TJSP 04/05/2020 - Pág. 1909 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1909
conclusão, dê vistas ao Ministério Público. Caso não haja resposta dentro do prazo de 5 dias, cerifique e remeta os autos à
conclusão. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP), GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 0001268-90.2013.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Paola Furini Pantiga Franco de Godoy Nero Locações Ltda - ME - Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/2019, p. 3), a partir de
29/3/2019, será cobrada taxa de desarquivamento de processos digitais movidos para a fila “Processo Arquivado”. Portanto,
deverá o(a) interessado(a) promover o recolhimento de R$ 33,46 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 206-2. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), SEBASTIÃO DE CASTRO LIMA (OAB 1640/AC)
Processo 1000006-78.2019.8.26.0695 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização do Prejuízo - C.A.A.S.V. - P.M.B.J.P. Vistos. Analisando os autos, verifica-se que o processo ainda não retornou do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, não
sendo possível a apreciação da tutela de urgência por este Magistrado. Ademais, para início do cumprimento de sentença,
deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento da sentença por
meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu “Petição Intermediária de
1º Grau”; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156
- Cumprimento de sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de sentença Contra
a Fazenda Pública”, conforme o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima descrita, o sistema adotará a
tramitação em apartado, com geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia deverá arquivar estes autos
(ação de conhecimento) com o lançamento do Código 61615. Int. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 119361/SP),
GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1000429-04.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - Defensoria Pública do Estado de São
Paulo - - Luiz Tadeu Favoretto - Vistos. Anote-se o e-mail do autor de fl. 01. Orçamentos às fls. 37/49. Defiro a prioridade na
tramitação. Anote-se. Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Cartório: cadastre o nome do autor no SAJ, bem como
os réus (Fazenda estadual e Município de Nazaré Paulista). Verifica-se que a parte autora demonstrou a probabilidade de
existência do direito alegado, bem como o risco de grave dano à sua saúde (conforme relatório médico de fls. 15/16), estando
preenchidos todos os requisitos estabelecidos no julgamento do REsp 1657156-RJ e do EDcl no REsp 1657156-RJ, de modo
que faz jus à tutela de urgência antecipatória. Por outro lado, cabe à rede pública de saúde fornecer o remédio genérico para o
tratamento. Diante do exposto, defiro a tutela antecipada, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, e determino aos
requeridos Município de Nazaré Paulista e Fazenda Pública do Estado de São Paulo que forneça à parte autora o medicamento
NIVOLUMABE 220mg, por via endovenosa, a cada 14 (catorze) dias, OU PEMBROLIZUMABE 2mg/kg, dose total de 150mg, por
via endovenosa, a cada 21 (vinte e um) dias (fls. 15/16), podendo ser substituídos por genéricos, no prazo improrrogável de 10
(dez) dias, a contar de sua intimação, sob pena da cominação das sanções pertinentes, em caso de descumprimento da tutela
antecipada e imediato sequestro de verbas públicas. CITEM-SE e INTIMEM-SE as requeridas, para os termos da presente ação,
para apresentarem contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta AR/
ofício a ser cumprido com a máxima urgência. Int. - ADV: BEATRIZ DOS SANTOS MATTOS (OAB 384722/SP)
Processo 1000718-68.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Aparecido de Moraes - Fls. 233/238:
Não havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro grau, fica a parte contrária intimada para oferta
de resposta, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo com ou sem ela, subam os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, com as cautelas de estilo. - ADV: ANDREIA DE MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 1001126-98.2015.8.26.0695 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Gonçalo Constantino Pinheiro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da concordância do (a) exequente, homologo para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pelo executado. Oficie-se ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região,
nos termos da Resolução nº 154/06 e 161/07, para que seja efetuado o pagamento, em favor do(a) autor(a). Com o retorno,
expeçam-se Alvarás de levantamento, com prazo de validade de 90 dias. Consigno que para a expedição de alvará em nome
do requerente e sua patrona, deverá ser apresentada procuração atualizada. Expedidos os alvarás, voltem para extinção pelo
pagamento. Int. - ADV: ANDREIA DE MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 1001585-61.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Onofre Martins - Fls. 126/128:
Ciência ao requerente. Fls. 129/135: Não havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro grau, fica
a parte contrária intimada para oferta de resposta, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo com ou sem ela, subam os autos ao
Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de estilo. - ADV: JOÃO BATISTA DE MORAES (OAB 416066/SP),
JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP)
Processo 1001806-44.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associacao Promocao Social
Mais Umaestrela Que Nas - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Ante exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido, com fundamento no art. 487, inc. I do CPC, para o fim de condenar o Município de Bom Jesus dos Perdões ao
pagamento da quantia de R$ 29.166,62 (vinte e nove mil e cento e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos), acrescidas
de atualização monetária desde quando devida cada parcela (conforme tabela de fl. 07) utilizando-se como índice o IPCA-E
e juros de mora desde quando devida cada parcela , pelo índice de remuneração da caderneta de poupança. Em razão da
sucumbência, condeno o Município de Bom Jesus dos Perdões ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Com o trânsito em
julgado, havendo custas em aberto da parte Ré, intime-a para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias pela imprensa oficial. No
silêncio, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, arquivando-se os autos. Caso haja o pagamento extemporâneo,
expeça-se o necessário para o cancelamento da inscrição. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver
mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte
contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve
ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação
do recurso de apelação. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP), THIAGO DE FREITAS PAOLINETTI
LOSASSO (OAB 264063/SP)
Criminal
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º