Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 1910

  1. Página inicial  > 
« 1910 »
TJSP 04/05/2020 - Pág. 1910 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

1910

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2020
Processo 0000398-98.2020.8.26.0695 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.V.A.M. e
outro - Vistos. Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado em desfavor de J.V.A.D.M., alegando, em
síntese, primariedade, residência fixa e vínculo empregatício. Manifestação do Ministério Público contrária ao pedido. É o
necessário. Passo à apreciação. Inicialmente, impende salientar que não houve qualquer alteração no contexto fático-jurídico
já analisado na decisão de fls. 60/62. Ademais, primariedade, residência e trabalho fixo não são motivos ensejadores da
concessão de liberdade provisória, quando se vislumbra a existência do crime, indícios da autoria e um dos requisitos do artigo
312 do Código de Processo Penal. Nesse sentido: “Habeas corpus preventivo. Pretendida revogação da prisão preventiva.
Roubo qualificado por emprego de arma. Crime que revela, em tese, prática de violência e temibilidade do agente. Critério
judicial ponderado, notadamente pelas circunstâncias e gravidade do crime. Incompatibilidade da liberdade, para casos
graves. Custódia necessária. Impossibilidade da concessão do benefício pleiteado. Irrelevância da existência de residência
fixa, profissão definida e primariedade. Garantia da ordem pública preservada. Precedentes fortes na jurisprudência. Prisão
cautelar mantida. Ordem denegada.” (Recurso em habeas corpus nº 100.261 - SP (2018/0164895-0). Relatora: Ministra Maria
Thereza de Assis Moura. Data da decisão: 12/07/2018).(grifo nosso). Ocorrendo uma ou mais hipóteses autorizadoras da prisão
preventiva no caso dos autos, a conveniência da instrução criminal e a garantia da aplicação penal -, defesa está a concessão
da liberdade provisória para o preso em flagrante, a teor do art. 310, parágrafo único, do CPP. As condições pessoais favoráveis
do recorrente primariedade, bons antecedentes, residência fixa e atividade lícita não são garantidoras de eventual direito de
liberdade quando outros elementos constantes nos autos recomendam a sua custódia cautelar (STJ RHC/MG nº 17155 - Min.
Arnaldo Esteves Lima DJ 11.04.2005) Não se pode olvidar, ainda, que o indiciado cumpriu medida socioeducativa referente a
ato infracional equiparado ao mesmo delito em exame, o que reforça o perigo à ordem pública que é a sua manutenção em
liberdade. Assim, ante todo o exposto e uma vez que a Douta Defesa não apresentou qualquer fato ou elemento novo capaz
de ensejar entendimento diverso, indefiro o pedido formulado. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIANA JORGE
TODARO (OAB 201455/SP)
Processo 1500438-68.2020.8.26.0545 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - T.A.C.A. Vistos. Auto de prisão em flagrante já apreciado em audiência de custódia. Anoto que na decisão de fls. 75/77 há determinação
de destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. Comunique-se. Com
a juntada do relatório final, encaminhe-se os autos ao Distribuidor para juntada de Folha de Antecedentes atualizada e certidão
de Distribuição Criminal. Após, vista ao Ministério Público. Fl. 96: anote-se. Int. - ADV: ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA
(OAB 201174/SP), SOLANGE LINO GONÇALVES (OAB 337712/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2020
Processo 0000026-72.2008.8.26.0695 (695.08.000026-5) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Renato
Biazim Filho - - Marcio Antonio Bueno e outro - Vistos. Considerando a suspensão dos prazos em razão das medidas de combate
à pandemia do novo coronavírus CANCELO o julgamento em plenário anteriormente designado. Oportunamente, tornem os
autos conclusos para designação de nova data. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: WALDIR RODRIGUES ROMANO (OAB
78755/SP), EDEVALDO DE OLIVEIRA (OAB 328910/SP)
Processo 0000243-37.2016.8.26.0695 (apensado ao processo 0000325-68.2016.8.26.0695) - Ação Penal de Competência
do Júri - Homicídio Qualificado - Lopercio Basilio da Silva e outro - Vistos. Considerando a suspensão dos prazos em razão
das medidas de combate à pandemia do novo coronavírus CANCELO o julgamento em plenário anteriormente designado.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para designação de nova data. Ciência ao Ministério Público. Int. Int. - ADV: PAULO
MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP), RUBENS TEIXEIRA (OAB 350210/SP)
Processo 0001446-73.2012.8.26.0695 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - JONAS SOARES DA
SILVA - Vistos. Às partes para os termos do artigo 422, do Código de Processo Penal. Int. - ADV: WILLIAM OLIVEIRA MATOS
(OAB 368787/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2020
Processo 0001829-75.2017.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - A.F.M. - Vistos. Fls. 140/141: defiro. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias a juntada do laudo de reparação de
danos. Em caso negativo, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MICHELLE DE BARROS PADILHA MAGAROTTO (OAB
431649/SP)
Processo 0001900-14.2016.8.26.0695 - Crimes Ambientais - Crimes contra a Flora - Ivinna Karlla Sabóia Falcão - Vistos.
Cota retro defiro. Providencie a serventia conforme requerido. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 0001923-57.2016.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - S.L. - Vistos. Defiro,
intime-se o réu em seu endereço residencial. Int. - ADV: ADRIANA DE SOUZA LAURA (OAB 184261/SP)
Processo 1000416-05.2020.8.26.0695 - Restituição de Coisas Apreendidas - Apropriação indébita - E.S.T. - Vistos. Tratase de pedido de restituição de veículo apreendido. O Ministério Público emitiu parecer contrário ao pedido. É a síntese do
necessário. Decido. Em que pese o fato de a solicitante ser ‘terceiro’ alheio ao presente feito criminal e apresentar documentação
referente à propriedade do automóvel, os autos principais encontram-se em fase de instrução, e o bem, encontrado em poder
dos acusados, ainda interessa ao processo, uma vez que, se houverem indícios suficientes de que o bem constituiu proveito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo