TJSP 04/05/2020 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1424
de nehum outro imóvel bem como declaração de próprio punho e sob as penas da lei, dizendo não ser possuidor de nenhum
outro imóvel, urbano ou rural, bem como que utiliza o imóvel para moradia, a depender da usucapião pretendida; 11- Requerer
pormenorizadamente, com a indicação dos endereços completos, as citações e cientificações de acordo com as informações
cartorárias; 12- Juntar declarações da Enel, informando desde quando a eletricidade foi ligada na residência, bem como desde
quando está sob responsabilidade da parte autora, além de comprovas da efetiva moradia no imóvel, de modo a atender ao
requisito da usucapião escolhida. 13- Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie, a juntada de
cópias das três últimas declarações de imposto de renda, ou, no caso de isenção, informação da DRF de que a declaração
não consta da respectiva base de dados, além comprovante de regularidade do CPF, cópias dos três últimos comprovantes
de pagamento feitos pela empregadora/INSS, sob pena de indeferimento do benefício. Alternativamente, recolha as custas e
despesas do processo. A emenda deverá ser apresentada em petição única, não sendo admitido o cumprimento fracionado, em
razão do longo prazo concedido. Int. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 1005058-34.2016.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleusa Serra - Julio Cesar Serra Guedes - Jonathas Serra Guedes - Vistos. Fls. 255/262 - Encaminhe-se o plano de partilha retificado ao Partidor. O formulário de fl. 271
atende ao que foi determinado (formulário parcial), uma vez que somente foi deferido a expedição de MLE para levantamento de
50% do montante especificado pela Prefeitura de Mauá às fls. 246/247 para quitação do IPTU, conforme se observa do despacho
de fl. 253. Assim, expeça-se mandado de levantamento de 50% do total de R$ 2.246,58, isto é, expeça-se MLE da quantia de R$
1.123,29, devendo a inventariante comprovar a quitação do IPTU nestes autos. Além disso, verifico que até o presente momento
não está acostado aos autos a certidão de matrícula atualizada, em que pese a manifestação de fl. 242, devendo a inventariante
providenciar sua juntada. Fls. 269/270 - Acolho a manifestação ministerial de fls. 268, devendo aguardar o pagamento do IPTU
e manifestação da FESP sobre o recolhimento do ITCMD, assim como fica mantido o bloqueio da cota parte do herdeiro menor.
Intimem-se. - ADV: SANDRA ANDRADE DE PAULA AMORIM (OAB 136456/SP)
Processo 1007916-72.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.S.A.G. - - E.S.A.G. J.J.A.G. - Vistos. REITERO a determinação feita a Vossa Senhoria para adoção das providências necessárias a fim de proceder
aos descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do Sr. JOSUÉ JUNIOR
DE ALVERNAZ GONZAGA, Brasileiro, RG 46138938, CPF 377.160.138-07, com endereço à Rua Augusto Bueno, 109, viela,
Vila Assis Brasil, CEP 09370-340, Maua - SP, da quantia equivalente a 20% dos rendimentos até a garantia do débito no valor
de R$ 889,68 (atualizada até fevereiro/2020 - fl. 205). Referida importância deverá ser paga à Sra. TALITA ALVES DA SILVA,
CPF 400.394.108-03, RG 47.442.811-4, Rua Brinco de Princesa, 224, bloco 03 apto. 33, Jardim Primavera, CEP 09361-303,
Mauá/SP, mediante depósito no Banco Bradesco, agência 7685, conta corrente 0003985-3 (fl. 214), ou em outra em conta que
lhe venha a ser diretamente informada. Deverá comunicar o cumprimento da ordem nestes autos, no prazo de 15 (quinze)
dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional [email protected], em formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Providencie o patrono o encaminhamento da presente decisão-ofício,
comprovando-se o envio/protocolo nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Encaminhe-se com cópia de fls. 198 e 211. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. O não atendimento à presente determinação judicial acarretará a apuração do crime previsto
no art. 22 da Lei nº 5.478/1968, sem prejuízo da imposição de multa (artigo 380, parágrafo único do CPC), além de outras
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias que se fizerem necessárias. Com a resposta, abra-se vista à
parte e tornem conclusos para nova deliberação. Providencie a zelosa serventia, com a brevidade necessária, a expedição
de certidão para fins de protesto, como já determinado à fl. 212. No mais, apresente a parte exequente planilha atualizada do
débito sempre que for requerer medidas constritivas já decorrido mais de um mês do último pedido, com o intuito de permitir
a efetividade da constrição, diante do trâmite processual sem êxito desde 2015. Intimem-se. - ADV: THAIS GOMES DE MELO
FREIRE (OAB 328321/SP), ESTER RODRIGUES LOPES (OAB 169135/SP)
Processo 1010548-37.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Maria Mirthes de Souza - Auc Arquitetura, Urbanismo e Construção Ltda - Manifeste-se sobre o resultado das pesquisas realizadas pelos sistemas Bacenjud,
Renajud e Arisp. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DANIEL MARTINS CARDOSO
(OAB 253594/SP)
Processo 1010637-55.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Ailton Ribeiro dos
Santos - Ofício para as Casas Bahia disponível para impressão e encaminhamento, devendo acompanhar fls. 267 e comprovar
nos autos a distribuição (não há como o cartório encaminhar devido a suspensão do expediente no Forum). - ADV: THAMYRES
PINTO MAMEDE (OAB 420752/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONISETE DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0434/2020
Processo 0000201-20.2020.8.26.0348 (processo principal 0011705-43.2008.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Usucapião Especial (Constitucional) - Município de Mauá - Poliembalagens Industria e Comercio de Embalagens Ltda - Vistos,
Fl. 714 (Executado): Primeiramente, providencie o executado, em 10 (dez) dias, a juntada da taxa de Contribuição da Carteira
de Advogados referente à procuração de fls. 715/716. Manifeste-se o Município, ora exequente, se concorda com o pedido
do executado de suspensão do presente incidente por 120(cento e vinte) dias, com fundamento no artigo 313, § 4º Código de
Processo Civil. Intimem-se. - ADV: WANDERLI BORTOLETTO MARINO DE GODOY (OAB 69636/SP), MARIANA DELLABARBA
BARROS (OAB 186579/SP), VAGNER MENDES MENEZES (OAB 140684/SP)
Processo 0000600-49.2020.8.26.0348 (processo principal 1007669-86.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Fabiana Aparecida de Palma Lima - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - VALÉRIA MARTINS
PIETRO DE OLIVEIRA - Vistos. Preliminarmente, esclareça a exequente se pretende a extinção do presente cumprimento de
sentença, pela satisfação da obrigação, em razão do depósito realizado pela executada, ou o prosseguimento do incidente,
com a efetivação da perícia contábil, tendo em vista que a petição de fls. 168/169 encontra-se confusa. Outrossim, aguarde-se
o prazo para manifestação da exequente com relação à proposta de honorários provisórios, considerando que os prazos ainda
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