DE MELO
FREIRE (OAB 328321/SP), ESTER RODRIGUES LOPES (OAB 169135/SP)
Processo 1010548-37.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Maria Mirthes de Souza - Auc Arquitetura, Urbanismo e Construção Ltda - Manifeste-se sobre o resultado das pesquisas realizadas pelos sistemas Bacenjud,
Renajud e Arisp. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DANIEL MARTINS CARDOSO
(OAB 253594/SP)
Processo 1010637-55.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Ailton Ribeiro dos
Santos - Ofício para as Casas Bahia disponível para impressão e encaminhamento, devendo acompanhar fls. 267 e comprovar
nos autos a distribuição (não há como o cartório encaminhar devido a suspensão do expediente no Forum). - ADV: THAMYRES
PINTO MAMEDE (OAB 420752/SP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONISETE DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0434/2020
Processo 0000201-20.2020.8.26.0348 (processo principal 0011705-43.2008.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Usucapião Especial (Constitucional) - Município de Mauá - Poliembalagens Industria e Comercio de Embalagens Ltda - Vistos,
Fl. 714 (Executado): Primeiramente, providencie o executado, em 10 (dez) dias, a juntada da taxa de Contribuição da Carteira
de Advogados referente à procuração de fls. 715/716. Manifeste-se o Município, ora exequente, se concorda com o pedido
do executado de suspensão do presente incidente por 120(cento e vinte) dias, com fundamento no artigo 313, § 4º Código de
Processo Civil. Intimem-se. - ADV: WANDERLI BORTOLETTO MARINO DE GODOY (OAB 69636/SP), MARIANA DELLABARBA
BARROS (OAB 186579/SP), VAGNER MENDES MENEZES (OAB 140684/SP)
Processo 0000600-49.2020.8.26.0348 (processo principal 1007669-86.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Fabiana Aparecida de Palma Lima - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - VALÉRIA MARTINS
PIETRO DE OLIVEIRA - Vistos. Preliminarmente, esclareça a exequente se pretende a extinção do presente cumprimento de
sentença, pela satisfação da obrigação, em razão do depósito realizado pela executada, ou o prosseguimento do incidente,
com a efetivação da perícia contábil, tendo em vista que a petição de fls. 168/169 encontra-se confusa. Outrossim, aguarde-se
o prazo para manifestação da exequente com relação à proposta de honorários provisórios, considerando que os prazos ainda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo