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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 - Página 202

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TJSP 04/05/2020 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

202

de Sá - Flavia Aparecida Puga Caceres Imoveis - Me - - Thiago Vigiane Alencar e outros - Manifeste-se a parte requerente/
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. ADV: MARCELO FOGLI (OAB 398850/SP), THAIS BUENO BATTISTINI (OAB 392180/SP), MYLENNA PIRES MARTINS (OAB
308781/SP), EDUARDO ALBERTO KERSEVANI TOMAS (OAB 140731/SP)
Processo 1003114-44.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jorge Fernando da
Silva - Carlos Eduardo Filipim Rosa - - Thiago de Sousa - Ante a excepcionalidade devido à pandemia do novo coronavírus,
deverá o requerente/exequente manifestar-se quanto à possibilidade de promover o encaminhamento do ofício de fls. 1926 ao
destinatário no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando nos autos em caso positivo. - ADV: THIAGO DE SOUSA (OAB 343447/
SP), EDSON JOSE DE SANTANA (OAB 193252/SP)
Processo 1003592-23.2017.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, acerca da certidão da serventia de página 130. Intime-se. Itanhaem, 29 de
abril de 2020. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1003595-41.2018.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - José Roberto Brogatto - A
carta precatória foi expedida, devendo o(a) patrono(a) providenciar sua distribuição (incluindo a senha do processo), tanto no
caso de justiça paga quanto no caso de justiça gratuita e comprová-la nestes autos no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com
o Comunicado nº 1951/2017, item III, da Corregedoria Geral de Justiça: “1.1: Distribuir por peticionamento eletrônico obrigatório,
nos termos da Resolução nº 551/2011; 1.2: Instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento
do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à
impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0)”. - ADV: LAURA SALGUEIRO DA CONCEIÇÃO (OAB
295325/SP), CARLA REGINA NASCIMENTO (OAB 166835/SP)
Processo 1004035-03.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Antônio da Paz Sabino Correa
- Manifeste-se o requerente, no prazo de quinze dias, acerca da certidão da serventia de página 173. Intime-se. Itanhaem, 28 de
abril de 2020. - ADV: MÁRCIO LEANDRO ARAUJO COUTINHO (OAB 370786/SP)
Processo 1004165-90.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Macedo
Rodrigues - Banco Santander - Vistos. Págs. 158/160: conheço dos embargos, mas não os acolho, pois não há omissão,
obscuridade ou contradição na decisão embargada. Destaco que o magistrado não é obrigado a citar expressamente todas
as teses invocadas pelas partes e rebatê-las uma a uma, quando já houver encontrado fundamento suficiente para decidir as
questões debatidas nos autos, não incorrendo em omissão, obscuridade ou mesmo contradição, quando prolatar decisão diversa
da pretendida pela parte. E não se trata de hipótese de contradição, valendo esclarecer que “a contradição que autoriza embargos
de declaração é a contradição interna, aquela contradição entre proposições do próprio julgado. Contradição externa, entre o
julgado e o que pensa a parte, não dá ensanchas a embargos declaratórios.” (TJSP, EDecl nº 0112607-83.2005.8.26.0000/5002,
9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. ANTONIO VILENILSON, J. 04.02.2014), o que inocorreu na decisão embargada. Não se
pode, ainda, olvidar que a decisão embargada foi prolatada com base no fato de que, evidentemente, ainda que as negativações
anteriores estejam sendo discutidas em outros processos, certo é que, caso indevidas, poderá pleitear a reparação do dano
moral em decorrência daquelas, oportunamente, não sendo o caso de se indenizar havendo negativação pretérita. Diante
disso, o que pretende a parte embargante, sem qualquer sombra de dúvida, é que este magistrado profira novo julgado, agora
atendendo aos pedidos que formulou, ao invés de simplesmente declarar eventual omissão, obscuridade ou contradição da
sentença embargada, não sendo, pois, adequada, a via de embargos declaratórios, eis que não vislumbro, data maxima venia,
a presença de qualquer dos vícios que possam, quando presentes e após declarados pelo julgador, ensejar a modificação do
julgado. Assim, evidencio que a irresignação da parte embargante fora manifestada em via inadequada, sendo descabida em
sede de declaratórios. Ante ao exposto, conheço dos embargos, mas os REJEITO. Int. - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB
154908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1004277-93.2018.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Vera Lucia da Silveira
Paim - José Carlos Morgado (espólio) - - Massumi Mautari Morgado - - Ossamu Mautari - - Atuko Okabayashi Mautari e outros Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção
e arquivamento. - ADV: ERINEUDIS CASCIANO DAVID (OAB 247656/SP), FRANCINE GREGORUT FÁVERO MONTEIRO (OAB
166767/SP), RICHARD COSTA MONTEIRO (OAB 173519/SP)
Processo 1005594-29.2018.8.26.0266 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - I.C.S. - A carta precatória
foi expedida, devendo o(a) patrono(a) providenciar sua distribuição (incluindo a senha do processo), tanto no caso de justiça
paga quanto no caso de justiça gratuita e comprová-la nestes autos no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o Comunicado
nº 1951/2017, item III, da Corregedoria Geral de Justiça: “1.1: Distribuir por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos
da Resolução nº 551/2011; 1.2: Instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no
caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das
peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0)”. - ADV: LUIZ FLAVIO PRADO DE LIMA (OAB 104038/SP)
Processo 1005706-61.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Zilda Souza dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Nos termos do disposto no art. 1010, §§ 1º e 3º do Código de
Processo Civil, bem como consoante Enunciado nº. 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, o órgão a quo não fará
juízo de admissibilidade da apelação. Destarte, intime-se o(a/s) apelado(a/s) para apresentação de contrarrazões no prazo
legal. Caso seja interposta apelação adesiva, intime-se o(a/s) apelante(s) para contrarrazões. Decorrido o prazo com ou sem
contrarrazões, observadas as formalidades legais e com as nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região. Intime-se. - ADV: ALVARO MICHELUCCI (OAB 163190/SP), FERNANDO BIANCHI RUFINO (OAB 186057/
SP), FABIO CAMACHO DELL’ AMORE TORRES (OAB 252468/SP), JEFFERSON RODRIGUES STORTINI (OAB 320676/SP),
MELISSA AUGUSTO DE ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE)
Processo 1007082-82.2019.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Aureliano Pags.81/87:Cumpra-se o quanto determinado à página 72. Itanhaem, 24 de abril de 2020. - ADV: EVERSON PELLEGI SEREGATI
(OAB 265299/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL VIEIRA PATARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON RODRIGUES DE NOVAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0404/2020
Processo 0001512-98.2020.8.26.0266 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10023297720208260224 - 3ª Vara da Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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