TJSP 04/05/2020 - Pág. 2049 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
2049
restrição ao crédito, relativamente ao débito mencionado a fls. 49 e 51. Com razão o reclamo da parte autora, considerando que
enquanto estiver em discussão a legitimidade da cobrança seria ilícita a inscrição do nome da parte no cadastro dos órgãos de
proteção ao crédito, evidenciando, assim, a probabilidade do direito. Há urgência no pedido e perigo de dano, uma vez que a
inscrição do nome da parte autora exerce influência negativa na continuidade da vida financeira da pessoa, não necessitando
maiores delongas a respeito. Posto isso, presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO
a tutela provisória, para obstar a publicidade do nome da parte requerente dos registros do SCPC, em relação ao débito
mencionado acima. Deverá a serventia encaminhar e-mail ao SCPC, comunicando-o do deferimento da tutela antecipada. No
mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada a fls. 44. Int. - ADV: JOSE ROBERTO ABRAO FILHO
(OAB 145603/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2020
Processo 1000046-26.2020.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mariana Maisa
Rodrigues Pereira - Dra. Natália, manifeste-se sobre o retorno da carta retro, em cinco dias. - ADV: NATÁLIA ESCOLANO
CHAMUM (OAB 268306/SP)
Processo 1000588-44.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Allana Mara Fudimura
Piovani - Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 dias, sendo o preparo em duas etapas, ou seja, 1% sobre o valor
da causa (mínimo a recolher 5 Ufesps); e mais 4% também sobre o valor da causa, observado o mínimo acima.Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
Processo 1000676-82.2020.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000356-56.2017.8.26.0042 - Juizado Especial
Civel e Criminal do Foro de Altinópolis) - Taiane Fatima Reis - Me - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, servindo a presente
de mandado. Após o cumprimento, deverá a serventia efetuar a devolução da presente precatória via e-mail institucional,
devendo, para tanto, encaminhar ao Juízo Deprecante as peças produzidas neste Juízo Deprecado em formato PDF. No caso de
mandado cumprido positivo, este deverá ser encaminhado também fisicamente, via malote, à unidade deprecante, nos termos
do Comunicado CG 155/2016. Int. - ADV: JANAINA COLOSIO DA SILVA BALTHAZAR (OAB 248869/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2020
Processo 1000171-91.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Bruno Meneguini Piloto - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Vistos. Bruno Meneguini Piloto opôs EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO à sentença de fls. 154/157, ante a alegação de existência de omissão, pela não apreciação do pedido de
concessão de assistência judiciária. Tempestivos, deles conheço. A matéria alegada é questão de ordem pública, e pode ser
conhecida em qualquer tempo ou grau de jurisdição, e não necessariamente na sentença, motivo pelo qual rejeito os embargos
de declaração opostos. Ademais, nos termos do artigo 54, da Lei nº 9.099/95, “O acesso ao Juizado Especial independerá, em
primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas”. Assim, apenas em caso de interposição de recurso,
apreciarei o pedido de assistência judiciária. Diante do exposto, rejeito os embargos opostos. Int. - ADV: FLAVIO CASAROTTO
(OAB 134152/SP), IGOR MAUAD ROCHA (OAB 268069/SP)
Processo 1000180-53.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Claudia Renata Dias Guilherme dos Reis - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Vistos. Claudia Renata Dias Guilherme
dos Reis opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à sentença de fls. 192/195, ante a alegação de existência de omissão, pela não
apreciação do pedido de concessão de assistência judiciária. Tempestivos, deles conheço. A matéria alegada é questão de
ordem pública, e pode ser conhecida em qualquer tempo ou grau de jurisdição, e não necessariamente na sentença, motivo pelo
qual rejeito os embargos de declaração opostos. Ademais, nos termos do artigo 54, da Lei nº 9.099/95, “O acesso ao Juizado
Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas”. Assim, apenas em caso
de interposição de recurso, apreciarei o pedido de assistência judiciária. Diante do exposto, rejeito os embargos opostos. Int. ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), IGOR MAUAD ROCHA (OAB 268069/SP)
Processo 1000192-67.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário Paola Migail Felipe Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Vistos. Paola Migail Felipe Alves opôs EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO à sentença de fls. 167/170, ante a alegação de existência de omissão, pela não apreciação do pedido de
concessão de assistência judiciária. Tempestivos, deles conheço. A matéria alegada é questão de ordem pública, e pode ser
conhecida em qualquer tempo ou grau de jurisdição, e não necessariamente na sentença, motivo pelo qual rejeito os embargos
de declaração opostos. Ademais, nos termos do artigo 54, da Lei nº 9.099/95, “O acesso ao Juizado Especial independerá, em
primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas”. Assim, apenas em caso de interposição de recurso,
apreciarei o pedido de assistência judiciária. Diante do exposto, rejeito os embargos opostos. Int. - ADV: FLAVIO CASAROTTO
(OAB 134152/SP), IGOR MAUAD ROCHA (OAB 268069/SP)
Processo 1000199-59.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço Urbano/Contribuições
não Recolhidas - Luciana Perche Viana - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Vistos. Luciana Perche Viana opôs
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à sentença de fls. 154/157, ante a alegação de existência de omissão, pela não apreciação
do pedido de concessão de assistência judiciária. Tempestivos, deles conheço. A matéria alegada é questão de ordem pública,
e pode ser conhecida em qualquer tempo ou grau de jurisdição, e não necessariamente na sentença, motivo pelo qual rejeito
os embargos de declaração opostos. Ademais, nos termos do artigo 54, da Lei nº 9.099/95, “O acesso ao Juizado Especial
independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas”. Assim, apenas em caso de
interposição de recurso, apreciarei o pedido de assistência judiciária. Diante do exposto, rejeito os embargos opostos. Int. ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), IGOR MAUAD ROCHA (OAB 268069/SP)
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