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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 2002

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

2002

dias. Após, conclusos para: (a) designação de audiência de conciliação; (b) julgamento conforme o estado do processo; ou (c)
saneador. 7. Cópia desta decisão vale como ofício para o leiloeiro Sr(a). HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM, para que tome
ciência da suspensão determinada nesta decisão (item 2 e 3). 7.1. O encaminhamento desta decisão/ofício deverá ser feito pela
Secretaria Judicial por meio de correio eletrônico (e-mail que já é de conhecimento do cartório). Int. - ADV: EDSON RODRIGO
NEVES (OAB 235792/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CHRISTIANI APARECIDA CAVANI (OAB
133720/SP), FABIANO GARCIA TRINCA (OAB 386277/SP)
Processo 1002206-70.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vinicius Cláudio Zoppellari
- Tarcisio Candido de Aguiar - Vistos. 1. Em primeiro lugar, é preciso mencionar trecho do Comunicado do Conselho Superior
da Magistratura, publicado no DJE, em 16/03/2020, na página 1, o qual determinou o cancelamento das audiências a serem
realizadas nos CEJUSCs: “[...] determinar a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive
aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020 [...]”. 2. Assim,
considerando a certidão de fl.384, DETERMINO a redesignação da audiência de concilação/mediação para o dia 23/06/2020,
às 14:45 horas. 3. No mais, mantenho as demais determinações contidas na decisão de fls.365/367, nos seus exatos termos.
4. No tocante ao requerimento da parte autora de dispensa da realização da audiência conciliatória, em que pese os motivos
alegados, nos presentes autos não há manifestação expressa da parte requerida pelo desinteresse na composição consensual.
Nesse contexto fica mantida audiência ora designada, com fundamento no art. 334, §4º, inciso I do Código de Processo Civil.
5. A carta de citação/intimação (p/ Tarcisio Candido de Aguiar, no endereço cadastrado no sistema) será criada eletronicamente
pelo sistema e enviada diretamente aos correios, sendo que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que o ato
se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MIRELA SECHIERI COSTA NEVES DE CARVALHO (OAB
120241/SP)
Processo 1002423-50.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Remasa Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código
de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s)
autor(as): comprovar o recolhimento em 05 dias, da taxa para publicação no DJE do edital, no valor de R$797,37 (Guia FEDTJ
cód. 435-9). (R$0,21 por caracter, inclusive espaços-total de caracteres 3797. - ADV: CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB
227278/SP), RODRIGO CALIXTO GUMIERO (OAB 224466/SP)
Processo 1003079-70.2019.8.26.0400 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Helena Lisboa
dos Santos Missi - Massa Falida de Cooperativa de Crédito Popular de Olímpia LTDA - - Cesar Donaldo Pompeo - - Jeferson
José Pompeo - Vistos. 1. Em primeiro lugar, considerando que duas testemunhas atestaram o ato de comunicação (fl.171), aceito
o pedido de renúncia apresentado pelo procurador da parte autora, nos termos do Art.112, do Código de Processo Civil. Vale
lembrar o seguinte julgado referente a uma situação semelhante à dos autos: “Acidente de trânsito - Ação de responsabilidade
civil por danos morais e materiais - Cumprimento de sentença - Renúncia da representação pela defensora - Comunicação postal
remetida ao endereço do réu e recebida por terceiro sem ressalvas - Regularidade da notificação - Réu devidamente cientificado
da renúncia - Constituição de novo defensor que caberia a ele - Validade da intimação - Ausência de nulidade - Agravo desprovido”
(TJSP; Rel. Des. VIANNA COTRIM; j.02/03/2020; Agravo de Instrumento nº2016596-30.2020.8.26.0000). 2. Considerando que
a(s) parte(s) embargante(s) não promoveu a sucessão do procurador renunciante até a presente data, expeça(m)-se carta(s)
para a sua intimação pessoal, para que dê(em) o devido andamento ao feito (regularizar a sua representação processual,
outorgando procuração a outro Advogado, para a devida atuação nos presentes autos), no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito (Art.485, inciso III e §1º, do CPC). 3. A(s) carta(s) de intimação [p/ Maria Helena
Lisboa dos Santos Missi, no(s) endereço(s) cadastrado(s) no sistema] será(ão) criada(s) eletronicamente pelo sistema e
enviada(s) diretamente aos correios, sendo que o(s) recibo(s) que a(s) acompanha(m) valerá(ão) como comprovante(s) de que
o ato se efetivou, aplicando-se o disposto no parágrafo único do Art.274 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), TULIO BELEM DE ANDRADE (OAB 407456/SP), VALDIR EDUARDO
MACEDO FILHO (OAB 263279/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA NETO (OAB 257658/SP)
Processo 1003091-84.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogério Gonçalves
Pereira - Telefônica Brasil S/A - - Facebook Serviços Online do Brasil LTDA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas
de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) requerida(s): (x) A fim de viabilizar a expedir de MLE, juntar nos
autos, no prazo de 05 dias, substabelecimento com o número correto da OAB de Pinheiro Neto Advogados, tendo em vista que
nos substabelecimentos de fls.80/83 e 230/233 o número da OAB não corresponde ao cadastro em São Paulo e nem ao do
Rio de Janeiro. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANDRE ZONARO GIACCHETTA (OAB 147702/SP),
RAMOS E KRUEL ADVOGADOS (OAB 1581/RS), DIEGO LOPEZ DOS SANTOS (OAB 357160/SP), EDUARDO RAMALHO
BONINI (OAB 350409/SP)
Processo 1003162-86.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Aparecido Carvalho de Castro
- - Maria D’alva de Carvalho Bianchi - - Maria Lali Amorim - - Aliomar Rodrigues de Carvalho - - Antônio Carvalho de Castro
- - Marilene de Souza Castro Carvalho - - Francisco Benvindo de Carvalho - - Dulcineide Cândida de Carvalho - - Osvaldo
Francisco de Carvalho - - Ana Lúcia Moura de Castro - - Darci Nunes de Souza - - Maria das Graças Nunes Carvalho Demite - Lelita Rodrigues de Aguiar - - Jerônimo Ribeiro de Aguiar - - Elizabete Rodrigues de Carvalho Aguiar - - João Euzébio de Aguiar
- - Luciana Demite Carvalho - - Jair Demite - - Joana Lúcia de Carvalho Demite - - Denilson Demite - - José dos Santos Carvalho
- 1. Em primeiro lugar, é preciso lembrar que, conforme o Art.345 do CPC os efeitos da revelia não são absolutos, ainda mais
diante das peculiaridades apontadas abaixo. 2. Após exaustiva pesquisa de jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, foram encontrados alguns julgados muito próximos ao caso concreto. O primeiro que merece destaque
é o seguinte: “Apelação. Ação de suprimento de outorga uxória. Decisão de improcedência em primeiro grau. Inconformismo
do autor. Efetivado recolhimento complementar das custas recursais, a teor do artigo 511, §2º, do Código de Processo Civil.
Sentença devidamente fundamentada. Motivação do decisório adotado como julgamento em segundo grau. Inteligência do art.
252 do RITJ. A venda do imóvel foi registrada em nome do casal que litiga neste feito. Não há provas de que o imóvel tenha sido
adquirido originariamente pelo genitor do autor, com doação feita a ele, antes do casamento com a ré. Honorários advocatícios
que devem ser fixados por equidade em R$4.000,00. Preliminar prejudicada. Recurso parcialmente provido” (TJSP; Rel. Des.
EDSON LUIZ de QUEIRÓZ; j.24/07/2013; apelação cível 9058784-02.2009.8.26.0000). Ainda no mesmo sentido: “Procedimento
de jurisdição voluntária Suprimento de outorga uxória julgada improcedente Recurso Decisão que deve ser reformada Bem
imóvel que não se comunicava diante do regime do casamento, em falência, oriundo de sucessão Recurso provido” (TJSP;
Rel. Des. FÁBIO QUADROS; j.22/09/2011; Apelação cível 9197915-60.2007.8.26.0000). Segue também: “SUPRIMENTO DE
OUTORGA UXÓRIA - Bem objeto de partilha decorrente de divórcio - Imóvel que passou a pertencer exclusivamente ao cônjuge
varão - Necessidade do provimento por exigência do tabelião Alegação de continuidade de fato da sociedade conjugal e não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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