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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 1521

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

1521

285403/SP)
Processo 0000866-43.2019.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Renato Ramos - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento integral do valor requisitado, JULGO
EXTINTO o presente feito movido por Renato Ramos em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Desde já, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor do(a) exequente, ficando consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes
que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 3 - Após o trânsito em julgado,
expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à extinção da Requisição de Pequeno Valor, acionando o botão atividade
“Extinção-RPV” na fila “Ag. Decurso de Prazo”, conforme Comunicado CG nº 1299/2017. 4 - Junte-se cópia desta decisão e de
seu trânsito em julgado no respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser arquivado, providenciando também a serventia
o arquivamento do presente incidente. P.I.C. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), RENATO
RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 0001209-73.2018.8.26.0357/01 - Precatório - Adicional de Produtividade - MANOEL MESSIAS DOS SANTOS
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
Processo 1000163-32.2018.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Bruna Shuaber Moeller PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento integral do valor
requisitado, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Bruna Shuaber Moeller em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANTE DO PARANAPANEMA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Desde já, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, ficando consignada expressamente a informação aos senhores
advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório
o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 3 - Após o
trânsito em julgado, expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à extinção da Requisição de Pequeno Valor, acionando
o botão atividade “Extinção-RPV” na fila “Ag. Decurso de Prazo”, conforme Comunicado CG nº 1299/2017. 4 - Junte-se cópia
desta decisão e de seu trânsito em julgado no respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser arquivado, providenciando
também a serventia o arquivamento do presente incidente. P.I.C. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), GUILHERME
LÉLIS PICININI (OAB 381579/SP)
Processo 1000165-02.2018.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Milton Justino Barbosa
Júnior - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento integral
do valor requisitado, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Milton Justino Barbosa Júnior em face de PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Desde já, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, ficando consignada expressamente a
informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer
das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). 3 - Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à extinção da Requisição
de Pequeno Valor, acionando o botão atividade “Extinção-RPV” na fila “Ag. Decurso de Prazo”, conforme Comunicado CG nº
1299/2017. 4 - Junte-se cópia desta decisão e de seu trânsito em julgado no respectivo cumprimento de sentença, que deverá
ser arquivado, providenciando também a serventia o arquivamento do presente incidente. P.I.C. - ADV: FAUSTO CAVICHINI
INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1000167-69.2018.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - José Aparecido dos Santos
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento integral do valor
requisitado, JULGO EXTINTO o presente feito movido por José Aparecido dos Santos em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANTE DO PARANAPANEMA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Desde já, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, ficando consignada expressamente a informação aos senhores
advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório
o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 3 - Após o
trânsito em julgado, expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à extinção da Requisição de Pequeno Valor, acionando
o botão atividade “Extinção-RPV” na fila “Ag. Decurso de Prazo”, conforme Comunicado CG nº 1299/2017. 4 - Junte-se cópia
desta decisão e de seu trânsito em julgado no respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser arquivado, providenciando
também a serventia o arquivamento do presente incidente. P.I.C. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB
285403/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1000266-68.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Rivandete Lima da
Silva Cassiano - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. 1. Depreende-se do objeto da ação,
por tratar-se de matéria exclusivamente de direito, que a designação de audiência de conciliação será ato inócuo, razão pela
qual desnecessária. 2. Considerando que o artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência
de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias; sendo essa audiência a oportunidade final para que apresente
a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa; bem como para evitar supressão do prazo mínimo para
resposta do ente público, ante a não designação de audiência, conforme parágrafo acima, concedo o prazo de trinta (30) dias, a
contar da citação, para que a requerida apresente contestação. 3. Cite-se e intimem-se. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/
SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
Processo 1000521-94.2018.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Ana Paula Marques PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento integral do valor
requisitado, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Ana Paula Marques em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANTE DO PARANAPANEMA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Desde já, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, ficando consignada expressamente a informação aos senhores
advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório
o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 3 - Após o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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