TJSP 04/05/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1999
inadimplemento pela parte credora, a Secretaria Judicial fica autorizada a proceder à baixa do processo no sistema. Para tal
finalidade, a parte fica isenta da taxa de desarquivamento. 2. Sem prejuízo, aguarde-se o pagamento da multa nos termos do
item “1.3” da decisão de flls.60/64. Int. - ADV: ALINE ANDRESSA MARION CASANOVA CARDOSO (OAB 333308/SP), CLAUDIO
CAMOZZI (OAB 18727/GO)
Processo 1000544-37.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Clodoaldo Flávio de Lima Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Em primeiro lugar, é preciso mencionar trecho do Comunicado do Conselho Superior da
Magistratura, publicado no DJE, em 16/03/2020, na página 1, o qual determinou o cancelamento das audiências a serem
realizadas nos CEJUSCs: “[...] determinar a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive
aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020 [...]”. 2. Assim,
considerando a certidão de fl.182, DETERMINO a redesignação da audiência de concilação/mediação para o dia 23/06/2020,
às 15:45 horas. 3. Desnecessário expedição de carta para intimação da parte requerida, uma vez que já possui advogado
cadastrado nos autos. 4. No mais, mantenho as demais determinações contidas na decisão de fls.99/102, nos seus exatos
termos. Int. - ADV: FÂINE CRISLAINE GOMES DA SILVA (OAB 381548/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 1000652-42.2015.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A.
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil,
e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x) Ciência
do e-mail e documentos de fls.201/203 dos autos. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000725-38.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Murilo
Pires Lima - - Francisco Alves de Castro - Setpar Olimpia Empreendimentos Imobiliarios LTDA - Vistos. 1. Em primeiro lugar, é
preciso mencionar trecho do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE, em 16/03/2020, na página
1, o qual determinou o cancelamento das audiências a serem realizadas nos CEJUSCs: “[...] determinar a suspensão das
audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias,
com a redesignação para o exercício de 2020 [...]”. 2. Assim, considerando a certidão de fl.140, DETERMINO a redesignação
da audiência de concilação/mediação para o dia 23/06/2020, às 16:15 horas. 3. No mais, mantenho as demais determinações
contidas na decisão de fls.116/118, nos seus exatos termos. 4. A carta de citação/intimação (p/ Setpar Olimpia Empreendimentos
Imobiliarios LTDA, no endereço cadastrado no sistema que fora indicado na p.132) será criada eletronicamente pelo sistema
e enviada diretamente aos correios, sendo que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que o ato se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LIZ SOUZA MAGIONI (OAB 376138/SP), ANDRÉ DOMINGUES (OAB
158005/SP)
Processo 1000821-53.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Ramalho Bonini
- Ivan Perpétuo da Silva Eventos - EIRELI e outro - Vistos. 1. Em primeiro lugar, é preciso mencionar trecho do Comunicado
do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE, em 16/03/2020, na página 1, o qual determinou o cancelamento das
audiências a serem realizadas nos CEJUSCs: “[...] determinar a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos
magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de
2020 [...]”. 2. Assim, considerando a certidão de fl.71, DETERMINO a redesignação da audiência de concilação/mediação para
o dia 23/06/2020, às 14:30 horas. 3. No mais, mantenho as demais determinações contidas na decisão de fls.48/50, nos seus
exatos termos. 4. No tocante a parte requerida Ivan Perpetuo da Silva Eventos - EIRELI, intime-a por carta, uma vez que até o
momento não foi constituído advogado com poderes para representá-la(s) nos presentes autos. 5. A carta de citação/intimação
(p/ C.N.U Segurança Patrimonial - EIRELI, no endereço cadastrado no sistema) será criada eletronicamente pelo sistema e
enviada diretamente aos correios, sendo que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que o ato se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: EDUARDO RAMALHO BONINI (OAB 350409/SP)
Processo 1000859-65.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos aos interessados para: (x) Ciência de que foi(ram) emitido(s) 01 (um) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico,
conforme “print” acima, o(s) qual(is), logo após a conferência e assinatura do MM. Juiz, será(ão) transmitido(s) eletronicamente
ao Banco do Brasil S/A, para o devido cumprimento, não havendo necessidade de retirada no balcão da Secretaria Judicial (Só
haverá necessidade de comparecimento no Banco e não no cartório judicial na hipótese de opção expressa de retirada no Banco
exclusivamente para valores inferiores a R$5.000,00). Acrescente-se, ainda, que a praxe nesta 2ª Vara Cível de Olímpia é a
assinatura dos MLE diariamente, ou seja, no mesmo dia já estará disponível no sistema do BB para cumprimento. Em caso de
algum atraso na execução da ordem, isso não está relacionado à atividade desta unidade judicial, cabendo à parte interessada
diligenciar junto ao Banco para verificação do ocorrido. - ADV: BRASIL SALOMÃO E MATTES ADVOCACIA (OAB 3718/SP)
Processo 1000907-24.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Taiane Oliveira Rabelo
- Vistos. 1. Em primeiro lugar, é preciso mencionar trecho do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, publicado no
DJE, em 16/03/2020, na página 1, o qual determinou o cancelamento das audiências a serem realizadas nos CEJUSCs: “[...]
determinar a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC),
pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020 [...]”. 2. Assim, considerando a certidão de fl.77,
DETERMINO a redesignação da audiência de concilação/mediação para o dia 23/06/2020, às 15:00 horas. 3. Intime-se, por
carta, a(s) parte(s) requerida(s), uma vez que até o momento não foi constituído advogado com poderes para representá-la(s)
nos presentes autos. 4. No mais, mantenho as demais determinações contidas na decisão de fls.58/64, nos seus exatos termos.
Int. - ADV: ANTONIO MARCOS BORGES DA SILVA PEREIRA (OAB 346627/SP)
Processo 1000972-19.2020.8.26.0400 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Eduardo Maziero - Assim, recebo a petição de fl.295 como desistência da ação e com fundamento no Artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. 4. Considerando que há recurso pendente
de análise (Nº 2061180-85.2020.8.26.0000), cópia deste pronunciamento judicial vale como ofício ao Egrégio Tribunal para a
comunicação deste julgamento, conforme disposto no Art.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: “Art.
214. Ocorrendo quaisquer das hipóteses de extinção do processo (CPC, art. 485 e 487) com trânsito em julgado da sentença
e subsistindo mandados de segurança ou recursos incidentais pendentes de julgamento em segunda instância, o escrivão, de
imediato, comunicará o fato ao Tribunal competente, preferencialmente por meio eletrônico, instruído o ofício (modelo próprio)
com cópia da sentença e certidão do seu trânsito em julgado”. 5. Custas pela parte autora. 6. P.I.C. Após as cautelas de praxe,
arquivem-se. - ADV: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP)
Processo 1001269-60.2019.8.26.0400 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Elton Rodrigo Gatti - Andrea Cristina Borges Gatti - Massa Falida da Cooperativa de Credito Popular de Olimpia - Ante o exposto, com resolução do
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