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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 1511

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

1511

informação sobre a existência de eventual testamento deixado pelo de cujus, juntando para tanto a certidão que poderá ser
obtida através do link www.censec.org.Br/Cadastro/CertidaoOnline/, cujo ônus é da parte, conforme Parecer 192/2016-E,
disponibilizado no DJE em 19/9/2016, p. 20. 2- Sem prejuízo, nomeio o(a) requerente MARIA JOSÉ BEZERRA DA SILVA, Viúva,
Aposentada, Rua Geraldo Antunes Teixeira,, 260, Casa, Distrito de Costa Machado, CEP 19260-000, MIRANTE PARANAPANEMA
- SP para o cargo de inventariante, independentemente de compromisso. Providencie o(a) inventariante, no prazo de sessenta
(60) dias: a) juntada de procuração de todos os herdeiros e interessados; b) apresentação das primeiras declarações e plano de
partilha, com os requisitos do art. 653 do CPC; c) juntada de todas as negativas; d) comprovar o pagamento do imposto causa
mortis ou, se o caso, requerer a declaração de isenção perante o órgão competente. Caso exista na relação de bens imóvel
rural, o(a) inventariante deverá apresentar, também, o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais) validado, documento
fornecido pelo INCRA e que constitui prova do cadastro do imóvel, nos termos do Comunicado CG 55/2015, disponibilizado
no DJE de 22/1/2015, p. 5. O inventariante deverá atentar para o prazo previsto no art. 611 do CPC. Decorrido o prazo de 60
dias concedido à inventariante no parágrafo anterior, e na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. 3- Intimem-se. - ADV:
APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP)
Processo 1002236-40.2019.8.26.0357 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Isabella Cristina Coelho
- Vistos. Requisite-se ao Banco do Brasil S/A informação sobre o saldo atual da conta judicial n. 4400127216335, precatório
20090070318, conforme requerido pelo MP a fls.37. - ADV: LUCIANO DE TOLEDO LOBO (OAB 436880/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DIAS CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2020
Processo 1000269-23.2020.8.26.0357 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Valery Cristiny Cordeiro - Vistos. A Lei n. 12.153, de 22.12.2009, em vigor a partir do dia 23.6.2010, dispôs sobre
a competência para julgamento das causas cíveis dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no âmbito dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos (art. 1º). Quando a pretensão versar
sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, considerou a soma de 12 parcelas vincendas e de
eventuais parcelas vencidas, desde que não exceda o limite já mencionado (art. 2º, § 2º). Em cumprimento aos artigos 20 e 23,
da referida Lei, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo regulamentou, pelo Provimento CSM n. 1768/2010, alterado pelo
Provimento CSM n. 1769/2010, ao designar, em caráter exclusivo, os Anexos de Juizado Especial e de Juizado Especial nas
comarcas onde não haja Vara da Fazenda Pública, para o processamento e julgamento dessas ações (Prov. 1768/2010, art.
2º, “c”). Por fim, não há que se falar da limitação de competência prevista no art. 1º, do Provimento n. 1768/2010, alterado pelo
Provimento n. 1769/2010, haja vista o decurso do prazo de 5 anos de entrada em vigor da Lei nº 12.153/2009, conforme previsto
em seu artigo 23. Por tais motivos, por se tratar de competência absoluta, o Juizado Especial é o competente para apreciar e
julgar a presente ação. Redistribua-se esta ação àquele Juízo, feitas as devidas anotações em todos os apontamentos. Int. ADV: RAMIRO FERREIRA DOURADO (OAB 145164/SP)
Processo 1000336-56.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Luzia Cicero Jorge - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação da parte autora para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15
(quinze) dias. Com a apresentação das contrarrazões, ou certificado o decurso do prazo para tanto, os autos serão remetidos
à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC) - ADV: ANA NÁDIA MENEZES
DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1000588-93.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria
Neide de Jesus - Intimação da parte autora para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a
apresentação das contrarrazões, ou certificado o decurso do prazo para tanto, os autos serão remetidos à Superior Instância,
independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC) - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 1000636-52.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Eunice Mangueira de Lima de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Intimação ao requerido para manifestação acerca da sentença e razões
de apelação retro juntadas. Nos termos do art. 1010, parágrafo 1º do CPC, com a apresentação das contrarrazões ou certificado
o prazo para tanto, os autos serão remetidos à superior instância, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1010,
parágrafo 3º CPC). - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1000637-37.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Tereza Celestino - Instituto
Nacional do Seguro Social INSS e outro - Intimação ao requerido para manifestação acerca da sentença e razões de apelação
retro juntadas. Nos termos do art. 1010, parágrafo 1º do CPC, com a apresentação das contrarrazões ou certificado o prazo para
tanto, os autos serão remetidos à superior instância, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1010, parágrafo 3º
CPC). - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1000706-98.2018.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Deldina Pereira Cardoso - Vistos
Manifeste-se o INSS acerca do pedido de fls.119/120 no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ELIAS SALES PEREIRA (OAB 304234/
SP)
Processo 1000777-71.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Pedro Nascimento Góes - Nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: LIGIA APARECIDA ROCHA (OAB 257688/SP)
Processo 1001187-61.2019.8.26.0357 - Monitória - Pagamento - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO
PARANAPANEMA - João Roberto Nunes Joppert - Vistos. Em 15 dias, manifestem-se as partes se têm interesse na designação
de audiência de tentativa de conciliação (art. 139, V, do CPC), bem como na produção de outras provas, caso em que deverão
especificar a pertinência, sob pena de indeferimento. Caso requerida a produção de prova oral, deverá a parte, desde já,
apresentar o respectivo rol (§4º, art. 357, do CPC), observando-se o disposto no art. 450 do CPC. Int. - ADV: MAURICIO
ALMEIDA JOPPERT (OAB 313353/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE
GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
Processo 1001269-92.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Dicineis de Oliveira
- Vistos Diante do alegado a fls.65, intime-se o experto para designar nova data para a perícia médica. - ADV: NEIVA QUIRINO
CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1001352-11.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Adenilson
dos Reis Araújo - - Natalicio da Silva - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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