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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 1605

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 1605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

1605

pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC). Decorrido o prazo de 3 (três) dias, contados da citação, deverá o (a)
Sr. (a) Oficial de Justiça proceder a penhora e a avaliação de bens a serem cumpridas tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (a)(s) executado(a)(s), devendo a penhora recair sobre os
bens indicados pelo Exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz, mediante demonstração
de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, CPC). Se o oficial
de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias
seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita
de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, CPC). O executado,
independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos
no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando
o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá
requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por
cento ao mês (art. 916, CPC). - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1005593-79.2020.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução MRV PLASTICOS E COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME - Sandro Ronaldo Cavalcanti Junior - A jurisprudência
brasileira consolidou-se no sentido de que é possível a concessão dos benefícios da assistência judiciária à pessoa jurídica,
proclamando, contudo, que deve ser comprovada a insuficiência de recursos para o custeio do processo, não militando a
presunção de necessidade por mera afirmação. Portanto, o benefício somente pode ser deferido quando comprovada a
momentânea impossibilidade financeira de arcar com os custos do processo, o que não é o caso dos autos. Entretanto, antes de
indeferir o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo, com
as custas e despesas do processo. Dessa forma, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em
15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: - cópias das declarações de Imposto de Renda entregues
nos dois últimos anos ou apresente declaração de que deixou de declarar imposto de renda por ser isento - declaração de
próprio punho do(a) requerente, onde conste a aludida isenção, observando-se o artigo 299, do Código Penal, para o caso
de falsidade, não sendo válido a situação de regular emitida no site da Receita; - cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, dos últimos três meses; - cópia do balanço patrimonial atualizado. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração “ad judicia”, sob pena de cancelamento
da distribuição, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: SANDRO RONALDO CAVALCANTI JUNIOR (OAB 153840/SP), DANIEL
HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 1005639-39.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços
e Consultoria Ltda - Para que o requerente providencie o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ( 3 UFESP = R$
82,83 - cada ). - ADV: MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP)
Processo 1005835-48.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JORGE
HONDA - - MARIA HONDA - - PEDRO YOSHIAKI HONDA - - ROSA HONDA - - SERGIO HONDA - - SUEKO HONDA - TOSHIKO HONDA RODRIGUES LEITE - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 336/338: o levantamento do saldo remanescente
referente ao depósito de fls. 102, em favor do executado, já foi deferido às fls. 321. Excepcionalmente, em vista da suspensão
dos trabalhos forenses, nos termos dos Provimentos que tratam sobre a Pandemia COVID-19, e em razão das medidas para
evitar a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), defiro a expedição de alvará judicial eletrônico, modelo 505866, para o
levantamento dos valores, nos termos do COMUNICADO CGJ Nº 257/2020. Expeça-se a serventia o necessário, observando-se
as informações bancárias de fls. 338. Sem prejuízo, diante da certidão de fls. 339, inscreva-se. No mais, cumprida a determinação,
não havendo outras diligências a prover, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB
149190/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1007949-81.2019.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Claudia Regina Donizeti
Barbosa Batista e outros - Manifeste-se a parte autora quanto aos avisos de recebimento assinados por pessoa diversa, bem
como negativos, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na omissão, intime-se
pessoalmente (carta A.R.), sob pena de extinção nos termos do artigo 485, III, do CPC. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 1008440-88.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 95: Recolhidas as custas necessárias, defiro a expedição de novo mandado de
busca e apreensão, nos termos determinados às fls. 42, a ser cumprido no endereço informado pelo autor. Desde já autorizo o
uso de força policial e ordem de arrombamento. Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer
as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local. Nesse caso, cite-se e intime-se o réu a apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, bem como a indicar a localização do bem, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça e
cominação de multa de 10% sobre o valor da causa. Anoto que a medida aplicada é corroborada pela incidência da boa-fé
objetiva, hoje expressa no art. 5º do Novo Código de Processo Civil. Dessa forma, também sob o viés processual, considerando
eventual medida infrutífera de busca e apreensão, o devedor deve cooperar a fim de que seja possível cumpri-la. Se ainda
assim não for possível a localização do bem, caberá, então, a via executiva. Requisito ao Comandante da Polícia Militar força
policial necessária para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos
supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA,
COMO OFÍCIO, DEVENDO O(A) SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PROVIDENCIAR O RESPECTIVO ENCAMINHAMENTO, se
necessário. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1009491-37.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Thiago Ferraz de Oliveira - Manifeste-se o autor sobre os embargos de declaração de fls. 191/192. Intime-se. - ADV:
MARCIO VILAS BOAS (OAB 214140/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1009920-04.2019.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Condomínio Residencial Alto do Ipiranga
- Marli Fátima dos Santos - Fls. 1706/1707. Manifeste se o autor sobre os embargos de declaração. - ADV: ANTÔNIO LUIS
MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP), LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP)
Processo 1010010-46.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Providencie o autor o recolhimento da taxa para pesquisa de endereço nos sistemas
Renajud e Bacenjud (cód 434-1 no valor de R$ 16,00 para cada sistema a ser pesquisado). - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1014130-98.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Providencie(m) o(a)(s) requerente(s) o encaminhamento da carta precatória à Comarca de Itaquaquecetuba/
SP, por meio de peticionamento eletrônico, instruindo-a com o necessário, nos termos do item III do Comunicado CG nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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